O ato judicial que determina a intimação do executado para pagar em 15 dias (CPC, ART. 523, CAPUT) constitui mesmo um despacho, sendo irrecorrível? : comentários a uma decisão equivocada do STJ
dc.contributor.author | Koplin, Klaus Cohen | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-06-30T04:52:15Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2021 | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1981-1578 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/241513 | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Páginas de Direito. Porto Alegre, RS. 16 abr. 2021 | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | Execução da sentença | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. [Código de Processo Civil de 2015] | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.title | O ato judicial que determina a intimação do executado para pagar em 15 dias (CPC, ART. 523, CAPUT) constitui mesmo um despacho, sendo irrecorrível? : comentários a uma decisão equivocada do STJ | pt_BR |
dc.type | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 001139796 | pt_BR |
dc.type.origin | Nacional | pt_BR |
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