Os sistema administrativos, do império à primeira república : os modelos de controle de atos administrativos no Brasil independente
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Data
2018Tipo
Outro título
The administrative systems, from the empire to the first republic : the models of control of administrative acts in independent Brazil
Assunto
Resumo
Sistemas administrativos podem ser definidos como modelos de controle dos atos administrativos, havendo basicamente o sistema de jurisdição única e o de justiça dual. Na experiência brasileira, houve a adoção dos dois modelos: no Segundo Reinado, o sistema de justiça dual e, na Primeira República, o sistema de jurisdição única. Este artigo tem por objetivo descrever a estrutura desses sistemas e explicar o seu funcionamento, com destaque para os critérios e instrumentos de que se valiam para o ...
Sistemas administrativos podem ser definidos como modelos de controle dos atos administrativos, havendo basicamente o sistema de jurisdição única e o de justiça dual. Na experiência brasileira, houve a adoção dos dois modelos: no Segundo Reinado, o sistema de justiça dual e, na Primeira República, o sistema de jurisdição única. Este artigo tem por objetivo descrever a estrutura desses sistemas e explicar o seu funcionamento, com destaque para os critérios e instrumentos de que se valiam para o controle de legalidade, permitindo uma comparação entre eles e a visualização da função que exerciam no contexto histórico-social sobre o qual atuavam. ...
Abstract
Administrative systems can be defined as models of control of administrative acts, with basically the system of single jurisdiction and dual justice system. In the Brazilian experience, the two models were adopted: in the Empire, the dual justice system and, in the Republic, the system of unique jurisdiction. The purpose of this article is to describe the structure of these systems and to explain their operation, highlighting the criteria and instruments that were used to control legality, allo ...
Administrative systems can be defined as models of control of administrative acts, with basically the system of single jurisdiction and dual justice system. In the Brazilian experience, the two models were adopted: in the Empire, the dual justice system and, in the Republic, the system of unique jurisdiction. The purpose of this article is to describe the structure of these systems and to explain their operation, highlighting the criteria and instruments that were used to control legality, allowing a comparison between them and the visualization of the function they exercised in the historical and social context on which they acted. ...
Contido em
Revista Brasileira de História do Direito. CONPEDI, 2018. v.4, n.2 (2018), p. 75-92
Origem
Nacional
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