A proibição da reformatio in peius no sistema recursal do processo civil
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Data
2013Autor
Orientador
Nível acadêmico
Doutorado
Tipo
Assunto
Resumo
Há muito controvertem os doutrinadores a respeito da possibilidade do juízo recursal prejudicar o recorrente no julgamento da própria impugnação. Conforme os posicionamentos majoritários, a proibição da reformatio in peius encontraria seu fundamento dogmático no princípio dispositivo em sentido próprio (ou princípio da demanda), em particular na máxima da vinculação do juiz ao pedido (ne eat iudex ultra petita partium). A tese desenvolvida trata da proibição da reformatio in peius no sistema re ...
Há muito controvertem os doutrinadores a respeito da possibilidade do juízo recursal prejudicar o recorrente no julgamento da própria impugnação. Conforme os posicionamentos majoritários, a proibição da reformatio in peius encontraria seu fundamento dogmático no princípio dispositivo em sentido próprio (ou princípio da demanda), em particular na máxima da vinculação do juiz ao pedido (ne eat iudex ultra petita partium). A tese desenvolvida trata da proibição da reformatio in peius no sistema recursal do processo civil, propondo a insuficiência do princípio dispositivo em sentido material para fundamentar dogmaticamente o instituto em exame. Como fundamento dogmático da proibição da reformatio in peius apresentamos o direito fundamental à segurança jurídica, sobretudo o seu desdobramento no direito fundamental à proteção da confiança. Destaque-se que o nosso estudo centra-se no processo civil, embora as conclusões possam eventual ser aplicadas ao processo penal. O estudo do tema ocorre, especialmente, à luz da doutrina, havendo particular referência às discussões travadas entre os processualistas alemães a respeito do assunto. Dividimos a tese em três partes. A primeira dedica-se ao estudo do conceito de reformatio in peius e à evolução história da sua proibição como instituto de direito processual civil. Na segunda parte, analisamos a insuficiência da fundamentação dogmática apresentada pela doutrina tradicional, propondo a compreensão do proibitivo como exigência da segurança jurídica, em especial diante da necessidade de assegurar-se aos recorrentes o direito fundamental à proteção da confiança. A proibição da reformatio in peius passa a representar, então, limite adicional à liberdade decisória do juízo ad quem, diferenciando-se daquele fixado pelo pedido do recorrente. A terceira parte da nossa pesquisa dedica-se à aplicação do instituto, delineando o alcance da proteção conferida ao recorrente. A análise das principais questões polêmicas (doutrinárias e jurisprudenciais) permite, novamente, demonstrarmos que a proibição da reformatio in peius, no sistema recursal do processo civil, decorre do direito fundamental à proteção da confiança. ...
Abstract
Since a long time the legal scholars contend about the possibility of harm that can be caused to the appellant on the judgment of his own appeal at the Second Instance. According to the majority comprehension, the institute known as prohibition of reformatio in peius finds its dogmatic foundation in the principle of party disposition in itself sense (or principle of demand), in particular the maximum binding to the judge's request (ne eat iudex ultra petita partium). The performed thesis deals ...
Since a long time the legal scholars contend about the possibility of harm that can be caused to the appellant on the judgment of his own appeal at the Second Instance. According to the majority comprehension, the institute known as prohibition of reformatio in peius finds its dogmatic foundation in the principle of party disposition in itself sense (or principle of demand), in particular the maximum binding to the judge's request (ne eat iudex ultra petita partium). The performed thesis deals with the prohibiting of the reformatio peius in the appeal system of civil procedure, proposing the failure of the principle of party disposition in a material approach to support dogmatically the institute in exam. Instead, we present the fundamental right to legal certainty, especially its development towards the fundamental right to protection of the trust as dogmatic foundation of the prohibition of reformatio in peius. It is worth highlightning that our study focuses on civil procedure, although the conclusions can, occasionaly, be partially applied to the penal process. The study of the subject occurs, principally, under the light of the doctrine, with special reference to discussions among the German procedural experts on the mentioned issue. The thesis was split into three parts. The first is devoted to the study of the concept of reformatio in peius as well as the historical evolution of its prohibition as an institute of civil procedure. In the second part we analyze the insufficiency of dogmatic foundation presented by traditional doctrine, proposing an understanding of the prohibitive as a requirement of legal certainty, especially given the need to ensure the applicants fundamental right to protection of trust. The prohibition of reformatio in peius comes to represent, then, a further limit to the freedom of the adjudicative function at the Court of appeal, differing from that established by the applicant's request. The third part of our research is devoted to put into practice the institute, outlining the scope of protection afforded to the applicant. The analysis of the main controversial issues (doctrinal and jurisprudential) allows, again, the demonstration that the prohibition of reformatio in peius related to the appeal system in the civil case arises from the fundamental right to protection of trust. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6079)Direito (781)
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