A negociação coletiva na lei n. 13.467/2017 : limites e parâmetros interpretativos ao “negociado sobre o legislado”
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O presente trabalho tem por base, incialmente, o estudo da negociação coletiva, em suas origens históricas, para então analisar as alterações trazidas pela Lei n. 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, no plano coletivo do Direito do Trabalho. Após, são demonstradas as possíveis alterações causadas pela nova lei na esquematização clássica dos princípios justrabalhistas, sobretudo com a positivação do “negociado sobre o legislado”. Por fim, apresentam-se os limites constitucionais à vedação ...
O presente trabalho tem por base, incialmente, o estudo da negociação coletiva, em suas origens históricas, para então analisar as alterações trazidas pela Lei n. 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, no plano coletivo do Direito do Trabalho. Após, são demonstradas as possíveis alterações causadas pela nova lei na esquematização clássica dos princípios justrabalhistas, sobretudo com a positivação do “negociado sobre o legislado”. Por fim, apresentam-se os limites constitucionais à vedação do retrocesso, eis que os direitos trabalhistas estão especialmente protegidos contra a ação do legislador infraconstitucional. Para tanto, o método utilizado foi o dedutivo e, como técnica de pesquisa, utilizou-se a consulta à doutrina, além da análise da nova legislação aplicável ao estudado. Com base nisto, percebeu-se que há uma barreira dentro do próprio Direito do Trabalho à flexibilização ampla e irrestrita de direitos, mesmo que esta se dê pela via coletiva, que é o princípio da proteção ao trabalhador, a razão de ser e princípio inspirador de todo o direito laboral. Ademais, a própria Constituição Federal de 1988, ao elevar os direitos trabalhistas como direitos fundamentais, tendo como pressuposto a realização da dignidade da pessoa humana, não concebe que a Reforma Trabalhista seja interpretada de modo a reduzir, relativizar ou até mesmo abolir direitos já consagrados, em respeito ao princípio implícito da vedação ao retrocesso e do comando previsto no art. 7º, caput, da CF/88, o qual permite concluir que os diplomas coletivos negociados devem buscar a melhoria da condição social do trabalhador. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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