O negociado sobre o legislado e a amplitude do princípio da norma mais favorável
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
Este trabalho objetivou analisar a amplitude do princípio da norma mais favorável, com o intuito de verificar se a norma resultante da negociação coletiva pode suprimir ou reduzir direitos previstos em lei. Para tanto, tratou-se das relações entre a lei e os instrumentos da negociação coletiva, sobretudo em função do advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou significativamente o modo pelo qual ocorria essa interação. Percorreu-se um caminho que tornou visualizável os fundamentos do princípio d ...
Este trabalho objetivou analisar a amplitude do princípio da norma mais favorável, com o intuito de verificar se a norma resultante da negociação coletiva pode suprimir ou reduzir direitos previstos em lei. Para tanto, tratou-se das relações entre a lei e os instrumentos da negociação coletiva, sobretudo em função do advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou significativamente o modo pelo qual ocorria essa interação. Percorreu-se um caminho que tornou visualizável os fundamentos do princípio da proteção até a sua relatividade em face da demanda de flexibilização do direito do trabalho. Ao final, analisou-se o princípio da norma mais favorável por meio de duas dimensões: a da proteção estatal e a da flexibilização, com o intuito de cotejar os diversos posicionamentos doutrinários acerca do princípio, buscando associar padrões e contrastes entre eles. Por derradeiro, foi possível encontrar fundamentos que permitem a recolocação do princípio em moldes de menor rigidez. Reconheceram-se, todavia, elementos que obstam a efetividade da prevalência do negociado sobre o legislado no caso brasileiro. Para a realização da pesquisa, foi adotado o método dedutivo, a partir da análise das concepções doutrinárias, da legislação e também da jurisprudência. Além disso, buscou-se realizar um paralelo com a experiência de outros ordenamentos, assim como foram utilizadas contribuições doutrinárias desses provindas. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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