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dc.contributor.advisorAzevedo, Tupinamba Pinto dept_BR
dc.contributor.authorMabote, Noa Querinopt_BR
dc.date.accessioned2017-05-17T02:36:37Zpt_BR
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/158101pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho apresenta um estudo sobre o excesso de poder da força na atuação policial em Moçambique. Apresenta como plano de fundo a análise da atuação da polícia, no que concerne ao uso excessivo ou indiscriminado da força no exercício das suas funções, e a busca de soluções técnico-científicas para a redução desse problema. Assim, evitando a violação dos direitos humanos. A partir desta perspectiva, busca-se compreender a problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique, vivida nos últimos anos pelo país, tendo em vista sugerir políticas a serem traçadas para minimizar, colmatar, e estancar o problema de tal forma que se extrapole este flagelo que atinge a sociedade moçambicana. Os ditames do art. 254 da Constituição da República de Moçambique datada de 1990, alterada em 2005, preconiza que a polícia deve assegurar o respeito pelo Estado de direito democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Embora a Constituição e a lei proíbam tais práticas, a polícia, inadequadamente preparada, usou frequentemente força excessiva ou indiscriminada, além de cometer abusos físicos severos durante as apreensões, interrogatórios e detenções de suspeitos criminosos, inclusive em manifestações democráticas em todo o país. Em conformidade com o disposto no art. 358º do CPP/Mz que “proíbe a toda a autoridade ou agente de autoridade de maltratar ou fazer qualquer insulto, violência física ou psíquica. Neste sentido, as armas de fogo só devem ser utilizadas para defender as pessoas contra a ameaça iminente de morte ou ferimentos graves ou para impedir uma ameaça grave à vida e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes. A força letal só deve ser utilizada quando for estritamente inevitável para proteger a vida. Em diversos casos de violações dos direitos humanos praticados pela polícia, não houve qualquer investigação e nem foram tomadas quaisquer medidas disciplinares contra os responsáveis e, de fato, nenhum agente da polícia foi processado. Pois, os autores deste crime continuam impunes e cometem outras violações. O ser humano é titular de um direito e é considerado como um membro da sociedade e goza de todos os direitos garantidos pela Constituição os quais não podem serem violados.pt_BR
dc.description.abstractThe present work presents a study about the abuse of power of the police force action in Mozambique. The purpose of this study is to analyze the police's behavior regarding the excessive or indiscriminate use of force in the exercise of their functions and to seek technical-scientific solutions to reduce this problem, thus avoiding the violation of human rights. From this perspective, the aim is to understand the problem of the excessive or indiscriminate use of force in the police action in Mozambique, which in recent years the country has lived and, with a view to suggesting policies to be drawn up to minimize, stop, or prevent problem so that this scourge that undermines Mozambican society is extrapolated. In the dictates of art. 254 of the Constitution of the Republic of Mozambique of 1990, amended in 2005, advocates that the police must ensure respect for the democratic rule of law and strict observance of citizens' fundamental rights and freedoms. Although the Constitution and the law prohibit such practices, the police, inadequately trained, often uses excessive or indiscriminate force and severe physical abuse during the seizures, interrogations, arrests of criminal suspects even in democratic demonstrations throughout the country. In accordance with the provisions of art. 355 of the CPP / Mz, that "prohibits any authority or agent of the authority from mistreating or doing any insult or physical or psychic violence. In this sense, firearms should only be used to defend people against the imminent threat of death or serious injury or to prevent a serious threat to life and only when less extreme means are insufficient. Lethal force should only be used when it is strictly unavoidable to protect life. In several cases of human rights violations committed by the police, no investigation was carried out and no disciplinary action was taken against those responsible and, in fact, no police officers were prosecuted. For the perpetrators of this crime remain unpunished and commit other violations. The human being holds a right, and he/she is considered as a member of society and has all the rights guaranteed by the Constitution and cannot be violated.en
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPoliceen
dc.subjectPolíciapt_BR
dc.subjectPoder de policiapt_BR
dc.subjectPolice measuresen
dc.subjectPrinciple of proper and progressive use of force and descriptive poweren
dc.subjectPoder discricionariopt_BR
dc.titleA problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambiquept_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001020872pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2017pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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