Regimes prisionais e o projeto de lei nº 236/2012
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2015Autor
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar os regimes prisionais de pena como previstos no Projeto de Lei do Senado nº 236/2012, comparando-os com o disposto no atual Código Penal. A falência do cárcere e da própria pena de prisão como sanção capaz de proporcionar a paulatina reintegração social do preso exige a adoção de novos métodos para lidar com os conflitos sociais, que não o modelo de crimes e penas. A jurisprudência pátria, sabedora da total violação dos direitos humanos da pessoa r ...
O presente trabalho tem como objetivo analisar os regimes prisionais de pena como previstos no Projeto de Lei do Senado nº 236/2012, comparando-os com o disposto no atual Código Penal. A falência do cárcere e da própria pena de prisão como sanção capaz de proporcionar a paulatina reintegração social do preso exige a adoção de novos métodos para lidar com os conflitos sociais, que não o modelo de crimes e penas. A jurisprudência pátria, sabedora da total violação dos direitos humanos da pessoa recolhida ao cárcere, tem determinado, de forma ainda não unânime, o recolhimento domiciliar excepcional, mesmo fora das hipóteses legais. As disposições constantes do Projeto de Lei nº 236/2012, quanto aos regimes prisionais aberto e semiaberto, apresentam solução normativa e inovadora à problemática da superlotação carcerária, determinando o cumprimento de pena em domicílio quando fixado o regime aberto e a possibilidade de progressão per saltum quando da ausência de vagas em casa prisional compatível com o regime semiaberto, propostas estas de nítido cunho desencarcerador. Entretanto, o Projeto agrava, no longo prazo, a superlotação do regime fechado, na medida em que torna mais severos os requisitos objetivos do sistema progressivo. Além disso, diante da histórica omissão do Poder Executivo, permanecem as demais mazelas da prisão, como suas péssimas condições estruturais e insuficiência de atendimento especializado nas áreas médica, jurídica e psicológica. O Projeto de Lei nº 236/2012, quanto aos regimes prisionais, vai ao encontro da necessidade de permitir um maior contato do preso com a sociedade, evitando o rompimento de seus vínculos familiares e sociais e aumentando a possibilidade de êxito na sua reintegração social. De qualquer modo, evidencia, diante das dificuldades que não consegue superar, a imprescindibilidade da soma de esforços entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, para sobrepujar definitivamente a falência do cárcere. ...
Abstract
This study aims to analyze prison regimes of penalty as forseen at Senate Bill nº 236/2012, comparing them with the regulation of the current Penal Code. The failure of imprisonment as a sanction capable of providing a gradual social reintegration of prisoners requires the adoption of new methods to deal with social conflicts, avoiding the model of crimes and penalties. The Brazilian jurisprudence, aware of the total violation of prisioner’s human rights, has determined, although not unanimousl ...
This study aims to analyze prison regimes of penalty as forseen at Senate Bill nº 236/2012, comparing them with the regulation of the current Penal Code. The failure of imprisonment as a sanction capable of providing a gradual social reintegration of prisoners requires the adoption of new methods to deal with social conflicts, avoiding the model of crimes and penalties. The Brazilian jurisprudence, aware of the total violation of prisioner’s human rights, has determined, although not unanimously, exceptional house arrest, even besides the legal hypotheses. The regulation of Bill nº 236/2012, regarding open and partly open prison regimes, presents a normative and innovative solution to the problem of prison overcrowding, determining penal execution at home, when it’s set the open regime and the possibility of per saltum progression, when there aren’t vacancies in a prison compatible with the partly open regime, what gives evidence of a unimprisionment path. However, viewed in the long-therm, the mentioned Bill aggravates closed regime’s overcrowding, making more severe the objective requirements of the progressive system. In addition, given the historical failure of the Executive Authority, the other issues of prison remain, e.g. their poor structural conditions and lack of specialized care in the medical, legal and psychological areas. The Bill nº 236/2012, regarding prison regimes, meets the need of allowing a greater contact of prisoners with society, avoiding the disruption of their family and social ties and increasing the chances of success in their rehabilitation. In any case, the Bill evidences, given the difficulties that cannot be surpassed, the indispensability of the sum of efforts between the Legislative, Executive and Judiciary, next to Public Ministry and Public Defender, to definitively overcome the prision’s failure. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
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Tesinas de Curso de Grado (37364)
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