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dc.contributor.advisorAndrade, Mauro Fonsecapt_BR
dc.contributor.authorAyres, Robson José Saldanhapt_BR
dc.date.accessioned2015-08-05T02:02:30Zpt_BR
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/121892pt_BR
dc.description.abstractSem dúvida o modelo capitalista é dominante na sociedade contemporânea. Acompanhamos o fenômeno de hipertrofia das pessoas jurídicas. Exemplo disso são as grandes corporações empresárias que ostentam níveis de economia que extrapolam as suas fronteiras. Neste contexto, infelizmente, as atividades desenvolvidas por estas empresas acabam gerando um impacto negativo no meio ambiente, resultando em severas agressões. Na tentativa de conter tais agressões ao meio ambiente, o poder constituinte originário, seguindo as tendências internacionais, previu na Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 225 § 3º, o dever de responsabilização penal das pessoas jurídicas, que são, sem dúvidas, as maiores agressoras. Para disciplinar a matéria em questão, o legislador infraconstitucional promulgou a Lei nº. 9.605/98, chamada Lei dos Crimes Ambientais. Tal legislação tratou de instigar a discussão sobre a aplicabilidade da responsabilidade penal às pessoas jurídicas. Por meio de decisões relativamente recentes do Superior Tribunal de Justiça, as novidades apresentadas pela Lei nº. 9.605/98 ganharam eficácia prática. Porém, recente decisão do Supremo Tribunal Federal proporcionou uma releitura do tema ao determinar a responsabilização das pessoas jurídicas, independentemente, de estar presente pessoa física no polo passivo da ação penal, o que significou uma inovação jurisprudencial. O objetivo deste trabalho é analisar todos os fatos relatados na tentativa de justificar o novo entendimento dos tribunais brasileiros.pt_BR
dc.description.abstractNo doubt the capitalist model is dominant in contemporary society. We follow the phenomenon of hypertrophy of legal entities. An example is the great entrepreneur’s corporations bearing savings levels that go beyond their borders. In this context, unfortunately, the activities developed by these companies end up generating a negative impact on the environment, resulting in severe aggression. In an attempt to contain such damage to the environment, the original constituent power, following international trends predicted in the 1988 Federal Constitution, through Article 225 § 3, the criminal responsibility of duty of legal entities, which are undoubtedly the larger aggressive. To discipline the matter in question, the infra legislature enacted Law no. 9.605 / 98, called the Law of Environmental Crimes. Such legislation tried to instigate discussion on the applicability of criminal liability to corporations. Through relatively recent decisions of the Superior Court of Justice, the novelties presented by Law no. 9605/98 gained practical effectiveness. However, a recent decision of the Supreme Court provided a theme rereading to determine the accountability of legal entities, independently of being present individual defendant in the criminal case, which meant a jurisprudential innovation. The objective of this study is to analyze all the reported facts in an attempt to justify the new understanding of Brazilian courts.en
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectCrime ambiental : Brasilpt_BR
dc.subjectEnvironmental crimeen
dc.subjectResponsabilidade penalpt_BR
dc.subjectCriminal responsibilityen
dc.subjectLegal entityen
dc.subjectBem juridico : Direito penalpt_BR
dc.subjectLegal and environmenten
dc.titleResponsabilidade penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000971110pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2015pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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