A responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas : uma obrigação de meio
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Data
2014Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A cirurgia plástica estética, devido aos avanços nas áreas da tecnologia e da saúde, consolidou-se como especialidade médica. Essa evolução possibilitou a correção de características físicas que desagradam aos indivíduos e que afetam negativamente o seu bem-estar. Nesse contexto, o presente trabalho pretende abordar a classificação da obrigação do cirurgião estético a partir da análise doutrinária das teorias da obrigação de meios e da obrigação de resultado, apontando também o entendimento jur ...
A cirurgia plástica estética, devido aos avanços nas áreas da tecnologia e da saúde, consolidou-se como especialidade médica. Essa evolução possibilitou a correção de características físicas que desagradam aos indivíduos e que afetam negativamente o seu bem-estar. Nesse contexto, o presente trabalho pretende abordar a classificação da obrigação do cirurgião estético a partir da análise doutrinária das teorias da obrigação de meios e da obrigação de resultado, apontando também o entendimento jurisprudencial sobre o tema. O estudo leva em consideração os fatores relevantes nas situações médicas verificadas, tais como a subjetividade do paciente, a feição curativa das cirurgias, a participação ativa e passiva do paciente e a influência do seu comportamento, bem como as características dos procedimentos cirúrgicos realizados. Ademais, é examinada a relação estabelecida entre as operações embelezadoras e os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. A partir das respostas obtidas, conclui-se que a responsabilidade civil do cirurgião plástico estético é melhor classificada como obrigação de meios, e não como de resultado. ...
Abstract
Cosmetic plastic surgery was established as a medical specialty due to achievements in both health and technology fields of study. This evolution allowed the correction of individual‟s unpleasant physical characteristics that affect negatively one‟s welfare. In this context, this paper intends to approach the classification of aesthetic surgeon's obligation from the doctrinal analysis of obligation of results and of obligation of the means theories and to present the jurisprudencial understandi ...
Cosmetic plastic surgery was established as a medical specialty due to achievements in both health and technology fields of study. This evolution allowed the correction of individual‟s unpleasant physical characteristics that affect negatively one‟s welfare. In this context, this paper intends to approach the classification of aesthetic surgeon's obligation from the doctrinal analysis of obligation of results and of obligation of the means theories and to present the jurisprudencial understanding about this subject as well. This study considers the relevant factors in the medical situations analyzed, such as the patient peculiarities, the surgery curative feature, the active and passive participation of the patient and the influence of his/her behavior, as well as the characteristics of surgical procedures. Besides, the relation between the cosmetic surgeries and the Consumer Defense Code precepts is analyzed. Considering these correlations, it‟s possible to imply that the civil liability of cosmetic plastic surgeon is better classified as obligation of the means, and not as obligation of result. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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