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dc.contributor.advisorSevero, Sergio Vianapt_BR
dc.contributor.authorSchaeffer, Ana Luizapt_BR
dc.date.accessioned2015-03-13T01:58:47Zpt_BR
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/112013pt_BR
dc.description.abstractA cirurgia plástica estética, devido aos avanços nas áreas da tecnologia e da saúde, consolidou-se como especialidade médica. Essa evolução possibilitou a correção de características físicas que desagradam aos indivíduos e que afetam negativamente o seu bem-estar. Nesse contexto, o presente trabalho pretende abordar a classificação da obrigação do cirurgião estético a partir da análise doutrinária das teorias da obrigação de meios e da obrigação de resultado, apontando também o entendimento jurisprudencial sobre o tema. O estudo leva em consideração os fatores relevantes nas situações médicas verificadas, tais como a subjetividade do paciente, a feição curativa das cirurgias, a participação ativa e passiva do paciente e a influência do seu comportamento, bem como as características dos procedimentos cirúrgicos realizados. Ademais, é examinada a relação estabelecida entre as operações embelezadoras e os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. A partir das respostas obtidas, conclui-se que a responsabilidade civil do cirurgião plástico estético é melhor classificada como obrigação de meios, e não como de resultado.pt_BR
dc.description.abstractCosmetic plastic surgery was established as a medical specialty due to achievements in both health and technology fields of study. This evolution allowed the correction of individual‟s unpleasant physical characteristics that affect negatively one‟s welfare. In this context, this paper intends to approach the classification of aesthetic surgeon's obligation from the doctrinal analysis of obligation of results and of obligation of the means theories and to present the jurisprudencial understanding about this subject as well. This study considers the relevant factors in the medical situations analyzed, such as the patient peculiarities, the surgery curative feature, the active and passive participation of the patient and the influence of his/her behavior, as well as the characteristics of surgical procedures. Besides, the relation between the cosmetic surgeries and the Consumer Defense Code precepts is analyzed. Considering these correlations, it‟s possible to imply that the civil liability of cosmetic plastic surgeon is better classified as obligation of the means, and not as obligation of result.en
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectObligation of the meansen
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectObligation of resulten
dc.subjectResponsabilidade civil médicapt_BR
dc.subjectCirurgia plásticapt_BR
dc.titleA responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas : uma obrigação de meiopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000951731pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2014pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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