CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Alterações promovidas no texto: Resolução nº 26/2010, de 11/08/2010 Resolução nº 22/2011, de 06/07/2011 Resolução nº 11/2015, de 18/03/2015 Resolução nº 31/2015, de 12/08/2015 Decisão nº 312/2016 - CONSUN, de 30/09/2016 Decisão nº 212/2017 – CONSUN, 22/09/2017 Resolução nº 33/2017, de 27/09/2017 Resolução nº 44/2018, de 29/08/2018 Resolução nº 24/2019, de 08/05/2019 RESOLUÇÃO Nº 46/2009 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em sessão de 22/07/2009, tendo em vista o constante no processo nº 23078.017792/09-29, nos termos do Parecer nº 29/2009 da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão e com as emendas aprovadas pelo Plenário RESOLVE aprovar as seguintes NORMAS PARA O CONCURSO VESTIBULAR PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL: CAPÍTULO I – Opções Art. 1º - Por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular, cada candidato formulará uma única opção de curso e indicará: a) sua participação ou não no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizado no ano imediatamente anterior ao deste concurso; b) sua opção pelo uso ou não do escore ENEM no cômputo do seu Argumento de Concorrência neste vestibular. Art. 1º Por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular, cada candidato formulará uma única opção de curso e indicará: (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) 1) Sua opção pelo sistema de ingresso pelo qual deseja concorrer: a) pelo acesso universal (ampla concorrência) ou b) acesso universal (ampla concorrência) e reserva de vagas, conforme Decisão nº 268/2012 do CONSUN, ou substituta; (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 2 2) Sua opção pelo uso ou não do escore ENEM do ano imediatamente anterior ao deste concurso no cômputo do seu Argumento de Concorrência neste vestibular; (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) Art. 1º Por ocasião da inscrição no Concurso Vestibular, cada candidato formulará uma única opção de curso e indicará sua opção pelo sistema de ingresso pelo qual deseja concorrer: a) pelo acesso universal (ampla concorrência) ou b) acesso universal (ampla concorrência) e reserva de vagas, conforme Decisão nº 268/2012 do CONSUN, ou substituta. (Alterado pela Resolução nº 24/2019) Art. 2º - No ato da inscrição, o candidato optará pela realização de uma das cinco seguintes provas de Língua Estrangeira Moderna: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Italiano. CAPÍTULO II – Avaliação Art. 3º - Para fins desse concurso são consideradas matérias do núcleo comum do ensino médio as nove matérias seguintes: Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa e Redação, Literatura de Língua Portuguesa, Matemática e Química. Art. 4º - O Concurso Vestibular constitui-se de nove provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do ensino médio, definidas no Art. 3º, gerando para cada prova um escore. Adicionalmente haverá um décimo escore E10, composto com a nota da parte objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e os outros nove escores, nos termos do Art. 12 desta Resolução. Art. 4º O Concurso Vestibular constitui-se de nove provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do ensino médio, definidas no Art. 3º, gerando para cada prova um escore. Adicionalmente haverá um décimo escore E10, composto pelo resultado das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e os outros nove escores, nos termos do Art. 12 desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) Art. 4º O Concurso Vestibular constitui-se de nove provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do ensino médio, definidas no Art. 3º, gerando para cada prova um escore, definido nos termos do artigo 7º desta resolução. (Alterado pela Resolução nº 24/2019) § 1º – Cada conjunto de questões de uma matéria constitui uma prova; as provas serão iguais para todos os candidatos, exceto as de Língua Estrangeira Moderna. § 2º - Os cursos poderão definir a importância com que cada matéria contribui para um bom aproveitamento do aluno, estipulando pesos diferentes para cada uma das nove provas referentes às matérias do núcleo CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 3 comum do ensino médio, definidas no Art. 3º; estes pesos terão valores inteiros de 1 (um) a 3 (três), indicando importância de baixa a alta, respectivamente, e sua soma deve ser igual a 15 (quinze) para todos os cursos. § 3º – O peso da prova de Língua Portuguesa e Redação deve ser igual a 3 (três) para todos os cursos. § 4º – O peso do décimo escore, mencionado no caput deste artigo, deve ser igual a 1 (um) para todos os cursos. (Suprimido pela Resolução nº 24/2019) Art. 5º - As provas serão realizadas em quatro dias, no mínimo, e cada uma deverá conter o mínimo de 25 questões de escolha múltipla. Art. 6º - A prova de Língua Portuguesa e Redação incluirá questões de escolha múltipla e parte específica que corresponde à Redação. §1º - A parte da prova de Língua Portuguesa e Redação que é composta por questões de escolha múltipla passa a denominar-se Prova de Língua Portuguesa. §2º - A parte da prova de Língua Portuguesa e Redação que corresponde à Redação passa a denominar-se Prova de Redação. §3º - Cada uma das partes representa 50% do escore bruto total da prova de Língua Portuguesa e Redação. §4º - A Prova de Língua Portuguesa seguirá os mesmos padrões e normas adotados para as demais provas de escolha múltipla. §5º- A Prova de Redação será avaliada em duas modalidades - analítica e holística - por examinadores distintos, e cada um atribuirá escores independentes entre 0 e 10. a) Na modalidade analítica, o examinador avaliará os aspectos de estrutura e conteúdo e de expressão linguística, indicando, respectivamente, os valores relativos. Cada um desses aspectos representa 50% do escore resultante da correção analítica. O resultado dessa correção será representado pela soma ponderada desses valores e expresso, através de conversão, por um escore entre 0 e 10. b) Na modalidade holística, o examinador não terá acesso ao resultado da correção analítica e avaliará o texto na sua totalidade, atribuindo diretamente o escore entre 0 e 10. §6º - Se os escores das modalidades analítica e holística, atribuídos pelos corretores tiverem um distanciamento maior ou igual a 2,5 pontos, considera-se que houve discrepância na correção da redação. Nesse caso, a redação será recorrigida por outro examinador, que ponderará sobre a propriedade das duas avaliações anteriores. A partir dessa análise e do contraponto com a avaliação que fez, equilibra e/ou atribui novo(s) escore(s), desfazendo a discrepância e registrando os novos resultados. §7º - O resultado final da Prova de Redação será representado pela soma dos escores das modalidades analítica e holística e expresso, através CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 4 de conversão, por um escore entre 0 e 30 (número de questões da Prova de Língua Portuguesa). Art. 7º – O escore padronizado Ep de cada uma das nove provas que o candidato realiza no Concurso Vestibular da UFRGS, assim como o escore padronizado da parte objetiva da prova do ENEM, serão calculados pela fórmula: Ep    Eb -    100   500 onde Eb é o escore bruto do candidato na prova,  é a média aritmética dos escores brutos e  é o desvio padrão dos escores brutos de todos os candidatos respondentes à respectiva prova ou que optaram pelo uso do escore do ENEM, de modo a resultar que cada uma das dez distribuições de escores esteja padronizada, com média 500 e desvio padrão 100. Art. 7º O escore padronizado EP de cada uma das nove provas que o candidato realiza no Concurso Vestibular da UFRGS, assim como o escore padronizado do resultado das provas objetivas do ENEM, serão calculados pela fórmula: EP    Eb     100  500  onde Eb é o escore bruto do candidato na prova da UFRGS ou o escore resultante das provas objetivas do ENEM,  é a média aritmética destes escores e  é o desvio padrão destes escores, de todos os candidatos respondentes à respectiva prova ou que optaram pelo uso do escore do ENEM, de modo a resultar que cada uma das dez distribuições de escores esteja padronizada, com média 500 e desvio padrão 100. (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) Art. 7º O escore padronizado EP de cada uma das nove provas que o candidato realiza no Concurso Vestibular da UFRGS, será calculado pela fórmula: EP    Eb     100  500  onde Eb é o escore bruto do candidato na prova da UFRGS e  e  são, respectivamente, a média e o desvio padrão da distribuição dos escores brutos de todos os candidatos respondentes à respectiva prova, de modo a resultar que cada uma das nove distribuições esteja padronizada, com média 500 e desvio padrão 100. (Alterado pela Resolução nº 24/2019) CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 5 Art. 8º - Após a realização das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla, será efetuada a pré-classificação dos candidatos para os cursos a que estiverem concorrendo. §1º - Para efetuar essa pré-classificação, será calculado um argumento de concorrência preliminar de cada candidato, obtido pela média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiverem nas nove provas constituídas por itens de escolha múltipla, aplicado a cada prova o peso especificado para cada curso, de acordo com a tabela anexa. Para este cálculo será utilizado, como peso da Prova de Língua Portuguesa, o peso definido para a prova de Língua Portuguesa e Redação. §2º - Os candidatos serão pré-classificados pela ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar, considerando-se até a segunda casa decimal. §3º - Não serão pré-classificados, por estarem eliminados do concurso, os candidatos que se enquadrarem em qualquer uma das alíneas a, b e d do artigo 9º. Art. 9º - Serão eliminados do concurso, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações: a) não acertarem no mínimo uma questão em qualquer uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla; b) atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas; c) estiverem pré-classificados, para o curso ao qual estão concorrendo, em posição superior a 4 vezes o número de vagas oferecidas para o curso; (Suprimido pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) d) obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero; e) obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação. e) não forem pré-classificados conforme Artigo 10. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) Parágrafo único - Não será avaliada a Prova de Redação dos candidatos eliminados por qualquer um dos critérios estabelecidos nas alíneas a, b, c e d deste artigo. § 1º Não será avaliada a Prova de Redação dos candidatos eliminados por qualquer um dos critérios estabelecidos nas alíneas a, b, c e d deste artigo. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) § 1º - Não será avaliada a Prova de Redação dos candidatos eliminados por qualquer um dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b), d), e e) deste artigo. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) § 2º Enquanto houver a reserva de vagas no Concurso Vestibular, nos termos da Decisão nº 134/2007 do CONSUN, torna-se sem efeito a CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 6 Alínea “c” do caput e o § 1º deste artigo, sendo aplicado em seu lugar o que estabelece o Artigo 10 desta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 22/2011) § 2º - Enquanto houver a reserva de vagas no Concurso Vestibular, nos termos da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, torna-se sem efeito a Alínea “c” do caput e o § 1º deste artigo, sendo aplicado em seu lugar o que estabelece o Artigo 10 desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) § 2º - serão eliminados do concurso, automaticamente, os candidatos que obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) Art. 10. Para fins de avaliação da Prova de Redação de candidatos não eliminados, obedecidos os critérios estabelecidos nas Alíneas “a”, “b” e “d” do Artigo 9º, será criada uma lista de pré-classificados, equivalente a 4 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas para o curso, conforme as seguintes normas: (Incluído pela Resolução nº 22/2011) a) ocuparão as primeiras posições os candidatos que, independentemente da modalidade de inscrição, estiverem posicionados, em ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar, até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à modalidade de acesso universal; (Incluído pela Resolução nº 22/2011) b) as próximas posições, equivalentes a 2 (duas) vezes o número de vagas destinadas aos egressos do Sistema Público de Ensino, serão ocupadas pelos candidatos de melhor desempenho inscritos nestas modalidades e que não foram pré-classificados conforme a Alínea “a” deste Artigo; (Incluído pela Resolução nº 22/2011) c) as últimas colocações, equivalentes a 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas aos autodeclarados negros egressos do Sistema Público de Ensino, serão ocupadas pelos candidatos de melhor desempenho inscritos nesta modalidade e que não foram pré-classificados conforme a Alínea “a” ou “b” deste Artigo; (Incluído pela Resolução nº 22/2011) b) os candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não forem pré-classificados nas vagas universais serão então ordenados para o curso que estiverem concorrendo, dentro de cada opção de sistema de ingresso do Programa de Ações Afirmativas; serão considerados préclassificados os candidatos que estiverem posicionados, dentro da sua opção de sistema de ingresso, em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à respectiva modalidade de sistema de ingresso. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) c) no caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas em cada curso, turno e semestre estabelecidas para uma modalidade de ingresso, estas serão preenchidas de acordo com o estabelecido no Artigo 15 da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012, como segue: “No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso, em escolas públicas, da seguinte forma: I - as vagas CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 7 reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "a" do inciso I do art. 14 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "b", do inciso I do art. 14; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do art. 14, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea "a" do mesmo inciso; II - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "b", do inciso I do art. 14 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "a", do inciso I do art. 14; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do art. 14, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea "a" do mesmo inciso; III - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea a, do inciso II do art. 14 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "b", do inciso II do art. 14; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do art. 14, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea "a" do mesmo inciso; IV - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "b", do inciso II do art. 14 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "a", do inciso II do art. 14; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do art. 14, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea a do mesmo inciso; Parágrafo único. As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos incisos I a IV do caput serão ofertadas aos demais estudantes. §6º - Os candidatos classificados em primeira chamada e nos demais chamamentos para ingresso no segundo semestre letivo não serão remanejados para o primeiro semestre, em caso de desistência de vaga por outro candidato, pela não entrega de documentação exigida, ou de sua não homologação, bem como pela não efetivação de matrícula nos prazos estabelecidos, visando garantir que os calouros não sejam prejudicados ao ingressarem em seus cursos em eventual chamada com o semestre em andamento.” (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) c) no caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas em cada curso, turno e semestre estabelecidas para uma modalidade de ingresso, estas serão preenchidas de acordo com o estabelecido no Artigo 15 da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, “alterada pela Portaria Normativa nº 9 de 05 de maio de 2017 do Ministério da Educação, da seguinte forma, a partir das modalidades:” a) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita; b) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena; c) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar; d) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena; CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 8 e) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência; f) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência; g) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência; h) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência. 1 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “f”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “b”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “e”, “a”, “h”, “d”, “g” e “c”, nesta ordem de prioridade. 2 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “b”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “f”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “e”, “a”, “h”, “d”, “g” e “c”, nesta ordem de prioridade. 3 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “e”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “a”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “f”, “b”, “h”, “d”, “g” e “c”, nesta ordem de prioridade. 4 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “a”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “e”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “f”, “b”, “h”, “d”, “g” e “c”, nesta ordem de prioridade. 5 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “h”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “d”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “g”, “c”, “f”, “b”, “e” e “a”, nesta ordem de prioridade. 6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “d”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “h”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “g”, “c”, “f”, “b”, “e” e “a”, nesta ordem de prioridade. 7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “g”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “c”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 9 para candidatos optantes pelas modalidades “h”, “d”, “f”, “b”, “e” e “a”, nesta ordem de prioridade. 8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “c”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “g”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “h”, “d”, “f”, “b”, “e” e “a”, nesta ordem de prioridade. 9 - As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos itens 1 a 8, acima, serão ofertadas aos demais candidatos. (Alterado pela Decisão nº 212/2017 - CONSUN) d) no caso de não haver candidatos em condições de preencher as posições estabelecidas na Alínea “c” deste Artigo, estas serão preenchidas pelos candidatos mais bem posicionados, inscritos como egressos do Sistema Público de Ensino que ainda não foram pré-classificados e, se ainda restarem posições não preenchidas, estas serão ocupadas pelos candidatos mais bem posicionados inscritos unicamente pelo sistema universal e que ainda não tenham sido pré-classificados; (Incluído pela Resolução nº 22/2011) (Suprimido pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) e) o restante dos candidatos, se houver, será eliminado do concurso. (Incluído pela Resolução nº 22/2011) (Suprimido pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) CAPÍTULO III - Classificação Final Art. 11 Os candidatos eliminados do Concurso não terão argumento de concorrência e classificação no curso. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) Art. 12 Para o candidato não eliminado do Concurso Vestibular, será calculado o seu Escore de Matérias EM9, obtido pela média harmônica ponderada dos escores padronizados obtidos nas nove provas realizadas no Concurso Vestibular da UFRGS, calculada com os pesos para cada uma das nove provas, especificados para cada curso na tabela anexa. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) Art. 12 Para o candidato não eliminado do Concurso Vestibular, será calculado o seu Argumento de Concorrência (AC), obtido pela média harmônica ponderada dos escores padronizados obtidos nas nove provas realizadas no Concurso Vestibular da UFRGS, calculada com os pesos para cada uma das nove provas, especificados para cada curso na tabela anexa. (Alterado pela Resolução nº 24/2019) Art. 13 Para o candidato não eliminado do Concurso Vestibular, será calculado o seu décimo escore E10, a partir do seu escore EM9 e do escore padronizado EPE, obtido na parte objetiva da prova do ENEM, através da fórmula: (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 10 Art. 13. Para o candidato não eliminado do Concurso Vestibular, será calculado o seu décimo escore E10, a partir do seu escore EM9 e do escore padronizado EPE, obtido pelo resultado das provas objetivas do ENEM, através da fórmula: (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) E10  EM 9  EPE  200 , se EPE  200 2 E10  EM 9, se EPE  200 ou inexistent e Parágrafo único: Para o candidato não eliminado do Concurso Vestibular, que não tiver optado pelo uso do escore do ENEM, EPE é considerado inexistente e, portanto, E10 = EM9. (Suprimido pela Resolução nº 24/2019) Art. 14 Os candidatos não eliminados do Concurso Vestibular serão classificados para os cursos a que estiverem concorrendo, até o preenchimento do número total de vagas ofertadas. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) Art. 14 - Os candidatos não eliminados do Concurso Vestibular serão classificados para os cursos a que estiverem concorrendo, até preencherem o total de vagas ofertadas em cada curso, semestre e turno. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) Parágrafo único. A classificação de que trata o caput deste artigo será publicada no site da UFRGS por ordem de classificação, indicando a modalidade de inscrição, a modalidade de ingresso, a situação da vaga e outras informações pertinentes, permitindo filtragens que indiquem a ordem de suplência para os candidatos que aguardam vaga. (Incluído pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) §1º - A classificação referida no caput deste artigo dar-se-á segundo a ordem decrescente do seu Argumento de Concorrência AC, o qual é obtido pela média harmônica ponderada do escore EM9 e do escore E10, com pesos 15 (quinze) e 1 (um), respectivamente, isto é: AC  16 15  1 EM 9 E10 §1º - A classificação referida no caput deste artigo dar-se-á segundo a ordem decrescente do seu Argumento de Concorrência AC, o qual é obtido pela média harmônica ponderada do escore EM9 e do escore E10, com pesos 15 (quinze) e 2 (dois), respectivamente, isto é: AC  17 15  2 EM 9 E10 (Redação dada pela Resolução nº 26/2010) CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 11 §2º - Em caso de empate, terá preferência para classificação o candidato que tiver obtido maior escore bruto na Prova de Língua Portuguesa e Redação; persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior escore bruto obtido na Prova de Redação. §3º - A classificação referida no caput respeitará os critérios estabelecidos pela Decisão nº 134/2007 do CONSUN, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas. §3º - A classificação referida no caput respeitará os critérios estabelecidos pela Decisão nº 268/2012 do CONSUN, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas. (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) I - A classificação referida no caput deste artigo dar-se-á segundo a ordem decrescente do seu Argumento de Concorrência AC, o qual é obtido pela média harmônica ponderada do escore EM9 e do escore E10, com pesos 15 (quinze) e 2 (dois), respectivamente, isto é: AC  17 15  2 EM 9 E10 (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) I - A classificação referida no caput deste artigo dar-se-á segundo a ordem decrescente do seu Argumento de Concorrência (AC). (Alterado pela Resolução nº 24/2019) II - Em caso de empate, terá preferência para classificação o candidato que tiver obtido maior escore bruto na Prova de Língua Portuguesa e Redação; persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior escore bruto obtido na Prova de Redação. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) III - A classificação referida no caput respeitará os critérios estabelecidos pela Decisão nº 268/2012 do CONSUN, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) CAPÍTULO IV - Disposições Gerais Art. 15 As provas específicas de aptidão, quando houver, serão realizadas e terão seus resultados divulgados antes do início do Concurso Vestibular, a fim de possibilitar que o candidato formalize nova opção, quando for o caso. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) Art. 16 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas nos diversos cursos da Universidade deverão entregar documentos de conclusão do Ensino Médio e outros que forem exigidos, no período de tempo estabelecido. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 12 Parágrafo único - As vagas resultantes do não cumprimento dessa exigência serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados no respectivo curso, obedecendo à ordem de classificação. Art. 16. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas nos diversos cursos da Universidade deverão entregar documentos de conclusão do Ensino Médio e outros que forem exigidos, no período de tempo estabelecido. (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) Art.16 - O candidato classificado para as vagas ofertadas em cada curso, semestre e turno e sistema de ingresso pelo qual optou, antes da matrícula deverá apresentar à Comissão de Graduação do Curso: a) certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio, seja na modalidade de Ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente, que comprovem a conclusão do Ensino Médio, ou b) certificação do ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) §1º - As vagas resultantes do não cumprimento dessa exigência serão preenchidas pelo chamamento de outros candidatos classificados no respectivo curso, obedecendo à ordem de classificação e o sistema de ingresso, conforme Decisão n° 268/2012 do CONSUN. (Redação dada pela Resolução nº 11/2015) §1º - O candidato optante e classificado nas vagas reservadas, nos cursos de graduação, semestre e turno, conforme modalidades constantes nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Art. 1º, somente poderá ocupá-la mediante a entrega de documentos que comprovem, além da condição de egresso do Ensino Médio de escola pública, a condição expressa no sistema de ingresso pelo qual optou por concorrer. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) §1º - O candidato optante e classificado em vaga reservada, nos cursos de graduação, semestre e turno, conforme modalidades constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do Art. 7º da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, somente poderá ocupá-la mediante a entrega de documentos que comprovem, além da condição de egresso do Sistema Público de Ensino Médio, a condição expressa no sistema de ingresso pelo qual optou concorrer. (Alterado pela Decisão nº 212/2017 - CONSUN) §2º - Os candidatos classificados em primeira chamada para ingresso no segundo semestre letivo, poderão optar, no ato de entrega de seus documentos, pelo não chamamento para ingresso no primeiro semestre letivo, em caso de desistência de vaga por outro candidato. (Incluído pela Resolução nº 11/2015) CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 13 §2º - O candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio brasileiro autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deverá ratificar a opção feita por ocasião da inscrição ao Concurso Vestibular, assinando a autodeclaração étnico-racial, no momento da efetivação da matrícula. (Alterado pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) §2º - O candidato que for classificado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarado preto, pardo ou indígena deverá ratificar a opção feita por ocasião da inscrição ao Concurso Vestibular, assinando a autodeclaração étnico-racial diante da Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações. (Alterado pela Decisão nº 212/2017 - CONSUN) §3º - A renda familiar bruta mensal per capita será apurada conforme o estabelecido na Portaria Normativa do MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, em seu Art. 7º, o qual encontra-se inserido no Edital do Concurso Vestibular. §4º - A relação de documentos que comprovam a condição de egressos do Ensino Médio de escola pública e demais condições descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Artigo 1º, estarão disponíveis no Edital do Concurso Vestibular. §5º - As eventuais vagas remanescentes em cada curso, semestre e turno, de cada opção de sistema de ingresso resultantes da não entrega de documentação exigida, ou de sua não homologação, bem como pela não efetivação de matrícula nos prazos estabelecidos, serão preenchidas de acordo com o Art. 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação. §6º - Os candidatos classificados em primeira chamada e nos demais chamamentos para ingresso no segundo semestre letivo não serão remanejados para o primeiro semestre, em caso de desistência de vaga por outro candidato, pela não entrega de documentação exigida, ou de sua não homologação, bem como pela não efetivação de matrícula nos prazos estabelecidos, visando garantir que os calouros não sejam prejudicados ao ingressarem em seus cursos em eventual chamada com o semestre em andamento. (§§ 3º, 4º, 5º e 6º incluídos pela Decisão nº 312/2016 - CONSUN) §4º - A relação de documentos que comprovam a condição de egressos do Sistema Público de Ensino Médio e demais condições descritas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do Art. 7º da Decisão nº 268/2012 do CONSUN estará disponível no Edital do Concurso Vestibular. §5º - As eventuais vagas remanescentes em cada curso, semestre e turno, de cada opção de sistema de ingresso resultantes da não entrega de documentação exigida, da sua não homologação ou do indeferimento do candidato pela Comissão de Verificação, bem como pela não efetivação de matrícula nos prazos estabelecidos, serão preenchidas de acordo com o Art. 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012 do Ministério da Educação, “alterada pela Portaria Normativa nº 9 de 05 de maio de 2017 do Ministério da Educação, da seguinte forma, a partir das modalidades: CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 14 a) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita; b) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena; c) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar; d) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena; e) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência; f) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência; g) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência; h) candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência. 1 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “f”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “b”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “e”, “a”, “h”, “d”, “g” e “c”, nesta ordem de prioridade. 2 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “b”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “f”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “e”, “a”, “h”, “d”, “g” e “c”, nesta ordem de prioridade. 3 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “e”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “a”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “f”, “b”, “h”, “d”, “g” e “c”, nesta ordem de prioridade. 4 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “a”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “e”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “f”, “b”, “h”, “d”, “g” e “c”, nesta ordem de prioridade. 5 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “h”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “d”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 15 para candidatos optantes pelas modalidades “g”, “c”, “f”, “b”, “e” e “a”, nesta ordem de prioridade. 6 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “d”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “h”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “g”, “c”, “f”, “b”, “e” e “a”, nesta ordem de prioridade. 7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “g”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “c”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “h”, “d”, “f”, “b”, “e” e “a”, nesta ordem de prioridade. 8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade “c”, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade “g”. Se ainda restarem vagas, as mesmas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades “h”, “d”, “f”, “b”, “e” e “a”, nesta ordem de prioridade. 9 - As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos itens 1 a 8, acima, serão ofertadas aos demais candidatos. §6º - Os candidatos classificados em primeira chamada e nos demais chamamentos para ingresso no segundo semestre letivo não serão remanejados para o primeiro semestre, em caso de desistência de vaga por outro candidato, pela não entrega de documentação exigida, ou de sua não homologação ou do indeferimento do candidato pela Comissão de Verificação, bem como pela não efetivação de matrícula nos prazos estabelecidos, visando garantir que os calouros não sejam prejudicados ao ingressarem em seus cursos em eventual chamada com o semestre em andamento. §7º - O candidato que for classificado em vaga destinada a pessoa com deficiência egresso do Sistema Público de Ensino Médio deverá ratificar a opção feita por ocasião da inscrição ao Concurso Vestibular entregando o laudo médico e o relato histórico, elaborado pelo candidato, da sua deficiência, conforme o edital do certame, para análise da Comissão de Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência. (Alterado pela Decisão nº 212/2017 - CONSUN) Art. 17 Não será concedida revisão ou vista de provas do Concurso Vestibular. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) Art. 18 Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) Art. 19 A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a Resolução nº 22/2002 e suas alterações e demais disposições em contrário. (Renumerado pela Resolução nº 22/2011) ...Res. 46/2009 CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 16 Porto Alegre, 22 de julho de 2009. (o original encontra-se assinado) CARLOS ALEXANDRE NETTO, Reitor. CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 Tabela Anexa incluída pela Resolução nº 50/2014-CEPE: TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO Nº46/2009-CEPE PESO DAS PROVAS NO CONCURSO VESTIBULAR DA UFRGS 17 Cursos Adm-Form. Adm. Pública Social-Noturno Administração - Diurno Administração - Noturno Agronomia Arquitetura e Urbanismo Arquivologia - Noturno Artes Visuais - Bacharelado Artes Visuais - Licenciatura Bach. Interd. em Ciência e Tecnologia Biblioteconomia Biomedicina Biotecnologia Ciência da Computação Ciências Atuariais - Noturno Ciências Biológicas – Bacharelado** Ciências Biológicas – Licenciatura** Ciências Contábeis - Noturno Ciências Econômicas - Diurno Ciências Econômicas - Noturno Ciências Jur/Soc - Direito - Diurno Ciências Jur/Soc - Direito - Noturno Ciências Sociais - Diurno Ciências Sociais - Noturno Com. Social - Jornalismo Com. Social - Publicidade/Propaganda Com. Social - Relações Públicas Dança - Licenciatura Design - Habilitação Design Produto Design - Habilitação Design Visual Educação Física – Bacharelado *** Educação Física – Licenciatura *** Enfermagem Engenharia Ambiental Engenharia Cartográfica - Noturno Engenharia Civil Engenharia de Alimentos Engenharia de Computação Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Energia Engenharia de Materiais Engenharia de Minas Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Física Engenharia Hídrica Engenharia Mecânica Engenharia Metalúrgica Engenharia Química Estatística Farmácia Filosofia - Bacharelado Diurno Filosofia - Licenciatura - Noturno Física - Licenciatura - Noturno Física - Licenciatura- Diurno Física-Bacharelado-Astrofísica Física-Bacharelado-Fís. Computacional Física-Bacharelado-Mat. e Nanotec. Física-Bacharelado-Pesquisa Básica Fisioterapia Literatura de Língua Portuguesa 1 1 1 1 1 2 2 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 Língua Estrangeira Moderna 1 1 1 1 1 2 2 2 1 2 1 1 2 2 1 1 2 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 Língua Portuguesa e Redação 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 Física Biologia Química 11 11 11 13 21 11 11 11 21 11 22 22 21 11 23 23 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 21 21 23 23 23 22 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 31 21 21 21 21 11 12 11 11 31 31 31 31 31 31 23 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 2 1 2 2 3 2 2 2 2 2 2 2 2 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 2 Geografia 2 2 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 2 2 1 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 História Matemática Total 2 3 15 2 3 15 2 3 15 1 2 15 2 3 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 1 3 15 3 1 15 1 2 15 1 2 15 1 3 15 1 3 15 1 1 15 1 1 15 2 3 15 2 3 15 2 3 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 2 3 15 2 3 15 1 1 15 1 1 15 1 1 15 1 2 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 2 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 2 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 2 15 2 2 15 2 2 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 1 15 CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ...Res. 46/2009 18 Cursos Fonoaudiologia Geografia - Diurno Geografia - Noturno Geologia História - Diurno História - Noturno História da Arte - Bacharelado – Noturno Letras – Bacharelado Letras – Bacharelado – Libras* Letras - Licenciatura Matemática - Bacharelado Matemática - Licenciatura - Diurno Matemática - Licenciatura - Noturno Medicina Medicina Veterinária Museologia Música Nutrição Odontologia - Diurno Odontologia - Noturno Pedagogia Políticas Públicas - Noturno Psicologia - Diurno Psicologia - Noturno Química Química - Licenciatura - Noturno Química Industrial - Noturno Relações Internacionais Saúde Coletiva – Bacharelado – Noturno Serviço Social - Noturno Teatro Teatro - Licenciatura Zootecnia Literatura de Língua Portuguesa 1 1 1 1 1 1 2 3 3 3 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 2 2 2 1 Língua Estrangeira Moderna 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 2 1 1 2 2 1 Língua Portuguesa e Redação 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 Física Biologia Química 23 11 11 21 11 11 11 11 11 11 21 21 21 13 23 11 11 13 23 23 11 11 12 12 21 21 21 11 12 11 11 11 13 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 3 2 2 1 1 1 1 3 3 3 1 1 1 1 1 2 Geografia 1 3 3 1 3 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 2 2 1 1 1 História Matemática Total 1 1 15 2 2 15 2 2 15 1 3 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 2 1 15 2 1 15 2 1 15 1 3 15 1 3 15 1 3 15 1 1 15 1 1 15 2 1 15 3 1 15 1 1 15 1 1 15 1 1 15 3 1 15 2 2 15 2 1 15 2 1 15 1 2 15 1 2 15 1 2 15 2 2 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 3 1 15 1 2 15 * Inserido pela Resolução nº 31/2015 do CEPE; ** Alterado pela Resolução nº 33/2017 do CEPE; *** Alteração promovida pela Resolução nº 44/2018 – CEPE.