Jus ad bellum, “guerra ao terror” e legítima defesa contra atores não-estatais
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Data
2013Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O direito internacional que regulamenta o uso da força se funda na proibição geral ao emprego da força pelo esquema da Carta das Nações Unidas, mais especificamente em seu artigo 2(4). Uma das únicas exceções à proibição, que é a regra geral, está na própria Carta, que em seu artigo 51 prevê a legalidade do emprego da força em legítima defesa caso contra um Estado ocorra um ataque armado. Apesar da leitura literal do artigo 2(4) em conjunto com o artigo 51 ser no sentido de restringir ao máximo ...
O direito internacional que regulamenta o uso da força se funda na proibição geral ao emprego da força pelo esquema da Carta das Nações Unidas, mais especificamente em seu artigo 2(4). Uma das únicas exceções à proibição, que é a regra geral, está na própria Carta, que em seu artigo 51 prevê a legalidade do emprego da força em legítima defesa caso contra um Estado ocorra um ataque armado. Apesar da leitura literal do artigo 2(4) em conjunto com o artigo 51 ser no sentido de restringir ao máximo o uso da força, os Estados continuam a envolver-se em operações militares internacionais, e se utilizando de interpretações jurídicas amplas dos instrumentos mencionados para se eximir da respectiva responsabilidade. Um dos debates que surge é sobre quem poderia cometer ataque armado para fins de aplicação do artigo 51. Para a Corte Internacional de Justiça, a legítima defesa só poderia ser exercida em havendo um ataque armado de um Estado contra outro Estado; após o 11 de Setembro de 2001, contudo, ganhou força o argumento daqueles que entendem que o direito costumeiro internacional aceita a legítima defesa contra atores não-estatais – entre eles terroristas – ampliando as possibilidades de emprego da força em legítima defesa. Este trabalho busca não só abordar as teorias sobre as exceções à proibição do uso da força de maneira geral quanto traçar o panorama específico do debate sobre a legítima defesa contra atores não-estatais, apontando divergências na doutrina e na jurisprudência, e finalmente aplicando um teste empírico que visa a verificar indicadores sobre o atual estado do direito internacional sobre o tema após o 11 de Setembro de 2001. As conclusões da pesquisa, corroboradas empiricamente, foram que de fato há indicadores que apontam para uma modificação no direito internacional, mas que não a mudança não é deveras dramática para que se ponha fim ao debate. ...
Abstract
International law governing the use of force is based on the general prohibition to use force embedded in the United Nations Charter scheme, more specifically in its article 2(4). However, one of the only exceptions to the general prohibition is in article 51 of the UN Charter itself, which predicts the legality of a State’s use of force in self-defense when an armed attack occurs. In spite of the literal meaning of article 2(4) read conjointly with article 51 having a strict restriction on the ...
International law governing the use of force is based on the general prohibition to use force embedded in the United Nations Charter scheme, more specifically in its article 2(4). However, one of the only exceptions to the general prohibition is in article 51 of the UN Charter itself, which predicts the legality of a State’s use of force in self-defense when an armed attack occurs. In spite of the literal meaning of article 2(4) read conjointly with article 51 having a strict restriction on the use of force, States remain utilizing force in its international relations, and developing broad interpretations of said exception to exempt themselves from responsibility. One of the debates that arises is about who could commit an armed attack in order to allow for the application of article 51. In the view of the International Court of Justice, self-defense could only be exercised when an armed attack arises directed by one state against another state; after the September 11th of 2001, however, the argument of those that understand that customary international law accepts self-defense against non-state actors – terrorists among them –, broadening the possibility to use force in self-defense, was strengthened. This paper seeks not only to present the existing theories about the exceptions to the prohibition on the use of force in general but also give the picture specifically of the debate on self-defense against non-state actors, appointing divergences between scholars and judges of the International Court of Justice, and finally applying an empirical test that seeks to verify possible indicators on the current state of international law after September 11th 2001. The conclusions of this research, according to empirically tested propositions, were that there are indeed indicators that suggest an alteration in international law, but that this change is not sufficiently dramatic so as to put an end to the debate. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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