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dc.contributor.advisorÁvila, Humberto Bergmannpt_BR
dc.contributor.authorSantos, Cláuber Gonçalves dospt_BR
dc.date.accessioned2007-06-06T19:12:47Zpt_BR
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/8052pt_BR
dc.description.abstractA norma do art. 150, inciso IV da CF/88 veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o direito de utilização do tributo com efeito de confisco, inserindo-se no chamado “sistema tributário” como uma norma de limitação ao poder tributário. Ocorre que a indeterminação de seu conteúdo não permite sua aplicação imediata, tornando necessário o preenchimento de seu significado pelo intérprete. Essa determinação tem exigido, mais do que nunca, uma especial atenção dos operadores do direito, tendo em vista a crescente elevação da carga tributária, que, no modo quantitativo, não tem encontrado limites. O presente trabalho procura estudar a previsão constitucional da proibição de confisco, a partir do entendimento que dela possui a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, propõe-se a investigar a relação entre proibição de confisco e proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva como ponto de partida e análise, verificando as dificuldades que estas normas apresentam para uma estruturação eficiente e útil que possa servir à norma em estudo. Na seqüência, investiga-se a relação entre o confisco e os direitos fundamentais, em especial a liberdade, o mínimo vital, a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade, conferindo especial enfoque à tributação como limitação ao direito de propriedade. Em continuidade, estudam-se as teorias do núcleo essencial dos direitos fundamentais em suas modalidades amplamente conhecidas – absoluta, relativa, objetiva e subjetiva – para encontrar na teoria absoluta um suporte teórico útil de verificação da existência de um tributo confiscatório. A seguir, examinam-se as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, os princípios e as regras, e questiona-se a posição da norma do art. 150, IV da CF/88 em tal divisão, concluindo tratar-se de norma com função ordenativa dos conflitos entre princípios jurídicos que opera pela imposição de deveres sobre os deveres naqueles contidos, realizados mediante a concreção, cuja função última é bloquear a incidência de tributos sobre o núcleo essencial da propriedade e da liberdade, prescrevendo os modos de raciocínio e argumentação que devem ser observados nessas normas envolvidas. Sua função é de norma metódica – um postulado normativo aplicativo no modelo proposto por Humberto Ávila. Por conseguinte, estuda-se a modalidade específica de postulado normativo aplicativo, qual seja a “proibição de excesso” e sua concreção em casos tributários e não tributários, confirmando sua utilização através das decisões selecionadas do Supremo Tribunal Federal. Verifica-se ainda a necessidade deste postulado ser aplicado mediante a consideração a todos os tributos exigidos de um mesmo indivíduo durante um período de tempo, sejam eles provenientes de uma mesma pessoa política ou não; do mesmo modo que torna-se relevante na estruturação a consideração dos gastos inerentes ao exercício dos direitos fundamentais envolvidos e atingidos diretamente pela tributação.pt_BR
dc.description.abstractLa norma dell’articolo 150, inciso IV della Costituzione Federale Brasiliana (CF/88), che vieta all’Unione Federale, agli Stati, al Distretto Federale e ai Comuni il diritto di utilizzare i tributi con effetto di confisca, si inserisce nel cosiddetto “sistema tributario” come norma limitante il potere di imporre tributi. La sua indeterminatezza, però, non ne permette l’applicazione immediata e si rende necessario che il significato venga inserito dall’interprete. La sua determinazione richiede, come non mai, un’attenzione speciale da parte di chi opera nel diritto, visto il crescente aumento del carico tributario che, dal punto di vista quantitativo, non sta trovando limiti. Il presente studio ha lo scopo di analizzare la capacità costituzionale della proibizione della confisca, a partire dalle opinioni espresse dalla dottrina e dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale sull’argomento. A tal fine, ci si propone di esaminare la relazione tra proibizione della confisca e proporzionalità, ragionevolezza e capacità contributiva come punto di partenza e analisi, e verificare le difficoltà che queste norme oppongono ad una struttura efficiente e utile che possa servire alla norma in esame. Si affronta, poi, la relazione tra la confisca e i diritti fondamentali, in modo speciale la libertà, il minimo vitale, la dignità della persona umana e il diritto di proprietà, con speciale attenzione all’imposizione di tributi come limite al diritto di proprietà. Si prosegue, in seguito, studiando le teorie del nucleo essenziale dei diritti fondamentali nelle loro modalità ampiamente conosciute - assoluta, relativa, oggettiva e soggettiva - per individuare, nella teoria assoluta, un supporto tecnico utile a riconoscere l’esistenza di un tributo con effetto di confisca. Si esaminano, poi, le differenti specie di norme giuridiche, ossia i principi e le regole, e ci si interroga sulla posizione della norma dell’articolo 150, inciso IV della Costituzione Federale Brasiliana (CF/88), in tale settore, arrivando alla conclusione che si tratta di una norma avente la funzione di ordinare i conflitti tra principi giuridici attraverso l’imposizione di doveri sui doveri contenuti in quegli stessi principi, concretamente realizzati, e il cui scopo finale è il blocco dell’incidenza di tributi sul nucleo essenziale della proprietà e della libertà, prescrivendo i modi di raziocinio e argomentazione che devono essere osservati per tali norme coinvolte. La sua funzione è di norma metodica - un postulato normativo applicativo, sul modello proposto da Humberto Avila. Si studia, poi, di conseguenza, la modalità specifica del postulato normativo applicativo, cioè quale sia la “proibizione dell’eccesso” e la sua realizzazione concreta in casi tributari e non tributari, confermandone l’utilizzazione attraverso la selezione di decisioni del Supremo Tribunale Federale. Si verifica, infine, la necessità che questo postulato sia applicato considerando tutti i tributi richiesti ad uno stesso individuo durante un determinato periodo, siano essi provenienti da uno medesimo soggetto politico o no; allo stesso modo si rende importante in tale strutturazione, la considerazione dei costi inerenti l’esercizio dei diritti fondamentali coinvolti e toccati direttamente dall’azione tributaria.it
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectSistema tributáriopt_BR
dc.titleA proibição de tributos com efeito de confisco e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000566212pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2006pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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