A seletividade penal na busca pessoal (art. 244 do CPP) : análise da (in)fundada suspeita nas abordagens policiais em Porto Alegre entre os anos de 2020 a 2022
Fecha
2024Tutor
Nivel académico
Grado
Tipo
Materia
Resumo
A presente monografia direciona sua atenção aos intricados paradigmas que permeiam a seletividade penal no âmbito das buscas pessoais, sob a égide do artigo 244 do Código de Processo Penal, levando em conta o relativismo inerente ao regramento da fundada suspeita. Inicialmente, aborda-se a definição da seletividade penal a partir das categorias teóricas da criminologia, utilizando a vertente crítica da matéria como sustentáculo da discussão. Em seguida, analisa-se o processo histórico da margin ...
A presente monografia direciona sua atenção aos intricados paradigmas que permeiam a seletividade penal no âmbito das buscas pessoais, sob a égide do artigo 244 do Código de Processo Penal, levando em conta o relativismo inerente ao regramento da fundada suspeita. Inicialmente, aborda-se a definição da seletividade penal a partir das categorias teóricas da criminologia, utilizando a vertente crítica da matéria como sustentáculo da discussão. Em seguida, analisa-se o processo histórico da marginalização no Brasil, a partir do exame das dogmáticas e estatísticas que revelam a desigualdade racial, social e da construção da marginalização da juventude. A análise, também, se concentra na suspeita (in)fundada, ressaltando o perfil dos suspeitos como um elemento crítico das abordagens policiais em Porto Alegre, durante os anos de 2020 a 2022. Isso é feito com base nos dados do relatório sobre o "monitoramento do uso da força" nos territórios de atuação do Programa de Oportunidade e Direito (POD), apresentado pela UNODC em 2022, e na pesquisa de jurisprudência relacionada ao termo "atitude suspeita" em acórdãos de Habeas Corpus e Apelações vinculados ao crime de tráfico de drogas. A partir dos dados colhidos, concluiu-se, portanto, que os polícias atauntes das áreas periféricas de Porto Alegre utilizam como critério principal para busca pessoal e abordagens de rotina o fato do indivíduo “ser negro” (2,95), “ter tatuagem” (2,69) e “ser jovem"(2,65). Por fim, foi constatado que o judiciário gaúcho majoritariamente denegou os 25 Habeas Corpus analisados e entre as 14 Apelações Criminais consultadas, a manutenção da condenação resultou em 10 casos, enquanto em apenas 4 houve absolvição, evidenciando que mais de 1/3 (um terço) das condenações ocorreu com base em critérios subjetivos, como "atitude suspeita", apesar da exigência de fundamentação objetiva pelos tribunais de terceira instância, especialmente o STJ, conforme o precedente do RHC 158.580/BA. ...
Abstract
This thesis directs its attention to the intricate paradigms that permeate the selectivity of criminal searches, specifically under the purview of Article 244 of the Criminal Procedure Code, taking into account the inherent relativism of the ruler of founded suspicion. Initially, it addresses the definition of criminal selectivity based on the theoretical categories of criminology, using the critical aspect of the subject as the cornerstone of the discussion. Next, it analyzes the historical pr ...
This thesis directs its attention to the intricate paradigms that permeate the selectivity of criminal searches, specifically under the purview of Article 244 of the Criminal Procedure Code, taking into account the inherent relativism of the ruler of founded suspicion. Initially, it addresses the definition of criminal selectivity based on the theoretical categories of criminology, using the critical aspect of the subject as the cornerstone of the discussion. Next, it analyzes the historical process of marginalization in Brazil, examining the dogmas and statistics that reveal racial, social, and youth marginalization. The analysis also focuses on (un)founded suspicion, highlighting the profile of suspects as a critical element in police approaches in Porto Alegre from 2020 to 2022. This is based on data from the report on "monitoring the use of force" in the territories of the Opportunity and Law Program (POD), presented by UNODC in 2022, and on jurisprudential research related to the term "suspicious behavior" in Habeas Corpus and Appeals linked to drug trafficking. Based on the collected data, it was concluded that police officers in the peripheral areas of Porto Alegre primarily use the criterion of individuals being "black" (2.95), having "tattoos" (2.69), and being "young" (2.65) for personal searches and routine approaches. Finally, it was found that the majority of the judiciary in Rio Grande do Sul denied the 25 Habeas Corpus petitions analyzed, and among the 14 Criminal Appeals consulted, the conviction was upheld in 10 cases, while only 4 resulted in acquittal, indicating that over 1/3 (one third) of the convictions were based on subjective criteria such as "suspicious behavior", despite the requirement of objective reasoning by third-instance courts, especially the STJ, as per the precedent of RHC 158,580/BA. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
-
Tesinas de Curso de Grado (37546)
Este ítem está licenciado en la Creative Commons License