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dc.contributor.advisorSilva, Luis Renato Ferreira dapt_BR
dc.contributor.authorPiccinini, Maria Eduarda Goulartpt_BR
dc.date.accessioned2024-09-07T06:19:04Zpt_BR
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/278574pt_BR
dc.description.abstractDiante dos grandes investimentos que têm ocorrido no setor da construção, o estudo dos riscos geológicos inerentes à construção de grandes obras revela-se especialmente importante, pois a materialização de condições geológicas não previstas pelas partes impacta enormemente o preço e o prazo do projeto. Assim, impõe-se analisar o tratamento conferido ao risco geológico em contratos de construção, investigando seus limites e contornos, bem como a possibilidade de se aplicar a teoria da imprevisão na hipótese de materialização desses riscos. Para tanto, utilizando-se o método dedutivo de pesquisa e por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema, analisou-se, em um primeiro momento, o risco geológico negociado, a partir do exame dos modelos contratuais da FIDIC, notadamente, o Silver Book e o Emerald Book. Em um segundo momento, investigou-se o risco geológico não negociado ou que, embora negociado, concretizou-se de forma a exceder a álea normal do contrato, atraindo a aplicação da teoria da imprevisão, consubstanciada na regral geral do artigo 478 ou na regra especial dos contratos de empreitada do artigo 625, inciso II, do Código Civil. Verificou-se que o Silver Book, utilizado para projetos EPC/Turnkey, propõe que os riscos geológicos sejam atribuídos à contratada, ao passo que o Emerald Book, utilizado para obras subterrâneas, propõe o compartilhamento do risco entre as partes. Além disso, concluiu-se pela possibilidade de incidência da teoria da imprevisão nos contratos de construção afetados pela materialização dos riscos geológicos, desde que preenchidos os requisitos de aplicação. Em comum, as normas legais exigem a demonstração da onerosidade excessiva da obra e a imprevisibilidade das condições geológicas supervenientes, ao passo que o requisito da vantagem extrema, exigido pelo artigo 478, não está entre os requisitos do artigo 625, II. Além disso, os dipositivos distinguem-se quanto ao remédio legal oferecido à contratada: o artigo 478 oferece a resolução do contrato, enquanto o artigo 625, inciso II, autoriza a suspensão da obra.pt_BR
dc.description.abstractIn view of the large investments that have been taking place in the construction sector, the study of the geological risks related to the construction of large engineering projects is especially important, as the materialization of unforeseen geological conditions impacts the price and the schedules of the project. Thus, it is necessary to analyze the treatment given to geological risk in construction contracts, investigating its limits and contours, as well as the possibility of applying the theory of unforeseeability to the hypothesis of materialization of these risks. To this end, using the deductive method of research and through a bibliographic and jurisprudential review on the subject, the negotiated geological risk was first analyzed, beginning with the examination of FIDIC's contractual forms, notably the Silver Book and the Emerald Book. In the second part herein, the geological risk that was not negotiated or that, although negotiated, materialized in such a way as to exceed the normal scope of the contract was investigated, attracting the application of the theory of unforeseeability provided for in the general rule of article 478 or in the special rule of contracts of enterprise of article 625, item II, of the Civil Code. It was found that the Silver Book, used for EPC/Turnkey projects, proposes that the geological risks be attributed to the contractor, while the Emerald Book, used for underground works, proposes the sharing of the risk between the parties. In addition, it was concluded that the theory of unforeseeability may apply to construction contracts affected by the materialization of geological risks, provided that the application requirements are met. In common, the legal norms require the demonstration of the excessive burdens of the work and the unforeeability of the supervening geological conditions, while the requirement of extreme advantage, required by Article 478, is not among the requirements of Article 625, II. In addition, the provisions differ in terms of the legal remedy offered to the contractor: Article 478 offers the termination of the contract, while Article 625, item II, authorizes the suspension of the work.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectGelogical risksen
dc.subjectRiscos geológicospt_BR
dc.subjectContrato de empreitadapt_BR
dc.subjectContract of enterpriseen
dc.subjectTeoria da imprevisaopt_BR
dc.subjectTheory of unforeseeabilityen
dc.titleAlocação de riscos geológicos em contratos de construção : possibilidades e desafiospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001207488pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2023pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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