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dc.contributor.authorBuchain, Luiz Carlospt_BR
dc.date.accessioned2024-08-07T06:14:29Zpt_BR
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.issn2675-7648pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/277009pt_BR
dc.description.abstractO artigo trata da aplicação do princípio da proporcionalidade na LGPD, analisando-se seu uso em diversos institutos jurídicos criados pela lei, em especial sua incidência sobre os princípios da minimização dos dados e sua conservação no tempo, passando pela regra da exigência de adequação e necessidade dos dados pelo controlador. Os dados só poderão ser utilizados, como regra geral, durante o período não excedente aquele necessário para atender sua finalidade. Embora a lei não fixe em seu texto o conceito de duração do uso dos dados, ela deverá ser entabulada pelo princípio da proporcionalidade, a partir de um critério intrínseco definidor das necessidades atribuídas ao tratamento, mas também tendo em conta os critérios extrínsecos resultantes das normas legais. Já o tratamento de dados sensíveis é, naturalmente, regrado pela proporcionalidade, pois são suscetíveis de criar riscos graves para seus titulares. Por fim, a proporcionalidade também se faz presente quando a lei exige a “análise de impacto” de certos tratamentos de dados, seja em face das relevantes implicações sociais que eles representam, seja pelo emprego de tratamento automatizado o qual, por si só, traz o perigo de criação de “perfis” falsos e tendenciosos do titular. O método de pesquisa utilizado foi o qualitativo tendo a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como metodologia específica.pt_BR
dc.description.abstractThe article deals with the application of the principle of proportionality in the LGPD, analyzing its use in several legal institutes created by the LGPD, itsimpact on data minimization, its conservation over time, passing through the requirement of adequacy and need for data handled by the controller. The data may only be used, as a rule, during the period not exceeding that necessary to meet its purpose. Although the law does not establish the concept of duration in its text, it should be based on the principle of proportionality, based on an intrinsic criterion defining the needs attributed to the treatment, but also consideringthe extrinsic criteria resulting from legal norms. The processing of sensitive data is, of course, also governed by proportionality, as they are liable to create serious risks for its owners. Finally, proportionality is also present when the law requires the “impact analysis” of certain data processing, either in the face of the relevant social implications they represent, or usingautomated processing which, in itself, brings the danger of creating false and biased “profiles” of the holder. The research method used was qualitative, with bibliographic and jurisprudence research as a specific methodology.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.relation.ispartofDireito Democráticos & Estado Moderno. São Paulo: Faculdade de Direito da PUC-SP. Vol. 2, n. 5 (maio/ago. 2022), p. 51-68.pt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDataen
dc.subjectBrasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)]pt_BR
dc.subjectProteção de dados pessoaispt_BR
dc.subjectProportionalityen
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.subjectProtectionen
dc.subjectImpact analysisen
dc.titleMinimização e proporcionalidade na coleta de dadospt_BR
dc.title.alternativeMinimization and proportionality in data collection en
dc.typeArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.nrb001174671pt_BR
dc.type.originNacionalpt_BR


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