O contrato de trabalho intermitente no Brasil : uma análise fática e jurídica
Fecha
2023Autor
Nivel académico
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Tipo
Materia
Resumo
A Lei no 13.467/2017 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o contrato de trabalho intermitente, segundo disposto nos artigos 443, caput e parágrafo 3o, e 452-A da CLT. Essa modalidade de contratação importa em total imprevisibilidade de trabalho e renda para o empregado, pois a sua convocação para laborar está submetida à discricionariedade e conveniência do empregador. Além disso, a lei determina que o empregado receberá, ao final de cada período de prestação de serviço, de imediato, o ...
A Lei no 13.467/2017 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o contrato de trabalho intermitente, segundo disposto nos artigos 443, caput e parágrafo 3o, e 452-A da CLT. Essa modalidade de contratação importa em total imprevisibilidade de trabalho e renda para o empregado, pois a sua convocação para laborar está submetida à discricionariedade e conveniência do empregador. Além disso, a lei determina que o empregado receberá, ao final de cada período de prestação de serviço, de imediato, o pagamento das férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo terceiro salário proporcional. Nesse contexto, o objetivo geral da pesquisa é realizar uma análise fática e jurídica do contrato de trabalho intermitente no Brasil, com o intuito de examinar sua compatibilidade com três direitos fundamentais dos trabalhadores, quais sejam: férias remuneradas com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário e garantia do salário mínimo. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-indutivo, combinado com os métodos do direito comparado e da análise econômica do direito. Como técnicas de pesquisa procedeu-se à consulta da doutrina, jurisprudência e legislação nacional e estrangeira pertinente ao tema, bem como a compilação de dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET). O estudo realizado confirmou a hipótese inicial de que o contrato de trabalho intermitente, na forma como instituído na legislação brasileira, embora formalmente respeite a previsão constitucional de pagamento de férias remuneradas com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário e salário mínimo, não é compatível com uma interpretação histórica e teleológica desses institutos. Dessa forma, restou evidenciada a necessidade de aprimoramento da legislação pátria, a fim de que tal modalidade contratual coadune-se com o arcabouço constitucional e legal que funda o ordenamento jurídico brasileiro, indicando-se como paradigmas normativos a legislação portuguesa e espanhola, e tendo-se como norte os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
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Tesinas de Curso de Grado (37361)
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