A transmissão post mortem dos bens digitais e a proteção à personalidade do de cujus
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Data
2022Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O uso da tecnologia causou e ainda vem causando à humanidade impacto imensurável. A utilização de bens digitais é irreversivelmente intrínseca às atividades cotidianas no mundo atual, tendo modificado, substancialmente, a forma como nos relacionamos enquanto sociedade. Uma conta de e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, criptomoedas, plataformas de vídeos monetizados, livros eletrônicos...todos esses são bens digitais que estão presentes na vida de grande parte da população. Haja vista ...
O uso da tecnologia causou e ainda vem causando à humanidade impacto imensurável. A utilização de bens digitais é irreversivelmente intrínseca às atividades cotidianas no mundo atual, tendo modificado, substancialmente, a forma como nos relacionamos enquanto sociedade. Uma conta de e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas, criptomoedas, plataformas de vídeos monetizados, livros eletrônicos...todos esses são bens digitais que estão presentes na vida de grande parte da população. Haja vista a pluralidade destes bens, é possível classificá-los em três tipos: bens digitais patrimoniais, bens digitais existenciais e bens digitais existenciais-patrimoniais, um híbrido entre as duas primeiras classificações. Diante disso, pelo fato de constituírem patrimônio ao seu titular, como é o caso das criptomoedas, não restam dúvidas que os bens patrimoniais serão sucedidos pelos herdeiros quando sobrevier a morte deste titular. Não obstante, há divergências a respeito da (in)transmissibilidade dos bens existenciais, os que carregam elementos da personalidade do ser, como é o caso de um perfil em rede social, por exemplo, que contém, além de mensagens privadas, nome e imagem do titular - direitos de personalidade, protegidos constitucionalmente. Neste sentido, se a personalidade é extinta com a morte, conforme previsto em lei, poderiam esses bens, carregados de elementos pessoais do seu titular, serem transmitidos aos herdeiros? E como devem ser tratados os bens híbridos, que constituem patrimônio, ao mesmo tempo que evidenciam traços de pessoalidade do titular? A legislação brasileira atual não alcança tal problemática, de modo que os tribunais vêm decidindo de maneira desuniforme conflitos que tangem ao tema da herança digital. Este cenário, por lógica, gera insegurança jurídica, bem como, pode vir a propiciar lesões ao direito de privacidade e intimidade do de cujus, quando se concede acesso amplo e irrestrito a informações particulares. O presente trabalho se coloca a analisar o panorama da herança digital hoje no Brasil, suscitando possíveis conflitos que decisões antagônicas a respeito da destinação post mortem dos bens digitais podem gerar. Para tanto, utiliza de pesquisa bibliográfica pertinente ao tema, prontificando-se também a examinar os projetos de lei que se referem à herança digital. Verifica-se, assim, que, se por um lado, os ativos digitais se constituem em bens, levando a um entendimento, prima facie, de transmissibilidade aos herdeiros, por outro, o direito à privacidade e à intimidade podem ser violados, em um cenário no qual o titular não deixou expressa decisão a respeito da destinação de bens digitais. Ressalta-se, ainda, que os projetos de lei atualmente em tramitação não se prestam a resolver integralmente as controvérsias pertinentes à questão, de modo que, conclui-se, há muito o que caminhar, em se tratando deste tema. Denota-se, portanto, que diante da ausência de legislação, e diante dos problemas apresentados, o melhor caminho atualmente é escolher ainda em vida qual a destinação dos bens digitais post mortem, por meio de testamento ou codicilo. ...
Abstract
The use of technology has caused and is still causing an immeasurable impact on humanity. The use of digital assets is irreversibly intrinsic to daily routine in today's world, having substantially changed the way we relate to each other as a society. An email account, instant messaging applications, cryptocurrencies, monetized video platforms, e-books...all of these are digital assets that are present in the lives of a large part of the population. Given the plurality of these assets, it is po ...
The use of technology has caused and is still causing an immeasurable impact on humanity. The use of digital assets is irreversibly intrinsic to daily routine in today's world, having substantially changed the way we relate to each other as a society. An email account, instant messaging applications, cryptocurrencies, monetized video platforms, e-books...all of these are digital assets that are present in the lives of a large part of the population. Given the plurality of these assets, it is possible to classify them into three types: patrimonial, existential, and existential-patrimonial, a hybrid between the first two classifications. In view of this, because they constitute patrimony to their holder, as is the case with cryptocurrencies, there is no doubt that the patrimonial assets will be succeeded by the heirs when the death of this holder occurs. However, there are disagreements about the (in)transmissibility of existential goods, those that carry elements of the personality of the being, such as the case of a profile on a social network, for example, which contains, in addition to private messages, name and image. of the holder - personality rights, constitutionally protected. In this sense, if the personality is extinguished with death, as provided by law, could these assets, loaded with personal elements of their holder, be transmitted to the heirs? And how should hybrid assets, which constitute patrimony, be treated, while at the same time showing traits of the owner's personality? The current Brazilian legislation does not reach this problem, so that the courts have been deciding in an uneven way, conflicts that relate to the theme of digital inheritance. This scenario, logically, causes legal uncertainty, as well as may lead to injury to the right of privacy and intimacy of the deceased, when broad and unrestricted access to private information is granted. The present work sets out to analyze the panorama of digital heritage today in Brazil, raising possible conflicts that antagonistic decisions regarding the post mortem destination of digital goods can generate. To do so, it uses bibliographic research relevant to the theme, being also ready to examine the bills that refer to digital heritage. It appears, therefore, that if, on the one hand, digital assets are assets, leading to an understanding of transferability to heirs, on the other hand, the right to privacy and intimacy can be violated, in a scenario in which the holder did not leave an express decision regarding the destination of digital goods. It should also be noted that the bills currently in progress do not fully resolve the controversies relevant to the issue, so that, we can conclude, there is a long way to go when it comes to this topic. It is noted, therefore, that in the absence of legislation, and in the face of the problems presented, the best way today is to choose the destination of the digital assets while still alive, through a will or codicil. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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