Contribuições previdenciárias do servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social : o fim do direito à incorporação de verbas contida no §9º do artigo 39 da Constituição Federal e o tributo recolhido antes da publicação da emenda constitucional 103, de 12 de novembro 2019
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2022Author
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Abstract in Portuguese (Brasil)
O presente estudo pretende analisar a modificação introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, a vedar a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função gratificada pelos servidores públicos, e a repercussão sobre a correlatada contribuição previdenciária, especialmente no que tange àquelas descontadas antes da vigência da respectiva modificação. A análise perpassa por três perspectivas. A primeira, com diretriz previdenciária, para identificação dos pri ...
O presente estudo pretende analisar a modificação introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, a vedar a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função gratificada pelos servidores públicos, e a repercussão sobre a correlatada contribuição previdenciária, especialmente no que tange àquelas descontadas antes da vigência da respectiva modificação. A análise perpassa por três perspectivas. A primeira, com diretriz previdenciária, para identificação dos princípios aplicáveis, e avaliação das alterações constitucionais procedidas na matéria desde 1988. Em um segundo momento, avalia precedente já exarado pela Suprema Corte Brasileira, no Recurso Extraordinário 593.068, e que antes de 2019 delimitou a incidência da contribuição às verbas passíveis de incorporação. A interpretação desse julgado e identificação de sua ratio decidendi possibilitam a distinção restritiva, a partir da noção de potencialidade. Por fim, será averiguada a natureza tributária, extraindo consequências importantes, e permitindo identificar a hipótese de incidência das contribuições. A conjugação do fato gerador, seu aspecto temporal com os primados previdenciários e a adequada interpretação dos precedentes já exarados, de forma coerente e íntegra, demonstra a irrepetibilidade das prestações licitamente descontadas. ...
Abstract
The present study intends to analyze the modification introduced by Constitutional Amendment 103/2019 to prohibit the incorporation of advantages of a temporary nature or linked to the exercise of a gratified function by public servants and the repercussion on the correlated social security contribution, especially with regard those discounted before the validity of the respective modification. The analysis goes through three perspectives. The first, with a social security guideline, to identif ...
The present study intends to analyze the modification introduced by Constitutional Amendment 103/2019 to prohibit the incorporation of advantages of a temporary nature or linked to the exercise of a gratified function by public servants and the repercussion on the correlated social security contribution, especially with regard those discounted before the validity of the respective modification. The analysis goes through three perspectives. The first, with a social security guideline, to identify the applicable principles, and evaluate the constitutional changes made in the matter since 1988. In a second moment, it evaluates precedent already set by the Brazilian Supreme Court, in the Extraordinary Appeal 593.068 – and that before 2019 delimited the incidence of the contribution to the amounts subject to incorporation. The interpretation of this judgment and identification of its ratio decidendi enables the restrictive distinction, from the notion of potentiality. Finnaly, the tax nature will be investigated, drawing important consequences, and allowing to identify the hypothesis of incidence of contributions. The conjugation of the taxable event, its temporal aspect with the social security primacy and the proper interpretation of precedents already set, coherently and fully, demonstrates the unrepeatability of legally discounted installments. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito do Estado.
Collections
-
Applied and Social Sciences (3537)
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