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Breves considerações sobre a legiferância deontológica e o devido processo legal no âmbito conselhos profissionais
dc.contributor.advisor | Flores, Alfredo de Jesus Dal Molin | pt_BR |
dc.contributor.author | Stefani, Marco José | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-02-08T05:02:52Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2022 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/271666 | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho busca demonstrar que os Conselhos Profissionais, entidades especiais subsidiárias do Estado, contribuem ao exercício da cidadania e ao fortalecimento do regime democrático de governo. Na condição de autarquias federais com poder de polícia para regulamentar, orientar e fiscalizar o trabalho, devem bem identificar sua natureza jurídica, sua legitimidade e sua finalidade de forma a impedir que incorram em práticas ilegais, inconstitucionais e antidemocráticas, agravadas pelo fato de serem capaz de suspender o exercício profissional e até mesmo de cassá-lo. O trabalho, indispensável à sobrevivência do ser humano e ao desenvolvimento da cidade, passou a ser objeto de interesse público, para defesa da sociedade contra práticas imperitas e/ou antiéticas. Tais entidades devem arrecadar tributos, gestar a coisa pública, editar normas e julgar pessoas físicas (profissionais e leigos) e jurídicas (inscritas e não inscritas). As normas legiferadas, publicadas e executadas pelos conselhos profissionais deverão ter, no conteúdo e na forma, a eficiência necessária à satisfação do interesse público, sob pena de incorrer em desvio de finalidade, ilegalidade e abuso de poder. O exercício da jurisdição administrativa dos conselhos profissionais deve garantir o devido processo legal, o contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. A Constituição Federal manda atentar à necessidade de que as garantias previstas ao processo judicial estejam presentes no processo administrativo. Aos conselhos profissionais cumprem se organizar como o Estado-Nação, que abarca em si três funções concomitantes e distintas: a de Estado-Polícia, a de Estado-Acusador e a de Estado-Juiz. Dessa forma, conseguirão executar uma jurisdição administrativa tão imparcial quanto àquela que é exercida, nos processos judiciais, pelo Juiz de Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | This work seeks to demonstrate that the Professional Councils, special subsidiary entities of the State, contribute to the exercise of citizenship and the strengthening of the democratic regime of government. In the condition of federal autarchies with police power to regulate, guide and supervise the work, they must well identify their legal nature, their legitimacy and their purpose in order to prevent them from incurring in illegal, unconstitutional and antidemocratic practices, aggravated by the fact that they are able to suspend the professional exercise and even to cancel it. Work, which is indispensable for the survival of human beings and the development of the city, has become an object of public interest, in order to defend society against imperfect and/or unethical practices. Such entities must collect taxes, manage public affairs, issue regulations and judge individuals (professionals and laymen) and legal entities (registered and non-registered). The norms legislated, published and executed by the professional councils must have, in content and form, the necessary efficiency to satisfy the public interest, under penalty of incurring in misuse of purpose, illegality and abuse of power. The exercise of administrative jurisdiction by professional councils must guarantee the due process of law, the adversarial process, ample defense and presumption of innocence. The Federal Constitution requires that the guarantees provided for the judicial process be present in the administrative process. Professional councils must organize themselves as the Nation-State, which embraces three concomitant and distinct functions: the Police State, the Prosecuting-State and the Judge-State. In this way, they will be able to execute an administrative jurisdiction as impartial as that which is exercised, in judicial proceedings, by the Judge of Law. | en |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | Professional councils | en |
dc.subject | Interesse público | pt_BR |
dc.subject | Conselhos profissionais | pt_BR |
dc.subject | Legislative norms | en |
dc.subject | Public interest | en |
dc.subject | Federal Constitution | en |
dc.title | Breves considerações sobre a legiferância deontológica e o devido processo legal no âmbito conselhos profissionais | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de especialização | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 001194572 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2022 | pt_BR |
dc.degree.level | especialização | pt_BR |
dc.degree.specialization | Curso de especialização em Direito do Estado | pt_BR |
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Ciencias Sociales Aplicadas (3537)