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dc.contributor.advisorFarias, Everton da Silveirapt_BR
dc.contributor.authorSilva, Lilian Margarete Martins dapt_BR
dc.date.accessioned2023-09-01T03:32:49Zpt_BR
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/264259pt_BR
dc.description.abstractEm 2005, o Brasil tornou-se signatário do International Accounting Standards Board – IASB, e o CPC foi responsável por aplicar as normas internacionais no Brasil. Entre os pronunciamentos, está o Pronunciamento Técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros, que é uma correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 9 e deve ser aplicado por todas as entidades, inclusive as instituições financeiras, e que estabeleceu, entre outros critérios, o reconhecimento das Perdas Esperadas em Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD). A partir do exposto, foi definido como objetivo geral identificar as principias instituições financeiras da B3 que estão apresentando o reconhecimento de “perdas esperadas” em crédito de liquidação duvidosa (PECLD) em suas demonstrações financeiras a partir da adoção da IFRS 9. Essa divulgação é a aplicação da Teoria da Divulgação, cujo estudo de Yamamoto e Solotti (2006) menciona que a divulgação da informação está relacionada como um fator relevante no processo de tomada de decisão. Em relação a IFRS 9, segundo Lourenço et al. (2021), tem como objetivo substituir o antigo padrão contábil, que utilizava o modelo de perda incorrida histórica, e agora deve depender somente de eventos passados para reconhecer as perdas de crédito, refletindo a necessidade de fornecer informações mais oportunas e relevantes sobre os riscos de crédito. Para a realização do estudo, foi aplicada uma abordagem qualitativa, com procedimento de uma pesquisa documental por meio de fontes primárias e descritiva quanto ao objetivo. Os documentos utilizados foram a legislação contábil, demonstrações financeiras e notas explicativas de 2017 a 2021. A amostra do estudo é composta pelas 10 maiores instituições bancárias listadas na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão com registro ativo até abril/2022. A partir da análise dos resultados, é possível analisar que, em relação à adoção da IFRS 9 referente às Perdas Esperadas em Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD) identificou-se que a legislação adotada pelos Bancos analisados foi a Resolução 2.682/99 do CMN que prevê o reconhecimento das perdas incorridas.pt_BR
dc.description.abstractIn 2005, Brazil became a signatory of the International Accounting Standards Board – IASB, and the CPC was responsible for applying international standards in Brazil. Among the pronouncements is Technical Pronouncement CPC 48 - Financial Instruments, which is a correlation to International Accounting Standards - IFRS 9 and must be applied by all entities, including financial institutions, and which established, among other criteria, the recognition of Expected Losses on Bad Debts (PECLD). Based on the above, the general objective was to identify the main financial institutions of B3 that are presenting the recognition of “expected losses” in bad debts (PECLD) in their financial statements from the adoption of IFRS 9. This disclosure is the application of the Disclosure Theory, whose study by Yamamoto and Solotti (2006) mentions that the disclosure of information is related as a relevant factor in the decision-making process. Regarding IFRS 9, according to Lourenço et al. (2021), aims to replace the old accounting standard, which used the historical incurred loss model, and now must rely only on past events to recognize credit losses, reflecting the need to provide more timely and relevant information about risks credit. To carry out the study, a qualitative approach was applied, with a documentary research procedure through primary and descriptive sources as to the objective. The documents used were the accounting legislation, financial statements and explanatory notes from 2017 to 2021. The study sample consists of the 10 largest banking institutions listed on B3 S/A - Brazil, Bolsa, Balcão with active registration until April/2022. Based on the analysis of the results, it is possible to analyze that, in relation to the adoption of IFRS 9 referring to Expected Losses on Loan Losses (PECLD), it was identified that the legislation adopted by the Banks analyzed was Resolution 2682/99 of the CMN, which provides for the recognition of incurred lossen
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDisclosure theoryen
dc.subjectInstituições financeiraspt_BR
dc.subjectExpected lossesen
dc.subjectMercado financeiropt_BR
dc.subjectTomada de decisãopt_BR
dc.subjectPECLDen
dc.subjectIFRS 9en
dc.subjectCPC 48en
dc.titleAdoção da IFRS 9 referente a perdas esperadas em crédito de liquidação duvidosa em instituições financeiras brasileiraspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001176243pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Ciências Econômicaspt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidadept_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2023pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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