Aplicação do princípio da insignificância aos crimes de posse e porte de munições : uma análise empírica da atual posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal
dc.contributor.advisor | Silva, Pablo Rodrigo Alflen da | pt_BR |
dc.contributor.author | Giongo, Natália das Neves | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-01-04T05:13:24Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2022 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/253422 | pt_BR |
dc.description.abstract | O Estatuto do Desarmamento busca proteger a segurança e a incolumidade pública, a partir da regulamentação das armas de fogo, acessórios e munições no país. Com esta finalidade, prevê, entre outras figuras delitivas, os crimes de posse e porte de munições de uso permitido ou restrito. Estes delitos buscam antecipar a barreira protetora do direito penal, criminalizando condutas, por vezes, aparentemente inofensivas, mas às quais o legislador atribuiu ínsita lesividade ao bem jurídico tutelado, na forma de crimes de mera conduta e de perigo abstrato. Todavia, a criminalização destas figuras delitivas deve estar em harmonia com os princípios que orientam o Direito Penal como a ultima ratio do ordenamento jurídico e que funcionam como princípios limitadores do poder punitivo estatal, conferindo garantias fundamentais aos cidadãos. Nessa esteira, o objetivo é entender se o princípio da insignificância é aplicável aos crimes de posse e porte de munição, especialmente quando desacompanhadas de arma de fogo aptas a deflagrá-las. Com efeito, a investigação empírica jurisprudencial realizada, por meio da utilização de método quali-quantitativo, demonstra que o STF, o STJ e o TJRS aplicam o princípio da insignificância na hipótese investigada, pautados pela análise dos vetores erigidos pelo STF no Habeas Corpus 84.412/SP, quais sejam: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Os dados empíricos sugerem, outrossim, que a utilização pela jurisprudência dos critérios para valoração das condutas dos casos concretos, não raras vezes, ocorre de maneira desigual. O panorama visualizado na análise dos dados aponta para um cenário de insegurança jurídica e imprevisibilidade do tratamento do tema pelos tribunais. | pt_BR |
dc.description.abstract | The Disarmament Statute seeks to protect public safety and that the collectivity stays unharmed, based on the regulation of firearms, accessories and ammunition in the country. Based on this purpose, it prescribes, among other criminal sanctions, the prohibition to keep or to carry ammunition of permitted or restricted use. These crimes seek to anticipate the protective barrier of criminal law, criminalizing conducts that, sometimes, are apparently harmless, but to which the legislator has attributed an inherent nature of damage to the protected legal interest, in the form of crimes of mere conduct and abstract danger. However, the criminalization of these criminal figures must be in harmony with the principles that guide Criminal Law as the ultima ratio of the legal system and that operate by limiting the state punitive power, providing fundamental guarantees to citizens. Seen in these terms, the objective is to understand whether the principle of insignificance is applicable to crimes of keeping or carrying ammunition, especially when unaccompanied by a firearm capable of triggering them. Indeed, the empirical jurisprudential investigation carried out, through the use of a qualitative-quantitative method, demonstrates that the STF, the STJ and the TJRS apply the principle of insignificance in the investigated hypothesis, guided by the vectors established by the STF in Habeas Corpus 84.412/SP, which are: a) the minimal offensiveness of the agent's conduct; b) no social danger of the action; c) the very low degree of disapproval of the behavior and d) the inexpressiveness of the legal damage caused. Empirical data suggest, moreover, that the use by jurisprudence of criteria for evaluating the conduct of specific cases, not infrequently, occurs unequally. The panorama visualized in the data analysis points to a scenario of legal uncertainty and unpredictability of the treatment of the subject by the courts. | en |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | Principio da insignificância | pt_BR |
dc.subject | Principle of insignificance | en |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Applicability | en |
dc.subject | Brasil | pt_BR |
dc.subject | Ammunition | en |
dc.subject | Disarmament Statute | en |
dc.subject | Jurisprudence | en |
dc.title | Aplicação do princípio da insignificância aos crimes de posse e porte de munições : uma análise empírica da atual posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 001153464 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2022 | pt_BR |
dc.degree.graduation | Ciências Jurídicas e Sociais | pt_BR |
dc.degree.level | graduação | pt_BR |
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