Aposentadoria por incapacidade permanente no regime geral de previdência social e a EC 103/2019
Fecha
2022Tutor
Nivel académico
Grado
Tipo
Materia
Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a constitucionalidade atinente à nova forma de cálculo prevista pelo art. 26, § 2º, III, § 3º, II, e § 5º, da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, no que tange a diferença de tratamento na renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente a depender da origem da incapacidade. A aposentadoria por incapacidade permanente envolve a subsistência do ser humano em períodos de grandes vicissitudes, e as alterações efetuadas pela referi ...
O presente estudo tem como objetivo analisar a constitucionalidade atinente à nova forma de cálculo prevista pelo art. 26, § 2º, III, § 3º, II, e § 5º, da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, no que tange a diferença de tratamento na renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente a depender da origem da incapacidade. A aposentadoria por incapacidade permanente envolve a subsistência do ser humano em períodos de grandes vicissitudes, e as alterações efetuadas pela referida Emenda Constitucional têm impacto imediato na vida de muitos brasileiros, ao poder reduzir o valor dos benefícios de forma expressiva, especialmente quando comparado com o auxílio por incapacidade temporária. Ademais, buscou-se observar se essas regras de cálculo afrontam os princípios constitucionais, quais as incompatibilidades geradas, qual a possibilidade e hipóteses de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, e se há a possibilidade de que a Emenda Constitucional 103/2019 tenha incorrido em inconstitucionalidade. Para tanto, a pesquisa utilizou o método dedutivo, a abordagem qualitativa e o procedimento bibliográfico. Por conseguinte, discorreu-se sobre os conceitos fundamentais de direito previdenciário, em especial sobre os princípios constitucionais, para verificar se as alterações promovidas estão de acordo com eles. Por fim, buscou-se analisar a implementação das mudanças efetuadas pela EC 103/2019 na aposentadoria por incapacidade permanente, e como o judiciário tem tratado o tema. Com a pesquisa, verificou-se que os tribunais consultados têm decidido pela inconstitucionalidade da emenda 103/2019 no ponto em que estabelece distinção do cálculo da RMI entre segurados em situação de incapacidade permanente oriunda de acidente de trabalho e de doença ocupacional, em detrimento de causas sem nexo direto com acidente do trabalho ou doença ocupacional, nos termos do art. 26, §2, inciso III e e §3, inciso II, sobretudo por incorrer em tendência a abolir direitos e garantias individuais ao flagrantemente desatender princípios constitucionais, especialmente o princípio da igualdade, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, o princípio da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o princípio da razoabilidade e o princípio da dignidade da pessoa humana. ...
Abstract
The present study aims to analyze the constitutionality regarding the new form of calculation provided for by art. 26, § 2, III, § 3, II, and § 5, of EC 103/2019, regarding the difference in treatment in the initial monthly income (RMI) of permanent disability retirement depending on the origin of the disability. Retirement due to permanent disability involves the subsistence of human beings in periods of great vicissitudes, and the changes made by the aforementioned Constitutional Amendment ha ...
The present study aims to analyze the constitutionality regarding the new form of calculation provided for by art. 26, § 2, III, § 3, II, and § 5, of EC 103/2019, regarding the difference in treatment in the initial monthly income (RMI) of permanent disability retirement depending on the origin of the disability. Retirement due to permanent disability involves the subsistence of human beings in periods of great vicissitudes, and the changes made by the aforementioned Constitutional Amendment have an immediate impact on the lives of many Brazilians, as they can significantly reduce the value of benefits, especially when compared to the temporary disability assistance. In addition, we sought to observe whether these calculation rules violate constitutional principles, what incompatibilities are generated, what is the possibility and hypotheses of unconstitutionality of a Constitutional Amendment, and whether there is a possibility that Constitutional Amendment 103/2019 has incurred in unconstitutionality. For that, the research used the deductive method, the qualitative approach and the bibliographic procedure. Therefore, the fundamental concepts of social security law were discussed, especially on the constitutional principles, to verify if the changes promoted are in accordance with them. Finally, we sought to analyze the implementation of the changes made by EC 103/2019 in retirement due to permanent disability, and how the judiciary has dealt with the subject. With the research, it was found that the courts consulted have decided on the unconstitutionality of amendment 103/2019 in the point where it establishes a distinction in the calculation of the RMI between insured persons in a situation of permanent disability arising from an accident at work and occupational disease, to the detriment of causes without direct connection with an accident at work or occupational disease, pursuant to art. 26, §2, item III and and §3, item II, above all for incurring a tendency to abolish individual rights and guarantees by flagrantly disregarding constitutional principles, especially the principle of equality, the principle of irreducibility of the value of benefits, the principle of selectivity and distributiveness in the provision of benefits and services, the principle of reasonableness and the principle of human dignity. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
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Tesinas de Curso de Grado (37317)
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