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dc.contributor.advisorMaffini, Rafael Da Cáspt_BR
dc.contributor.authorMundstock, João Pedro Mallmannpt_BR
dc.date.accessioned2022-11-24T04:47:02Zpt_BR
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/251724pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre a questão da deferência a ser prestada pelo Poder Judiciário no contexto do controle judicial das decisões de alta complexidade técnica na regulação da economia, em especial aquelas tomadas pelas agências reguladoras e independentes. A temática se insere entre a dinâmica regulatória e a respectiva forma de controlar atos administrativos qualificados por conteúdo e efeitos que o julgador não está institucionalmente apto a avaliar. A hipótese suscitada é de que a deferência constituiria uma postura do Judiciário quanto à apreciação dos aspectos formais e substanciais do ato administrativo-regulatório, e que se deve respeitar e manter a decisão da agência quando preenchidos os critérios de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedado ao julgador substituir-se ao administrador no que diz respeito ao mérito administrativo. Para estudá-la, parte-se para uma análise de caso em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu à uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a imposição de penalidades por infração à legislação antitruste. O resultado da pesquisa conclui que a complexidade técnica da matéria é um fator determinante para a deferir à agência reguladora.pt_BR
dc.description.abstractThis work aims to study the question of deference by the Courts in the context of the judicial review of decisions of high technical complexity, especially those made by independent and regulatory agencies. The theme is inserted between the regulatory dynamic and the respective way of controlling administrative action marked by content and effects that the judge is not institutionally apt to evaluate. The hypothesis is that deference constitutes an approach from the Courts in the judgement of the formal and substantive aspects of the administrative-regulatory action, and that the agency’s decision should be respected and upheld when the criteria of legality, reasonableness, and proportionality are fulfilled, it being prohibited for the judge to replace the administrator with regards to the administrative merit. To study it, a case will be analyzed in which the Federal Supreme Court (STF) deferred to the Administrative Council of Economic Defense (Cade) regarding the imposition of penalties for breaching antitrust law. The research concludes that the technical complexity of the matter is a determining factor to defer to the regulatory agency.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDeferenceen
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectRegulatory agenciesen
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectJudicial review of the public administrationen
dc.subjectAtos administrativospt_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.subjectRegulationen
dc.subjectControle jurisdicionalpt_BR
dc.subjectAdministrative actionen
dc.subjectAdministrative meriten
dc.subjectEstado reguladorpt_BR
dc.subjectAgências reguladoraspt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.titleO dever de deferência do Poder Judiciário diante dos atos administrativo-regulatórios de alta complexidade técnicapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001153400pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2022pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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