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dc.contributor.advisorScarparo, Eduardo Kochenborgerpt_BR
dc.contributor.authorSchenkel, Carolina Trentinipt_BR
dc.date.accessioned2022-06-07T04:40:11Zpt_BR
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/239832pt_BR
dc.description.abstractA proteção coletiva de interesses individuais homogêneos pelo ordenamento brasileiro representou grande avanço do direito processual civil, haja vista as inúmeras vantagens de se tutelar coletivamente interesses de origem comum ao invés de exigir que cada lesado ingresse individualmente com sua pretensão no judiciário. Na tentativa de sistematizar a proteção de tais direitos, desenvolveu-se o denominado “procedimento bifásico”, segundo o qual se permite que, na fase de conhecimento, exista uma ação coletiva que culminará na condenação genérica do sujeito passivo, enquanto que, na segunda fase, exige-se, a priori, a superveniência de cada um dos lesados a fim de realizar na liquidação judicial a delimitação do quantum e do cui debeatur, com posterior execução individual. Partindo dessa questão, percebe-se que os benefícios advindos com a coletivização da ação de conhecimento perdem-se na fase executória, pois devido à exacerbada multiplicação de demandas corrobora-se para uma maior lentidão e ineficácia da tutela desses interesses. A fim de solucionar essa problemática, o presente trabalho, fruto de estudo analógico, hipotético-dedutivo, busca examinar a viabilidade de realização de um modelo de execução coletiva de direitos individuais homogêneos similar ao procedimento da execução concursal falimentar, prevista na Lei 11.101/2005, por meio da utilização de algumas técnicas específicas ao processo civil coletivo. Isto é, após a prolação de sentença condenatória genérica, dar-se-á predileção pela liquidação e execução coletivas, bem como pela utilização de determinadas técnicas do procedimento falimentar, como o Juízo Universal Falimentar, a suspensão das execuções individuais, a presença de administrador judicial e de órgãos representativos dos credores. As conclusões dão notas da possibilidade de instituição desse modelo por meio de futura reforma legislativa, dado que se trata de um procedimento mais compatível com os princípios da tutela coletiva, mais simples, célere e menos prejudicial ao sistema judiciário, com boa potencialidade de prestar uma tutela jurisdicional adequada e efetiva.pt_BR
dc.description.abstractLa tutela collettiva degli interessi individuali omogenei dal sistema giuridico brasiliano ha rappresentato un grande progresso nel diritto processuale civile, visti i numerosi vantaggi da tutelare colletivamente questi interessi di origine comune invece di richiedere ad ogni singolo di accedere nel sistema giudiziario. Nel tentativo di sistematizzare la protezione di tali diritti, si ha sviluppato il cosiddetto "procedura in due fasi", sotto la quale permette, in fase istruttoria, un'azione collettiva che culminerà nella generale condanna del soggetto passivo, mentre la seconda fase, a priori, è richiesta la sopravvenienza di ciascuna delle parti lese al fine di svolgere nella liquidazione giudiziale la delimitazione del quantum e del cui debeatur, con la successiva esecuzione individuale. Insomma, si ritiene che i benefici derivanti della collettivizzazione della prima fase si perdono in fase di esecuzione, poichè c’è una moltiplicazione di processi che corroborano ad una maggiore lentezza e inefficacia della tutela di questi interessi. Con lo scopo di risolvere questo problema, il presente lavoro, frutto di un studio analogico, ipotetico-deduttivo, cerca di esaminare la possibilità di realizzare un modello di esecuzione collettiva dei diritti individuali omogenei simile alla procedura di esecuzione fallimentare, ai sensi della Legge 11.101/2005, attraverso l'uso di alcune tecniche specifiche per il processo civile collettivo. Cioè, dopo la consegna di una condanna generica, ci sarà la predilezione per la liquidazione collettiva e l'esecuzione, inoltre al'uso di alcune tecniche della procedura fallimentare, come il Giudizio Universale, la sospensione delle esecuzioni individuali, la presenza di un amministratore giudiziari e rappresentativi dei creditori. Le conclusioni danno adito alla possibilità di introdurre questo modello attraverso una futura riforma legislativa, poiché si tratta di una procedura più compatibile con i principi della tutela collettiva, più semplice, più rapida e meno dannosa per il sistema giudiziario, con un buon potenziale di produrre una protezione giudiziaria adeguata ed efficace.it
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDiritti individuali omogeneiit
dc.subjectDireitos individuaispt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectProcedura fallimentareit
dc.subjectTecnicheit
dc.subjectProcesso falimentarpt_BR
dc.subjectEsecuzione collettivait
dc.titleTécnicas do procedimento falimentar como alternativa às dificuldades na execução de direitos individuais homogêneospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001086462pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2018pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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