A prova emprestada e o princípio do contraditório : uma análise consoante o Código de Processo Civil de 2015
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Data
2019Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente estudo visa à análise do exercício do contraditório no uso do empréstimo de provas. O artigo 372 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que, para que se possa utilizar tal instituto, faz-se necessário observar o princípio do “audiatur et altera pars”. Não obstante, o referido dispositivo não especifica como, exatamente, deve esse princípio ser protegido. Tendo por base essa problemática, a presente monografia busca descobrir como, de fato, deve ser garantido o princípio do contrad ...
O presente estudo visa à análise do exercício do contraditório no uso do empréstimo de provas. O artigo 372 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que, para que se possa utilizar tal instituto, faz-se necessário observar o princípio do “audiatur et altera pars”. Não obstante, o referido dispositivo não especifica como, exatamente, deve esse princípio ser protegido. Tendo por base essa problemática, a presente monografia busca descobrir como, de fato, deve ser garantido o princípio do contraditório no uso de um empréstimo probatório. A fim de melhor investigar o tema, são empregados na pesquisa os métodos dedutivo (através de consulta à legislação aplicável), dialético (por meio da discussão das várias posições doutrinárias sobre o tópico) e indutivo (com base em coleta jurisprudencial). A monografia é dividida em três capítulos. No primeiro capítulo, faz uma sucinta análise do princípio do contraditório, da sua evolução histórica e da sua aplicação no direito brasileiro. No segundo capítulo, examina o empréstimo probatório, através de breve exposição a respeito dos conceitos de prova e de verdade, bem como por meio do exame das principais características da prova transladada. Por fim, no terceiro capítulo, estuda a relação entre o contraditório e o empréstimo probatório. Para tanto, busca investigar seis pontos específicos, quais sejam: (a) a necessidade de identidade de objeto probando entre os processos de origem e de destino do empréstimo probatório; (b) a necessidade de que a prova emprestada seja de difícil ou de impossível reprodução; (c) a relevância dos meios de prova na importação; (d) a possibilidade de se transladar uma prova produzida por meio ilícito; (e) a necessidade de que sejam as partes idênticas entre os processos envolvidos no empréstimo e (f) a necessidade de que se tenha o mesmo julgador em ambos os processos. Ao final, conclui que o translado de provas deve ter seu uso admitido sempre que for possível garantir às partes que possam exercer suficientemente o contraditório no processo de destino do translado, e que, uma vez admitida, deve a prova importada ser valorada em ponderação a todos os princípios, valores e direitos que se encontram em jogo. ...
Abstract
This study aims to analyze the employment of the adversarial principle in the use of evidence from one trial in another proceeding. The article 372 of the Brazilian Civil Procedure Code of 2015 establishes that, for the transcript of evidence between different lawsuits to be possible, must the “audiatur et altera pars” principle be observed. However, the said article does not specify how exactly that principle should be protected. With that in mind, this monograph seeks to discover how the adve ...
This study aims to analyze the employment of the adversarial principle in the use of evidence from one trial in another proceeding. The article 372 of the Brazilian Civil Procedure Code of 2015 establishes that, for the transcript of evidence between different lawsuits to be possible, must the “audiatur et altera pars” principle be observed. However, the said article does not specify how exactly that principle should be protected. With that in mind, this monograph seeks to discover how the adversarial principle should be guaranteed in the use of evidence from a previous proceeding. In order to better investigate the subject, deductive (through the consultation of applicable law), dialectical (through discussion of various doctrinal positions on the topic) and inductive (through jurisprudential analysis) methods are employed in the research. The monograph is divided into three chapters. In the first chapter, a brief analysis of the adversarial principle is made, as well as an exam of its historical evolution and its application in Brazilian law. In the second chapter, the transcript of evidence from one lawsuit to another is examined, firstly, through a brief explaining of the concepts of evidence and truth, and secondly though the investigation of the main features of the so called “borrowed evidence”. Finally, in the third chapter, the relationship between the adversarial principle and the use of evidence from a previous lawsuit is studied. In order to do so, the monograph seeks to investigate six specific points, namely: (a) the need for the object of the evidence to be identical in both the two involved proceedings; (b) the need for the “borrowed evidence” to be of difficult or impossible reproduction; (c) the relevance of the means by which the evidence is made; (d) the possibility of transferring evidence produced by illicit means; (e) the need for there to be the identical parties between the lawsuits involved in the loan of evidence; and (f) the need to have the same judge in both proceedings. In the end, the research concludes that the transcript of evidence between different lawsuits should be used whenever possible, as long as both parties are capable of defending themselves properly in the recipient proceeding. Once it has been admitted, the evidence must be valued based on the ponderation of all conflicting principles, values and rights. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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