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dc.contributor.advisorSilva, Pablo Rodrigo Alflen dapt_BR
dc.contributor.authorPicetti, Amanda Rossinipt_BR
dc.date.accessioned2022-05-24T04:46:18Zpt_BR
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/239078pt_BR
dc.description.abstractO Tribunal do Júri, por ser um dos grandes protagonistas do sistema jurídico, é foco de muitas paixões e oposições. Nesse sentido, o presente trabalho de conclusão de curso tem por objeto analisar as controvérsias e consequências, suscitadas pela doutrina a respeito de duas questões polêmicas do procedimento do Júri: o processo de seleção dos jurados e a regra da incomunicabilidade dos membros do Conselho de Sentença. Essa pesquisa foi desenvolvida de acordo com o método dedutivo e dialético, tendo-se utilizado como técnica a revisão bibliográfica. A partir da análise crítica da doutrina, buscou-se aferir se a forma como vem sendo selecionado o corpo de jurados seria compatível com os postulados democráticos, como também se o perfil dos jurados alistados espelharia um Júri representativo. Os resultados obtidos, apesar de não representarem a composição geral de todos os Júris do país, em razão das pesquisas terem sido feitas em âmbitos locais, demonstraram que a forma de seleção dos jurados, pautada no vago critério de “cidadão de notória idoneidade”, estaria sendo excludente das camadas sociais mais baixas, em afronta ao art. 3º da Constituição e, por conseguinte, ao Estado Democrático de Direito. Ao ser o Júri composto, quase que de forma homogênea, por cidadãos com formação acadêmica e com profissões valorizadas no meio social, não há como falar em representatividade popular. Do mesmo modo, apoiando-se nos entendimentos da doutrina, pretendeu-se averiguar a possibilidade de recepção do diálogo entre os jurados pela Constituição Federal e, em um viés comparativo, determinar qual das regras – comunicabilidade e incomunicabilidade – traria mais vantagens e seria mais adequada à luz do Estado Democrático de Direito. Embora não seja um resultado definitivo, foi constatada que a regra da deliberação entre os jurados violaria o princípio constitucional do sigilo das votações. Além disso, em um somatório dos prós e contras, as circunstâncias teriam apontado que a regra da incomunicabilidade – conquanto não espelhe um ideal democrático em razão da sua origem ditatorial – teria menos desvantagens do que a da deliberação entre os jurados.pt_BR
dc.description.abstractJury court, being one of the protagonists of the judicial system, is the focus of many passions and oppositions. Thus, the present senior thesis aims at analysing the controversies and consequences highlighted by the doctrine regarding two polemic matters in the jury proceedings: the selection of jurors and the non-communication rule that applies to the Sentencing Board. This research was developed through the literary review technique and by the deductive and dialectic methods. By critically analysing the doctrine, the goal was to measure how compatible with democracy is the current selection process of jurors, considering if they are representative of the population. The gathered results, even if they do not show the composition of all of the country’s juries, due to most research being carried out locally, show that the selection criteria – the vague ‘citizen of notorious reputability’ excludes the lower social stratum, going against article 3 of the Constitution and, therefore, against the Rule of Law itself. With the Jury being composed almost homogeneously by citizens with socially valued academic and professional background, it is not possible to speak of popular representation. The same way, using interpretations of the doctrine, this research aimed at verifying the possibility of dialogue among jurors in light of the Constitution as to, comparatively, determine which rules – communication or non-communication – would be more beneficial for the democratic state and the rule of law. Even though the results are not definitive, it was found that the deliberation rule among jurors would violate the constitutional principle of voting secrecy. Furthermore, in a pro/con analysis, circumstances would have pointed that the rule of non-communication, even though it does not mirror a democratic ideal when considered its dictatorial origins, it would be more beneficial than the deliberation among jurors.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectIncomunicabilidade : Brasilpt_BR
dc.subjectCriminal procedureen
dc.subjectJury courten
dc.subjectTribunal do juript_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectNon-communicationen
dc.titleQuestões polêmicas do procedimento do júri : a seleção do corpo de jurados e a incomunicabilidade imposta aos membros do conselho de sentençapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001086497pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2018pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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