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dc.contributor.authorUniversidade Federal do Rio Grande do Sul. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.contributor.otherCEPEpt_BR
dc.date.accessioned2022-05-14T05:07:29Zpt_BR
dc.date.issued2022-05-11pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/238681pt_BR
dc.description.abstractDÁ provimento ao recurso interposto pela COMGRAD/GEA contra o indeferimento de pedido de permanência no Curso de Licenciatura em Geografia, para o Aluno HENRIQUE VARGAS DO PRADO (cartão: 291471), e no Curso de Bacharelado em Geografia, para os Alunos JÚLIpt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.titleResolução n.º22/2022, de 11 de maio de 2022 (CEPE)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dc.description.showtruept_BR
dc.identifier.nrseqnorma17741pt_BR
dc.type.legislationResoluçãopt_BR
dc.type.characterDeliberativapt_BR
dc.identifier.legislation22/2022pt_BR
dc.identifier.procufrgs23078556789202193pt_BR
dc.date.order20220511022pt_BR


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