Os efeitos da pandemia de Covid-19 na prática de alienação parental : análise jurisprudencial e bibliográfica
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Data
2021Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este estudo apresenta uma breve introdução aos elementos gerais da alienação parental, ato de vingança de um pai, usualmente contra um ex-parceiro, no intuito de romper o laço que esse genitor tem com o filho comum de ambos. O objetivo principal da pesquisa é investigar os efeitos da pandemia de COVID-19 no tema, utilizando jurisprudência e doutrina especializada como base. Inicialmente, é realizada uma comparação entre as denúncias de alienação parental reportadas em 2019 e em 2020 nos tribuna ...
Este estudo apresenta uma breve introdução aos elementos gerais da alienação parental, ato de vingança de um pai, usualmente contra um ex-parceiro, no intuito de romper o laço que esse genitor tem com o filho comum de ambos. O objetivo principal da pesquisa é investigar os efeitos da pandemia de COVID-19 no tema, utilizando jurisprudência e doutrina especializada como base. Inicialmente, é realizada uma comparação entre as denúncias de alienação parental reportadas em 2019 e em 2020 nos tribunais de três estados brasileiros: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os resultados mostram que houve um aumento nas alegações de alienação parental em dois desses tribunais, especialmente em São Paulo. Após, com a análise de amostra selecionada das decisões de todos os três durante a pandemia, novos tópicos e dinâmicas surgem: alguns pais buscaram as cortes para impedir que o outro genitor, que reclama ser alienado, veja esse filho em comum. A jurisprudência diverge sobre o posicionamento a ser adotado: alguns magistrados dão provimento ao pedido, justificando a partir do risco da COVID-19; outros intervêm nos acordos de convivência, estendendo o tempo da criança com cada parente, reduzindo as locomoções e, por consequência, a possibilidade de infecção viral, indeferindo o pedido do alienador. Uma vez que suprimir o direito fundamental de convivência familiar da criança não parece aceitável, a segunda posição jurisprudencial parece uma melhor opção. A doutrina especializada concorda com os magistrados que não suspendem a interação presencial entre pais e filhos, principalmente porque há um novo padrão de alienação parental, em que o alienador tenta encobrir atos alienatórios com medidas de proteção do vírus. A alienação parental é um grande problema atual e a única maneira de preveni-la e combatê-la é manter o genitor alienado presente na rotina do infante. ...
Abstract
This study presents a brief introduction to the general elements of parental alienation, an act of vengeance done by a parent, usually against an ex-partner, in the aim to break the bond between them and the child they both have. The main purpose of this research is to investigate the effects of COVID-19 pandemic on this subject, using jurisprudence and legal doctrine as work base. Initially, a comparison is made between parental alienation incidents reported in 2019 and in 2020 in courts of th ...
This study presents a brief introduction to the general elements of parental alienation, an act of vengeance done by a parent, usually against an ex-partner, in the aim to break the bond between them and the child they both have. The main purpose of this research is to investigate the effects of COVID-19 pandemic on this subject, using jurisprudence and legal doctrine as work base. Initially, a comparison is made between parental alienation incidents reported in 2019 and in 2020 in courts of three Brazilian states: São Paulo, Minas Gerais and Rio de Janeiro. The results show an increase of parental alienation allegations in two of these courts, especially in São Paulo. After that, a analysis of a sample of these three courts decisions during the pandemic showed new topics and dynamics of parental alienation: there were parents reaching the courts to inhibit the other parent, the one who complains of parental alienation, to see their children. The decisions in this matter diverged: some accepted the request, saying that it was necessary due to COVID-19 menace; others do interfere in the coexistence agreements, stretching the child`s time with each parent, reducing the transit and, consequently, the possibility of infection, rejecting the alienator’s request. Suppressing the child’s fundamental right of having parent-child relations doesn’t seem acceptable. That’s why the second position looks like a better option. The specialized authors agree with the judges who doesn’t suspend the face-to-face interaction between parent and children, mainly because of a new pattern of parental alienation behavior: the offender parent rely on COVID-19 safety measures to cover alienation intentions. Therefore, parental alienation is currently a big question, and the only way to prevent it and fight back is to keep the attacked parent present in the child routine. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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