A restrição do sufrágio ativo em face da condenação criminal transitada em julgado
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Date
2020Author
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Master
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Subject
Abstract in Portuguese (Brasil)
O presente trabalho analisou a restrição do sufrágio ativo dos condenados criminais. Assim, desenvolveu-se com o objetivo de responder à seguinte pergunta-problema: a condenação penal pode significar uma restrição legítima à capacidade eleitoral ativa (sufrágio ativo) dentro do marco de um Estado democrático de Direito? Com a finalidade de se responder a essa pergunta-problema, utilizou-se o método de aproximações sucessivas, partindo-se de uma revisão fundamentada, basicamente, na bibliografia ...
O presente trabalho analisou a restrição do sufrágio ativo dos condenados criminais. Assim, desenvolveu-se com o objetivo de responder à seguinte pergunta-problema: a condenação penal pode significar uma restrição legítima à capacidade eleitoral ativa (sufrágio ativo) dentro do marco de um Estado democrático de Direito? Com a finalidade de se responder a essa pergunta-problema, utilizou-se o método de aproximações sucessivas, partindo-se de uma revisão fundamentada, basicamente, na bibliografia doutrinária sobre as bases do Estado contemporâneo. Indagou-se quais seriam os fundamentos teóricos para que, na praxe jurídica brasileira, a condenação criminal, por qualquer crime comum, desse ensejo à suspensão automática dos direitos políticos do condenado, independentemente da natureza do delito ou da penalidade aplicada, como é a corrente doutrinária e jurisprudencial majoritária no Brasil. Concluiu-se que, a dominante sobre o inciso III do artigo 15 da CF/88 deve ser revista, uma vez que acaba por realizar uma restrição desproporcional a um direito fundamental e esteio basilar do regime democrático. Por fim, verificou-se que seria oportuno e necessário a estipulação de parâmetros legais (infraconstitucionais) para modular a suspensão do direito ao voto dos condenados. ...
Abstract
The present work analyses the restriction of the active suffrage of the convicted criminals, disenfranchisement by misdemeanor and felony. Thus, developing to answer the following question: can a criminal conviction mean a legitimate restriction on active electoral capacity within the framework of a democratic rule of law? With the need to answer this problem question, use the method of successive approximations, initiating a basic grounded review in the doctrinal bibliography on how the founda ...
The present work analyses the restriction of the active suffrage of the convicted criminals, disenfranchisement by misdemeanor and felony. Thus, developing to answer the following question: can a criminal conviction mean a legitimate restriction on active electoral capacity within the framework of a democratic rule of law? With the need to answer this problem question, use the method of successive approximations, initiating a basic grounded review in the doctrinal bibliography on how the foundations of the contemporary state. What are the theoretical foundations for Brazilian legal practices with criminal conviction for any common crime, such as automatic suspension of political rights, regardless of the nature of the offense or the penalty applied, as is the current majority jurisprudential in Brazil. It concluded that a ruling on Article 15 (III) of Federal Constitution of 1988 should be reviewed as it ends up with a disproportionate restriction on the fundamental right and a basic basis of the democratic regime. Finally, check to see if there is a possibility and necessity of stipulating legal rules for the modular suspension of the voting rights of the convicted. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Collections
-
Applied and Social Sciences (6071)Law (782)
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