A proteção do consumidor e a desjudicialização dos conflitos : mediação uma pauta ausente no Mercosul?
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Data
2021Tipo
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Consumer protection and the dejudicialization of conflicts : mediation an absent agenda in Mercosur?
Assunto
Resumo
A harmonização jurídica em prol da sustentabilidade de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos do MERCOSUL é, sem sobra de dúvida, o grande legado dessa aliança que completou, recentemente, 30 anos de existência. A pauta consumerista, embora ausente inicialmente, ganhou relevância no decorrer da consolidação do movimento integracionista e hoje se impõe como uma agenda necessária para a continuidade e legitimidade da integração. Os anseios da sociedade contemporânea, global, tecnológica e ...
A harmonização jurídica em prol da sustentabilidade de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos do MERCOSUL é, sem sobra de dúvida, o grande legado dessa aliança que completou, recentemente, 30 anos de existência. A pauta consumerista, embora ausente inicialmente, ganhou relevância no decorrer da consolidação do movimento integracionista e hoje se impõe como uma agenda necessária para a continuidade e legitimidade da integração. Os anseios da sociedade contemporânea, global, tecnológica e consumidora, ditam a necessidade do estabelecimento de regimes jurídicos a ela apropriados. A utilização de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos intersubjetivos é característica de um acesso à justiça adequado à nova realidade social. Uma onda normativa destinada à proteção dos consumidores em suas operações de comércio eletrônico no MERCOSUL não pode ser ignorada. O presente artigo, a partir de uma metodologia dedutiva, possui como objetivo primordial propor um diálogo entre as novas pautas regulatórias regionais sobre os contratos eletrônicos de consumo no MERCOSUL e o uso de mecanismos auto compositivos de solução de conflitos, em particular, a mediação. Para tanto, inicia com a análise do movimento de desjudicialização dos conflitos, adentra na compreensão dos labirintos da regulação da proteção do consumidor no MERCOSUL para desaguar na Resolução GMC nº 37/19 e o fomento pela promoção das Online Dispute Resolution (ODR) como método ágil e eficaz para as soluções das contendas entre o consumidor e as empresas fornecedoras de produtos e serviços no espaço regional. Embora a abertura para um sistema multiportas de solução conflitos tenha sido proposta, ainda é de se sentir a ausência de um marco regulatório que promova um espaço DE segurança para as relações de consumo no MERCOSUL. ...
Abstract
Legal harmonization in favor of the sustainability of fundamental rights and guarantees of MERCOSUR citizens is, without a doubt, the great legacy of this alliance, which recently completed 30 years of existence. The consumerist agenda, although initially absent, gained relevance during the consolidation of the integrationist movement and today imposes itself as a necessary agenda for the continuity and legitimacy of integration. The aspirations of contemporary, global, technological, and consu ...
Legal harmonization in favor of the sustainability of fundamental rights and guarantees of MERCOSUR citizens is, without a doubt, the great legacy of this alliance, which recently completed 30 years of existence. The consumerist agenda, although initially absent, gained relevance during the consolidation of the integrationist movement and today imposes itself as a necessary agenda for the continuity and legitimacy of integration. The aspirations of contemporary, global, technological, and consumer society dictate the need to establish appropriate legal regimes. The use of extrajudicial mechanisms for solving intersubjective conflicts is characteristic of access to justice that is adequate to the new social reality. A wave of regulations aimed at protecting consumers in their MERCOSUR ecommerce operations cannot be ignored. This article, based on a deductive methodology, has as its primary objective to propose a dialogue between the new regional regulatory guidelines on consumer electronic contracts in MERCOSUR and the use of self-composition mechanisms for conflict resolution, in particular mediation. To do so, it begins with the analysis of the movement to de-judicialize conflicts, enters into the understanding of the labyrinths of consumer protection regulation in MERCOSUR to flow into the GMC Resolution No. 37/19 and the promotion of Online Dispute Resolution (ODR) as a method agile and efficient for solutions between the consumer and the companies that supply products and services in the regional space. Although the opening for a multi-port system for conflict resolution has been proposed, the absence of a regulatory framework that promotes a safe space for consumer relations in MERCOSUR is still to be felt. It is estimated that the institutionalization of a digital platform destined to compose a virtual space for the content solution until 2022, will finally allow placing mediation on the MERCOSUR agenda. ...
Contido em
Marques, Claudia Lima; Vieira, Luciane Klein; Barocelli, Sergio Sebastián (org.). Los 30 años del Mercosur : avances, retrocesos y desafíos en materia de protección al consumidor. Buenos Aires: IJ Editores, 2021. p. 201-228
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