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dc.contributor.authorCanepa, Eugenio Miguelpt_BR
dc.contributor.authorPereira, Jaildo Santospt_BR
dc.contributor.authorLanna, Antônio Eduardo Leãopt_BR
dc.date.accessioned2021-12-29T04:27:28Zpt_BR
dc.date.issued1999pt_BR
dc.identifier.issn1414-381Xpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/233471pt_BR
dc.description.abstractA gestão dos recursos hídricos no Brasil ganhou um grande impulso com a Lei Federal 9433/97, sancionada pelo Presidente da República no dia 08 de janeiro de 1997 e, de forma complementar, os estados têm respondido a este esforço com a aprovação de suas respectivas leis estaduais. A entrada em vigor destas leis traz para a sociedade uma série de instrumentos de gestão que de forma direta e/ou indireta causará grandes impactos em suas atividades e isto tem provocado uma série de dúvidas e inquietações, sobretudo quando o instrumento em questão é a cobrança pelo uso da água. O presente artigo, com o propósito de contribuir com esta discussão, tem por objetivo examinar a aplicação do Princípio Usuário Pagador (PUP) - uma generalização do Princípio Poluidor Pagador (PPP) - na gestão dos recursos hídricos. Embora se faça uma análise geral do princípio, o foco do artigo é a perspectiva concreta de aplicação do PUP no marco das legislações, federal e estaduais, recentemente promulgadas, como por exemplo, a Lei Estadual 10.350/94 do Rio Grande do Sul, e da legislação federal vinculante, especialmente a Resolução CONAMA 020/86 e a Lei Federal 9.433/97. O trabalho consta de três partes. Inicia-se com uma breve fundamentação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, esclarecendo a questão dos 4 preços da água. A seguir, no corpo principal do trabalho, examina-se com certa profundidade o PUP nos seus dois contextos de análise: a Análise de Custos e Benefícios (ACB) e a Análise de Custo-Efetividade (ACE). Esta parte do trabalho conclui que a perspectiva de aplicação concreta do PUP no Brasil será dentro do contexto da ACE. Na parte final, com base em recente estudo feito para a bacia do rio dos Sinos-RS, procede-se à realização de um exercício de aplicação dos conceitos anteriormente delineados para o caso da DBO5.pt_BR
dc.description.abstractThe administration of the water resources in Brazil received a great impulse with Federal Law 9433/97, and, complementarily, the states have responded to this effort with the approval of the respective state laws. These laws provide society with a set of management tools that may cause great direct and/or indirect impact on its activities. Many doubts and some anxiety have arisen because the afore mentioned tool includes charges for water use. In Rio Grande do Sul, state Law 10.350/94 has already anticipated this possibility. This article aims to examine the User Pays Principle (UPP) - a generalization of the Polluter Pays Principle (PPP) - in water resources management considering the current prospect of its utilization based on the recently promulgated Brazilian Law. Initially the work describes the establishment of charges for water use. Then the UPP is examined in depth considering two contexts: Cost-Benefit and Cost-Effectiveness. Finally, based on a recent study performed for a Brazilian river basin, an application exercise is undertaken using water taxation as a problem of cost sharing and using equity criteria.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.relation.ispartofRbrh : Revista Brasileira de Recursos Hídricos. Porto Alegre, RS. Vol. 4, n. 1(jan./mar. 1999), p.103-117pt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectGestão de recursos hídricospt_BR
dc.subjectÁgua : Aspectos econômicospt_BR
dc.titleA política de recursos hídricos e o princípio usuário-pagador (PUP)pt_BR
dc.title.alternativeWater Resources Policy and the User Pays Principle en
dc.typeArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.nrb000120256pt_BR
dc.type.originNacionalpt_BR


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