As cláusulas gerais e o processo civil : uma proposta de ressignificação metodológico-funcional
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Data
2019Autor
Orientador
Nível acadêmico
Doutorado
Tipo
Assunto
Resumo
Levando em consideração o modelo de processo civil do Estado Constitucional, analisa-se o tema da técnica de cláusulas gerais com o objetivo de propor uma reconceituação metodológico-funcional. Para tanto, o trabalho foi estruturado em duas partes: na primeira são analisados, inicialmente, diversos aspectos das relações entre linguagem, indeterminação e Direito, e, posteriormente, alguns elementos da relação entre Direito, historicidade e racionalidade, do conceito de sistema jurídico (com ênfa ...
Levando em consideração o modelo de processo civil do Estado Constitucional, analisa-se o tema da técnica de cláusulas gerais com o objetivo de propor uma reconceituação metodológico-funcional. Para tanto, o trabalho foi estruturado em duas partes: na primeira são analisados, inicialmente, diversos aspectos das relações entre linguagem, indeterminação e Direito, e, posteriormente, alguns elementos da relação entre Direito, historicidade e racionalidade, do conceito de sistema jurídico (com ênfase nas abordagens de Carlos Alchourrón e Eugenio Bulygin e Nikas Luhmann) e das mudanças ocorridas nas Teorias da Interpretação e seus reflexos para a recompreensão do fenômeno jurídico. Na segunda parte analisa-se a técnica das cláusulas gerais a partir das abordagens doutrinárias usuais, para, então, propor-se um conceito funcionalmente vinculado, por um lado, à compreensão do Direito como um sistema resultante da interpretação, complexo, mutável, operacionalmente fechado e cognitivamente aberto e, por outro, à distinção teórica entre disposição e norma. Em seguida, analisam-se algumas classificações apresentadas pela doutrina e, depois de demonstrar as suas insuficiências metodológicas, apresenta-se uma proposta alternativa, fundada na forma como ocorre a interpretação das cláusulas gerais, especialmente caracterizada pelo fenômeno do reenvio semântico, e no modo de relacionamento sistêmico, na qual se sustenta que as cláusulas gerais podem ser, do ponto de vista sistêmico, precipuamente autorreferenciadas, ou podem ser precipuamente heterorreferenciadas. Por fim, e com base na distinção proposta, defende-se a importância de o raciocínio justificativo empregado na interpretação das cláusulas gerais levar em consideração o critério da coerência discursiva, que deve prevalecer em sua dimensão formal quando se tratar de cláusula autorreferenciada, ou deve prevalecer em sua dimensão material quando se tratar de cláusula heterorreferenciada. ...
Abstract
Taking into consideration the civil procedure model of the Constitutional State, it is analyzed the theme of the technique of general clauses with the goal of proposing a methodological- functional reconception. To do so, this work was structured in two parts: in the first one several aspects of the relations between language, indetermination and Law are, initially, analyzed, and, subsequently, so are some elements of the relation between Law, historicity and rationality, of the concept of lega ...
Taking into consideration the civil procedure model of the Constitutional State, it is analyzed the theme of the technique of general clauses with the goal of proposing a methodological- functional reconception. To do so, this work was structured in two parts: in the first one several aspects of the relations between language, indetermination and Law are, initially, analyzed, and, subsequently, so are some elements of the relation between Law, historicity and rationality, of the concept of legal system (emphasizing the approaches of Carlos Alchourrón, Eugenio Bulygin and Nikas Luhmann) and the changes that occurred in the Theories of Interpretation and its reflexes to the recomprehension of the legal phenomenon. In the second part, it is analyzed the technique of general clauses from the usual doctrinaire approaches to, then, propose a concept functionally linked, on one side, to the comprehension of the Law as a system that results from interpretation, complex, changeable, operationally closed and cognitively open and, on the other side, to the theoretical distinction between disposition and norm. Thereafter, some of the classifications presented by the doctrine are analyzed and, after demonstrating their methodological insufficiencies, it is presented an alterative proposition, based in the form of how general clauses interpretation occurs, specially characterized by the phenomenon of semantic resubmission, and the mode of systemic relationship, that supports that general clauses can be, by the systemic point of view, essentially self-referential or can be essentially hetero- referential. Finally, and based on the proposed distinction, it is defended the importance of the justified reasoning employed in the interpretation of general clauses to take into account the criterion of discursive coherence, that must prevail in its formal dimension when it concerns the self-referential clause, or must prevail in its material dimension when it concerns the hetero- referential clause. ...
Riassunto
Considerando il modello di processo civile dello Stato Costituzionale, il presente lavoro analizza la tematica delle clausole generali nell'intento di proporne una riconcettualizzazione metodologico-funzionale. A tale scopo, il lavoro si divide in due parti. La prima comincia con l'analizzare diversi aspetti delle relazioni tra linguaggio, indeterminazione e diritto per poi esaminare alcuni elementi del rapporto tra diritto, storicità e razionalità, riguardo al concetto di sistema giuridico (co ...
Considerando il modello di processo civile dello Stato Costituzionale, il presente lavoro analizza la tematica delle clausole generali nell'intento di proporne una riconcettualizzazione metodologico-funzionale. A tale scopo, il lavoro si divide in due parti. La prima comincia con l'analizzare diversi aspetti delle relazioni tra linguaggio, indeterminazione e diritto per poi esaminare alcuni elementi del rapporto tra diritto, storicità e razionalità, riguardo al concetto di sistema giuridico (con particolare attenzione ai modelli proposti da Carlos Alchourrón, Eugenio Bulygin e Nikas Luhmann), nonché dei cambiamenti avvenuti nelle teorie dell'interpretazione e i loro riflessi in una nuova comprensione del fenomeno giuridico. La seconda parte si sofferma sulla tecnica delle clausole generali secondo gli approcci dottrinali usuali, per proporne di seguito un concetto che è funzionalmente vincolato, da un lato, alla comprensione del diritto come sistema risultante da interpretazione, complesso, mutevole, chiuso dal punto di vista operazionale e aperto da quello cognitivo, e, d'altro lato, alla distinzione teorica tra disposizione e norma. Successivamente, vengono analizzate alcune classificazioni presentate dalla dottrina e, dopo averne dimostrato le debolezze metodologiche, viene presentata una proposta alternativa, basata sia sul modo come avviene l'interpretazione delle clausole generali, specificamente caratterizzata dal fenomeno di rinvio semantico, sia sulla modalità del rapporto sistemico. In questa proposta si sostiene che, da un punto di vista sistemico, le clausole generali possono essere fondamentalmente autoreferenziali oppure fondamentalmente eteroreferenziali. Infine, sulla base della distinzione appena proposta, si enfatizza la necessità che il ragionamento giustificativo utilizzato nell'interpretazione delle clausole generali tenga conto del criterio di coerenza discorsiva, il quale, trattandosi di clausola autoreferenziale, deve prevalere nella sua dimensione formale, dovendo però prevalere nella sua dimensione materiale quando si tratta di clausola eteroreferenziale. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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