A prova do nexo de causalidade na responsabilidade civil
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Data
2013Autor
Orientador
Nível acadêmico
Doutorado
Tipo
Assunto
Resumo
Falar em nexo de causalidade supõe reconhecer determinado evento como “causa”, outro como “efeito”, além da existência de uma relação entre estes. Só é possível qualificar determinado evento como “causa” mediante raciocínio lógico, isto é, através de interpretação acerca da relação que se estabelece entre dois eventos, um anterior e o seu respectivo efeito. Tal relação não é de uma simples associação e não possui, portanto, natureza exclusivamente fática, dependendo sempre de significativo grau ...
Falar em nexo de causalidade supõe reconhecer determinado evento como “causa”, outro como “efeito”, além da existência de uma relação entre estes. Só é possível qualificar determinado evento como “causa” mediante raciocínio lógico, isto é, através de interpretação acerca da relação que se estabelece entre dois eventos, um anterior e o seu respectivo efeito. Tal relação não é de uma simples associação e não possui, portanto, natureza exclusivamente fática, dependendo sempre de significativo grau de reflexão. A notória complexidade da prova do nexo de causalidade decorre de semelhante constatação: trata-se de fenômeno não absolutamente empírico, do que decorrem dificuldades na sua demonstração em juízo e, por conseguinte, óbices à efetividade da tutela do direito da vítima do dano. A presente tese busca definir os contornos da prova do nexo de causalidade, de sorte a apontar critérios objetivos que proporcionem sua racionalização e facilitação em juízo. Parte-se da premissa de que a verdade a ser buscada no processo civil é aquela que assume caráter de probabilidade preponderante em relação à hipótese contrária. A probabilidade, de sua vez, decorre da valoração das provas produzidas a respeito da causalidade específica, ou seja, a partir do critério da probabilidade baconiana. A teoria da causalidade adequada demanda a utilização do id plerumque accidit ou lei de cobertura para aferir o nexo de causalidade, o que implica, no mais das vezes, em prová-lo por presunção através de raciocínio lógico de natureza indutiva. Não é possível confundir o nexo de causalidade com a causalidade geral, medida através de cálculo estatístico, porque tal conceito não se presta a aferir a relação particular existente entre os eventos. Definidas as premissas conceituais em torno do conceito de nexo de causalidade e de verdade, são apontados os critérios a partir dos quais será possível racionalizar a atividade probatória, mediante a correta delimitação da prova do nexo de causalidade, o juízo de sua admissibilidade, a produção da prova, sua valoração e decisão quanto ao juízo de fato no processo civil brasileiro. ...
Abstract
To address causality, in addition to the relationship between both events, one needs to recognize a determined event as the "cause" and another event as the "effect". It is only possible to define such certain event as the "cause" of another pursuant to logic reasoning; in other words, through the interpretation of the relationship established between succeeding events and the effect between them. Such relationship, however, is not a simple association of such events and does not have, therefor ...
To address causality, in addition to the relationship between both events, one needs to recognize a determined event as the "cause" and another event as the "effect". It is only possible to define such certain event as the "cause" of another pursuant to logic reasoning; in other words, through the interpretation of the relationship established between succeeding events and the effect between them. Such relationship, however, is not a simple association of such events and does not have, therefore, an exclusively factual nature. It always requires a substantial degree of reflection. The known evidentiary complexity in causality derives from a similar observation: it is not exclusively empirical, for there are competing difficulties to evidence it in court imposing, as a result, obstacles to the effectiveness of the delivery of justice to the claimant. This thesis seeks to define the contours for evidence of causality in a legal proceeding, setting forth objective criteria to provide for its rationalization and facilitation in court. The initial premise is that the truth being searched in civil procedure is one that has predominant probability over the other hypothesis. Probability, in its turn, is the result of valuation of evidence produced regarding the specific causality; in other words, from the perspective of baconian probability. Being the theory of causality adequate to the expression, in law, of the nomologic model of causal explanation, the rationalization of causality in court requires the application of id plerumque accidit or scientific law, which implies, most of the time, in providing evidence based on assumptions through inductive logic reasoning. One should not mistake general causality with legal causality, the former measured by statistical calculation, since such concept is not appropriate for assessing the particular relationship between cause and effect in law. Having established the conceptual premises around the concept of causality and the truth, the criteria for rationalizing the evidence available are established. The thesis examines the issues with the definition of the type of evidence for causality, its admission in court, its production, and its valuation – through an analysis of the evidentiary standards and the rigorous need to observe the inferring structure of evidentiary reasoning – and, at last, the decision regarding the facts surrounding causality. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6061)Direito (782)
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