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dc.contributor.advisorHorn, Carlos Henrique Vasconcellospt_BR
dc.contributor.authorSouza, Taís Lenira Borges dept_BR
dc.date.accessioned2019-02-01T02:33:20Zpt_BR
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/188495pt_BR
dc.description.abstractA instabilidade econômica originada no sistema financeiro internacional (SFI), com repercussões relativamente amplas na economia real, tem sido um ponto de atenção para os economistas há muito tempo. Nesse sentido, na década de 1970, com a crise do petróleo e a falência de alguns bancos, inúmeros debates levaram à consolidação de uma instituição que passou a promover avaliações conjuntas dos bancos centrais dos países do G-10 e a emitir recomendações a serem aplicadas na regulação das instituições financeiras (IFS). Num primeiro momento, as recomendações focaram nos bancos internacionalmente ativos, mas seu escopo foi expandido com o passar do tempo. Essa instituição, chamada de Comitê de Basileia de Supervisão Bancária, fortaleceu-se e suas recomendações vieram a ser largamente adotadas pelos supervisores nacionais. Os acordos de Basileia representam as principais recomendações deste comitê com o intuito de promover a estabilidade do SFI. O presente estudo tem escopo no terceiro Acordo de Basileia, conhecido como Basileia III (BIII), analisando a adequação das IFS brasileiras às novas exigências de capital e liquidez. Para tanto, um método baseado em um modelo contábil é aplicado a ambos os requisitos, permitindo avaliar diferentes alternativas de adaptação das IFS às novas condições. Assim, são avaliadas medidas para aumentar o lucro líquido e, com isso, atender às crescentes necessidades de capital. Essas medidas podem ser: redução das despesas de dívida, aumento da taxa de juros cobrada sobre empréstimos bancários e melhoria da eficiência operacional. Quanto ao requisito de liquidez, a análise é baseada na adequação do indicador de longo prazo, o NSFR (net stable funding ratio), sendo examinadas mudanças na estrutura de ativos e passivos a fim de se atingir o patamar de liquidez recomendado. Dado que o regulador brasileiro tem mantido uma postura mais conservadora em relação às exigências prudenciais desde Basileia II, é provável que os ajustes normativos ocorram de forma menos abrupta no país do que em outros países que adotaram apenas o mínimo das recomendações regulamentares do Comitê de Basileia.pt
dc.description.abstractThe economic instability originated in the international financial system (SFI), with relatively broad repercussions on the real economy has been a attention point for the economists for a long time. In this sense, since the 1970s with the oil crisis and bankruptcy of some banks, numerous debates led to the consolidation of an institution that started promoting joint assessments of central banks of the G-10 countries, and to issue recommendations to be applied in the regulation of financial institutions (IFs). Firstly, the recommendations were focused on internationally active banks, but this scope was expanded over time. This institution, so called the Basel Committee On Banking Supervision, has been strengthened and its recommendations were widely adopted by national supervisors. The Basel Accords represent the main recommendations of this committee in order to promote stability of the SFI. The present paper has it's scope in the third Basel Accord, known as Basel III (BIII), analyzing the adequacy of the Brazilian IFS to the new capital and liquidity requirements. To this end, a method based on an accounting model is applied to both requirements, allowing to evaluate different alternatives of adaptation of the IFS to the new conditions. Thus, measures to increase net income are evaluated in order to meet growing capital needs. These measures can be: reduction of debt expenses, increase the interest rate charged on bank loans or improving operational efficiency. Regarding the liquidity requirement, the analysis is based in the adequacy of the long-term indicator, the NSFR (net stable funding ratio), being examined changes in the structure of assets and liabilities in order to reach the recommended liquidity level. Since the Brazilian regulator has maintained a more conservative approach to prudential requirements from Basel II, it is likely that regulatory adjustments occur less abruptly in the country than in other countries that have adopted only the minimum regulatory recommendations of the Basel Committee.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectBasel accordsen
dc.subjectEconomia : Brasilpt_BR
dc.subjectSistema financeiro : Brasilpt_BR
dc.subjectBrazilian economyen
dc.subjectFinancial systemen
dc.subjectBanking regulationen
dc.titleOs requerimentos de capital e liquidez de Basileia III : um enfoque contábil do sistema financeiro brasileiropt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001085876pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Ciências Econômicaspt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Economiapt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2018pt_BR
dc.degree.levelmestrado profissionalpt_BR


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