A conciliação e mediação no direito de família : formas adequadas para a solução dos conflitos familiares conforme a nova visão do código de processo civil de 2015
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Data
2017Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
Este artigo tem como objetivo principal analisar os atuais modelos da conciliação e da mediação no Direito de Família brasileiro, os quais cada vez mais vêm ganhando espaço no sistema judiciário, em razão do estímulo que o CPC de 2015 (Lei 13.105/2015) trouxe para a aplicabilidade dos meios adequados de resolução de conflitos. Os dois institutos caracterizam-se por serem diferentes tipos de negociações jurídicas, que exigem uma série de métodos para que as partes conflitantes cheguem a um acord ...
Este artigo tem como objetivo principal analisar os atuais modelos da conciliação e da mediação no Direito de Família brasileiro, os quais cada vez mais vêm ganhando espaço no sistema judiciário, em razão do estímulo que o CPC de 2015 (Lei 13.105/2015) trouxe para a aplicabilidade dos meios adequados de resolução de conflitos. Os dois institutos caracterizam-se por serem diferentes tipos de negociações jurídicas, que exigem uma série de métodos para que as partes conflitantes cheguem a um acordo, como diálogos, troca de ideias, de perdas e ganhos, etc. Nos conflitos familiares, essas ferramentas buscam o melhor esclarecimento das questões guerreadas, a partir da atuação de um terceiro, o conciliador ou o mediador, totalmente neutro e imparcial na relação. Com isso, a importância da conciliação e da mediação familiar no nosso ordenamento jurídico, pois através delas é que se tem um facilitador na comunicação dos indivíduos conflitantes e, consequentemente, uma solução benéfica a ambas as partes, ainda mais quando se tratam de questões sobre bens patrimoniais ou relação de pais e filhos, onde a imparcialidade para a solução do conflito é o ponto chave. As transformações ocorridas no novo CPC, fizeram com que a conciliação e mediação integrem as Normas Fundamentais do Processo Civil Brasileiro, assim como que o Estado deve empenhar-se na organização de instituições capacitadas a mediar conflitos entre os cidadãos, criando câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Processo Civil.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3542)
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