O fenômeno das fake news : instrumentos existentes e propostas ao direito internacional para resolução de conflitos relacionados ao abuso da liberdade de imprensa e de expressão
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O trabalho investiga como o Direito Internacional Privado pode, através das regras de conflito, resolver problemas de responsabilização civil extracontratual originados na criação e divulgação de notícias falsas (fake news) no âmbito de violação dos direitos de personalidade quando em contato com mais de um ordenamento jurídico. Por ser o conceito de fake news recente, ainda muito ambíguo e abrangente, o trabalho abordará o tema mutidisciplinarmente, buscando conceitos e definições de diversas ...
O trabalho investiga como o Direito Internacional Privado pode, através das regras de conflito, resolver problemas de responsabilização civil extracontratual originados na criação e divulgação de notícias falsas (fake news) no âmbito de violação dos direitos de personalidade quando em contato com mais de um ordenamento jurídico. Por ser o conceito de fake news recente, ainda muito ambíguo e abrangente, o trabalho abordará o tema mutidisciplinarmente, buscando conceitos e definições de diversas áreas do conhecimento, e, após coletá-los, estabelecerá um conceito apropriado para a tarefa que ora laboramos. A seguir, a pesquisa se concentrara nos diversos efeitos que as notícias falsas geram no meio social e jurídico, especialmente os danos e lesões gerados aos direitos de personalidade. Em seguida será visto o instrumental existente no Direito Internacional Privado, usando direito comparado e doutrina, para determinação da aplicação da melhor lei, ou da lei mais apropriada, para tratar os casos de responsabilidade civil extracontratual. Por fim, sopesando os elementos de conexão e verificando sua eficácia para os casos tratados, sugerimos uma linha de trabalho que pode ser utilizada para resolver os litígios envolvendo estas questões, iniciando pela escolha da lei aplicável pelos litigantes, seguida, subsidiariamente, da lei da residência habitual comum, da lex loci delicti e do estabelecimento de regra de conflito específica prevendo a aplicação da lei do local do dano quando a atuação do agente causar efeitos em outro país, desde que comprovado o fato do agente ter direcionado sua atuação para aquele local. ...
Abstract
The paper investigates how private international law can, through conflict rules, solve problems of extracontractual civil liability arising from the creation and dissemination of fake news in the scope of violation of personality rights when in contact with more than one order legal. Because the concept of fake news is recent, still very ambiguous and comprehensive, the work will approach the theme multilaterally, searching for concepts and definitions of several areas of knowledge, and, after ...
The paper investigates how private international law can, through conflict rules, solve problems of extracontractual civil liability arising from the creation and dissemination of fake news in the scope of violation of personality rights when in contact with more than one order legal. Because the concept of fake news is recent, still very ambiguous and comprehensive, the work will approach the theme multilaterally, searching for concepts and definitions of several areas of knowledge, and, after collecting them, will establish an appropriate concept for the task at hand. Next, the research will focus on the various effects that false news generates in the social and legal environment, especially the damages and injuries generated to the personality rights. Next, the instruments in private international law, using comparative law and doctrine, will be used to determine the application of the best law, or the most appropriate law, to deal with cases of non-contractual civil liability. Finally, by weighing the connection elements and verifying their effectiveness for the treated cases, we suggest a line of work that can be used to resolve the litigation involving these issues, starting with the choice of the law applicable by the litigants, followed, subsidiarily, by the law of the common habitual residence, of the lex loci delicti and of the establishment of specific conflict rule providing for the application of the law of the place of the damage when the action of the agent causes effects in another country, provided that the fact that the agent has directed its action to that one local. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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