Eficácia horizontal dos direitos fundamentais : a vinculação dos particulares aos direitos fundamentais
Fecha
2017Nivel académico
Especialización
Materia
Resumo
O trabalho examina a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: tema denominado como a “Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais”. Expõe a evolução histórica do tema a partir da original eficácia vertical – relações entre Estado e cidadão. Apresenta a crítica à Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, embasada essencialmente na alegada incompatibilidade entre Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e autonomia do direito privado. Expõe as diferentes teo ...
O trabalho examina a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: tema denominado como a “Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais”. Expõe a evolução histórica do tema a partir da original eficácia vertical – relações entre Estado e cidadão. Apresenta a crítica à Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, embasada essencialmente na alegada incompatibilidade entre Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e autonomia do direito privado. Expõe as diferentes teorias a respeito da forma de incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, se direta, sem necessidade de intermediação; ou indireta, com necessidade de intermediação. Relata que na teoria da eficácia indireta o influxo dos direitos fundamentais nas relações entre particulares ocorre por meio das cláusulas gerais do direito privado. Informa que a Alemanha foi o berço da Eficácia Horizontal, denominada Drittwirkung, e indica as razões para tanto. Apresenta o tratamento que é dado ao tema nos Estados Unidos da América por meio da aplicação da doutrina da state action. Elabora estudo de dois casos tidos por emblemáticos do tema no Brasil: o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários 161.243-6/DF, caso Air France, e 201.819-8/RJ, caso União Brasileira de Compositores. Investiga qual seria a teoria encampada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos referidos casos. Conclui pela predominância da aceitação da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, exceção feita aos Estados Unidos, cuja Suprema Corte aplica a doutrina da state action. Conclui que no Brasil, embora seja aceita a Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, não está claro se é adotada a teoria da eficácia direta ou da eficácia indireta, e que esse tema ainda demanda definição. Conclui, ainda, que em lugar da criação de uma nova geração ou dimensão talvez a nova etapa de evolução dos direitos fundamentais seja a extensão desses direitos às relações entre particulares. ...
Abstract
The work examines the efficacy of fundamental rights in private relationships: matter so-called “Horizontal Efficacy of Fundamental Rights”. It shows the historic evolution of the subject initiating at the original vertical efficacy –relationships between the State and citizens. It indicates the criticism to the Horizontal Efficacy, criticism based, in essence, on the claimed incompatibility between a horizontal efficacy of fundamental rights and private law autonomy. It introduces the differen ...
The work examines the efficacy of fundamental rights in private relationships: matter so-called “Horizontal Efficacy of Fundamental Rights”. It shows the historic evolution of the subject initiating at the original vertical efficacy –relationships between the State and citizens. It indicates the criticism to the Horizontal Efficacy, criticism based, in essence, on the claimed incompatibility between a horizontal efficacy of fundamental rights and private law autonomy. It introduces the different theories related to the ways of application of fundamental rights to the private relationships, if direct, meaning intermediation is not necessary; or indirect, meaning it is necessary a kind of intermediation. It relates that under indirect efficacy theory the influx of fundamental rights on private relationships occurs through general clauses of private law. It informs that the Horizontal Efficacy of Fundamental Rights has been born in Germany, and then called Drittwirkung, and indicates the reasons for that. It is shown how the treatment of the subject at the United States of America under the state action doctrine is. It examines two emblematic cases resolved in Brazil by the Supremo Tribunal Federal: the “Air France case”, constitutional appeal 161.243-6/DF, and the “União Brasileira de Compositores case”, constitutional appeal 201.819-8/RJ. It analyses which of these theories were adopted by the court. It concludes in terms of the predominance of the Horizontal Efficacy of Fundamental Rights, except on the United States, where the Supreme Court applies the state action doctrine. It figures out that in Brazil, although the Horizontal Efficacy of Fundamental Rights has been accepted, it is not clear which is the accepted way of application, if the direct or the indirect efficacy, and that this matter still demands a definition. It also concludes that, instead of a new generation or dimension for fundamental rights, a new stage of fundamental rights’ evolution may be the extension of these rights to private relationships. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Advocacia de Estado e Direito Público.
Colecciones
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Ciencias Sociales Aplicadas (3537)
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