Entre decisão e juízo : poder constituinte e controle de constitucionalidade em Hannah Arendt
Fecha
2017Tutor
Nivel académico
Maestría
Tipo
Materia
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o poder constituinte e o controle de constitucionalidade nas democracias liberais representativas, sob fundamento na teoria política de Hannah Arendt. Para tanto, o problema delineia-se sobre a concepção da autora acerca dos legitimados ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade, não titularizados por somente um ator político, mas pelo povo e pelo Poder Judiciário, respectivamente. Ou melhor, o problema objeto desta pesquisa é ...
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o poder constituinte e o controle de constitucionalidade nas democracias liberais representativas, sob fundamento na teoria política de Hannah Arendt. Para tanto, o problema delineia-se sobre a concepção da autora acerca dos legitimados ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade, não titularizados por somente um ator político, mas pelo povo e pelo Poder Judiciário, respectivamente. Ou melhor, o problema objeto desta pesquisa é apurar se há uma contradição na teoria constitucional arendtiana em atribuir o poder constituinte ao povo, através da fundação constitucional, e entregar o controle de constitucionalidade ao Judiciário, enquanto instituição não eleita. Seu deslinde é realizado a partir do desenvolvimento de quatro hipóteses. A primeira diz com a adesão de Arendt à teoria constitucional norte-americana, na qual o poder é atribuído ao povo e a autoridade à Constituição, cuja garantia de guarda é da Corte Constitucional, como forma de controle da tirania a partir da distinção das fontes legitimadoras do poder e do Direito. A segunda tem por cenário o posicionamento da autora sobre a Revolução Francesa e a subsequente formação de governos tirânicos, a partir da ideia de concentração do poder e da autoridade no povo, como vontade una e soberana da nação. A terceira hipótese abrange a tirânica concentração do poder no soberano, tendo a vontade do líder como fundamento da ordem constitucional e a quarta perpassa a análise da inquietude arendtiana acerca do fenômeno da apolitização nas democracias representativas, a impactar as escolhas reproduzidas através do voto. Tendo por referência tais hipóteses, desenvolveu-se a pesquisa com fundamento em paradigmas fundamentais arendtianos, quais sejam, política, autoridade, revolução e fundação, bem como em suas reflexões sobre o constitucionalismo setecentista norte-americano e francês. Finalmente, após o estudo do controle de constitucionalidade propriamente dito, na estrutura de poder arendtiana, deduziu-se, embora com ressalvas, não haver contradição na opção de imputá-lo a um tribunal constitucional, em garantia não somente da separação de poderes, mas do acesso à atuação política pelas minorias, como controle da tirania da maioria e viabilização da ideia arendtiana de política. ...
Abstract
This work presents reflections on constituent power and constitutional control in representative liberal democracies, based on Hannah Arendt’s political theory. The problem is based on the author's conception of those who are legitimated for constituent power and the constitutional control, not securitized by one political actor, but by the people and by the Judiciary, respectively. Or rather, the problem of this research is to determine if there is a contradiction in Arendt's constitutional th ...
This work presents reflections on constituent power and constitutional control in representative liberal democracies, based on Hannah Arendt’s political theory. The problem is based on the author's conception of those who are legitimated for constituent power and the constitutional control, not securitized by one political actor, but by the people and by the Judiciary, respectively. Or rather, the problem of this research is to determine if there is a contradiction in Arendt's constitutional theory in assigning the constituent power to the people through the constitutional foundation, and to give constitutional control to the Judiciary, which is not an elected institution. The problem is demarcated from the development of four hypotheses. The first says Arendt's adheres to the American constitutional theory, in which power is assigned to the people and authority to the Constitution, whose guarantee of custody is of the Constitutional Court, as a form of control of tyranny from the distinction of the sources that legitimize power and Law. The second is the author's position on the French Revolution and the subsequent formation of tyrannical governments, based on the idea of concentration of power and authority in the people, as the sovereign will of the nation. The third hypothesis covers the tyrannical concentration of power in the sovereign, with the will of the leader as the basis for constitutional order. The fourth analyzes Arendt’s restlessness regarding the phenomenon of a-politicization in representative democracies, impacting the choices made through voting. With these hypotheses as references, the study was based on some of Arendt’s fundamental paradigms, namely, politics, authority, revolution and foundation, as well as in her reflections on American and French eighteenth-century constitutionalism. Finally, regarding the study of constitutional control itself, inside Arendt’s structure of power, the study found, although with reservations, that there is no contradiction in imputing it to a constitutional court, guaranteeing not only the separation of powers, but access to political action by minorities, as an instrument of control of the tyranny of the majority, proving the viability of Arendt’s idea of politics. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Colecciones
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Ciencias Sociales Aplicadas (6071)Derecho (782)
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