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dc.contributor.advisorCosta, Ana Paula Mottapt_BR
dc.contributor.authorSiqueira, Thielis Martinellipt_BR
dc.date.accessioned2018-04-12T02:33:42Zpt_BR
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/174626pt_BR
dc.description.abstractEsse estudo pretende expor a Justiça Restaurativa como um modelo alternativo e complementar de Justiça Criminal, no intuito de suprir os problemas e falhas apresentados na sistemática punitiva tradicional brasileira. De início, discorre-se brevemente sobre o histórico do Direito Penal, abordando-se as justificações da pena. Após questões iniciais, apresenta-se a crise de ineficiência do sistema tradicional no âmbito da Justiça Criminal brasileira, respaldada pelas práticas retributivas. Nessa explanação, são evidenciados dados que revelam uma realidade crítica que clama por reformas profundas e concretas, apresentando o seguinte cenário: superlotação carcerária, reincidência criminal, número elevado de presos provisórios, falta de atenção às necessidades da vítima e do ofensor e insegurança social. Subsequentemente, realiza-se uma oposição entre o sistema tradicional de Justiça Criminal e a Justiça Restaurativa, apontando as possíveis soluções decorrentes do paradigma restaurativo, as possibilidades de aplicação, bem como eventuais críticas e problemas apresentados pelo modelo alternativo. Nessa toada, a Justiça Restaurativa é descrita como um modelo que propõe uma nova forma de intervenção penal, pautada pela utilização de procedimentos que incentivam o diálogo, com a finalidade de que os próprios envolvidos resolvam o conflito de forma autônoma – com a mediação de um terceiro imparcial. Defende-se também a necessidade de mudança da mentalidade da sociedade, cujo pensamento predominante está marcado pelo paradigma punitivo-retributivo. Por fim, são analisadas as experiências brasileiras com a Justiça Restaurativa, partindo-se da análise de três projetos pilotos: Porto Alegre-RS, São Caetano do Sul-SP e Brasília-DF; assim como explica-se a Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, apesar de não apresentar caráter normativo, busca especializar a matéria, incentivando a aplicação das práticas restaurativas no Brasil.pt_BR
dc.description.abstractEn este sentido, la Justicia Restaurativa es descrita como un modelo que propone una nueva forma de intervención penal, pautada por la utilización de procedimientos que incentivan el diálogo, con la finalidad de que los propios involucrados resuelvan el conflicto de forma autónoma - con la mediación de un tercero imparcial. Se defiende también la necesidad de cambio de la mentalidad de la sociedad, cuyo pensamiento predominante está marcado por el paradigma punitivo-retributivo. Por último, se analizan las experiencias brasileñas con la Justicia Restaurativa, partiendo del análisis de tres proyectos pilotos: Porto Alegre-RS, São Caetano do Sul-SP y Brasília-DF; así como se explica la Resolución 225/2016 del Consejo Nacional de Justicia (CNJ), que, a pesar de no presentar carácter normativo, busca especializar la materia, incentivando la aplicación de las prácticas restaurativas en Brasil.es
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectJusticia restaurativaes
dc.subjectJustiça restaurativapt_BR
dc.subjectPrácticas restaurativases
dc.subjectParadigma restaurativoes
dc.subjectIneficiencia del sistema tradicionales
dc.titleJustiça restaurativa: um método alternativo e complementar à justiça tradicionalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001061430pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2018pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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