O tempo nas relações de emprego : fator de limitação à liberdade de contratar e critério de remuneração
Fecha
2017Autor
Nivel académico
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Tipo
Materia
Resumo
Na presente monografia, pretende-se analisar a relação entre o tempo e o trabalho, nos contratos de emprego, sob o viés da participação humana – isto é, do ser que colabora com parcela de sua finita existência – na dinâmica dos sistemas de produção baseados no binômio “capital x força de trabalho”. A compreensão da finitude existencial humana tem de ser o ponto de partida para uma correta valoração da variável tempo na análise das realidades contratuais vivenciadas nesse modelo de geração de ri ...
Na presente monografia, pretende-se analisar a relação entre o tempo e o trabalho, nos contratos de emprego, sob o viés da participação humana – isto é, do ser que colabora com parcela de sua finita existência – na dinâmica dos sistemas de produção baseados no binômio “capital x força de trabalho”. A compreensão da finitude existencial humana tem de ser o ponto de partida para uma correta valoração da variável tempo na análise das realidades contratuais vivenciadas nesse modelo de geração de riqueza. Por um lado, o tempo é atributo intrínseco da vida do trabalhador, dado que se constitui no próprio denominador comum de sua existência material, sendo objeto de especial proteção por parte do Estado, o qual, pelo ordenamento jurídico, estabelece parâmetros a serem observados para que a alienação do tempo por parte do trabalhador seja considerada lícita – ou seja, é a própria sociedade, por meio do Estado, que fixa critérios objetivos visando limitar a liberdade de contratação nas relações de emprego. E, por outro lado, o tempo também se constitui critério de remuneração, dado que, em análise última, mesmo quando pactuado o pagamento por obra ou produção, toda a atividade prestada pelo empregado demanda tempo, o qual deve ser contraprestado, e, mais que isso, nas situações excepcionais em que extrapolados os limites fixados para a duração do trabalho, tal contraprestação deve ser acrescida de justa compensação, cuja gradação deve tomar por parâmetro a parcela existencial “invadida” pelo trabalho e que deveria ser reservada ao trabalhador para quaisquer outras atividades de sua vida. Nesse sentido, justifica-se uma atenção mais cuidadosa na análise das questões envolvendo o tempo nas relações de emprego, em especial nas situações de dissídio entre as partes contratantes, para além do raciocínio de que toda contraprestação devida se resolve pelo mero pagamento de salário na proporção das horas trabalhadas. ...
Abstract
In this monograph, we intend to analyze the relationship between time and labor, in the employment contracts, under the bias of human participation – that is, of the being that collaborates with part of its finite existence - in the dynamics of production systems based in the binomial “capital x labor force”. The understanding of human existential finitude has to be the starting point for a correct valuation of the time variable in the analysis of the contractual realities experienced in this m ...
In this monograph, we intend to analyze the relationship between time and labor, in the employment contracts, under the bias of human participation – that is, of the being that collaborates with part of its finite existence - in the dynamics of production systems based in the binomial “capital x labor force”. The understanding of human existential finitude has to be the starting point for a correct valuation of the time variable in the analysis of the contractual realities experienced in this model of wealth generation. On the one hand, time is an intrinsic attribute of the worker's life, since it constitutes the common denominator of its material existence, being the object of special protection by the State, which, according to the legal system, establishes parameters to be observed for that the alienation of time by the worker is considered lawful – that is, it is society itself, through the State, that establishes objective criteria aiming to limit the freedom of employment in employment relations. And, on the other hand, time is also a criterion of remuneration, given that, in the last analysis, even when the payment for work or production is agreed, all the activity performed by the employee demands time, which must be compensated, and more that in exceptional situations where the limits set for working hours are extrapolated, such consideration must be increased by fair compensation, whose gradation must be taken as the parameter of the existential part “invaded” by the work and which should be reserved to the worker for any other activities of your life. In this sense, more careful attention is needed in the analysis of time-related issues in employment relations, especially in situations of agreement between the contracting parties, in addition to the reasoning that all due consideration is resolved by the mere payment of salary in the proportion of hours worked. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
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Tesinas de Curso de Grado (37361)
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