Uma análise comparativa entre os institutos de direito real de garantia da hipoteca e da propriedade fiduciária com foco na constituição sobre imóveis : vantagens e desvantagens
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Data
2017Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
Em um primeiro momento, a presente dissertação pretende resgatar, através de um apanhado histórico, o nascimento dos direitos reais de garantia entre os povos hebreus, egípcios, e os romanos. Nesse percurso, a partir do ano 326 a.C., tal instituto deixa de incidir sobre a pessoa do devedor, de modo que o credor não mais poderia dispor sobre a liberdade do insolvente. Com a evolução da ordem jurídica, a satisfação da obrigação contraída passa a incidir não mais sobre as liberdades pessoais do de ...
Em um primeiro momento, a presente dissertação pretende resgatar, através de um apanhado histórico, o nascimento dos direitos reais de garantia entre os povos hebreus, egípcios, e os romanos. Nesse percurso, a partir do ano 326 a.C., tal instituto deixa de incidir sobre a pessoa do devedor, de modo que o credor não mais poderia dispor sobre a liberdade do insolvente. Com a evolução da ordem jurídica, a satisfação da obrigação contraída passa a incidir não mais sobre as liberdades pessoais do devedor, mas sobre seu patrimônio, de modo que é facultado ao credor dispor de ferramentas para ter satisfeito o seu crédito. A partir daí, com o advento da Lex Poetelia Papiria, na Roma antiga, é que nasceram os direitos reais de garantia, primeiramente com os institutos da penhora, do arresto e do sequestro. Conforme o desenvolvimento econômico e social, surge a necessidade de especificar e disciplinar os direitos reais de garantia, visto que o caráter genérico dos instrumentos de garantia mais primitivos eram facilmente fraudados. Tal necessidade culminou na diferenciação entre institutos de direitos reais e direitos pessoais ou fideijussórios: enquanto o primeiro ataca o patrimônio daquele que constituiu a dívida ou de quem comprometeu-se em seu lugar, o segundo atinge bens de terceiro à relação entre credor e devedor, sendo obrigado a quitar o débito em caso de inadimplemento. Nesse diapasão, os direitos reais de garantia mostraram-se mais eficazes do que os fideijussórios à medida em que o credor poderia perseguir o bem gravado com ônus onde quer que ele estivesse, fato que passou a oferecer maior segurança na satisfação da obrigação. Desde então, surgiram diversas modalidades de direito real de garantia como a fiducia, o pignus, e a hypotheca, com o escopo de adequar as diferentes situações às necessidades de constituição de garantia. No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos reais de garantia são disciplinados pelo título X do Código Civil de 2002, além da legislação esparsa que cuida das modalidades específicas. Para além do percurso histórico dos institutos de direitos reais de garantia em geral, o presente trabalho trata dos requisitos objetivos, subjetivos e formais para a constituição destes direitos, bem como seus efeitos e suas formas de extinção. Superadas as generalidades dos direitos reais de garantia, discorre-se sobre a diferenciação entre a hipoteca e a propriedade fiduciária, expondo suas características próprias, requisitos e efeitos. Em termos gerais, algumas dessas características são manifestamente distintas, porém, quando se trata de constituição de garantia sobre imóveis, a propriedade fiduciária e a hipoteca se aproximam estreitamente. É a partir da similitude entre os institutos em questão que o presente trabalho busca pormenorizá-los e contrapor as suas vantagens e desvantagens para as partes e os interessados na relação jurídica. Ao comparar os institutos da hipoteca e da propriedade fiduciária, principalmente em se tratando de constituição de garantia sobre bens imóveis, depreende-se que o segundo instituto surge a partir da necessidade de preencher uma lacuna entre a aplicação de uma garantia real arcaica, como a hipoteca, e a dinâmica da modernidade. A constituição da propriedade fiduciária sobre imóveis, disciplinada pela Lei 9.514/1997, alavancou o crescimento do mercado imobiliário e aumentou a oferta de financiamentos pelas instituições financeiras, facilitando o acesso das pessoas à aquisição de imóveis. Isso porque o instituto oferece maior celeridade à medida que prevê como possibilidade a execução extrajudicial da garantia, a extinção anormal através da tomada do bem gravado ao fiduciário, fatos estes que diminuem drasticamente a burocratização do negócio jurídico. ...
Abstract
First of all, the present dissertation intends to make a recall throughout the history of rights in rem and its genesis among the ancient civilizations, such as hebrews, egyptians and romans. Since the year of 326 B.C., the referred institute moves away from its incidence on the obligator himself, so that the creditor couldn’t dispose of the other’s personal rights, mostly about the insolvent’s freedom. The outgrowth of the legal order had changed the sight about on how should the obligator pay ...
First of all, the present dissertation intends to make a recall throughout the history of rights in rem and its genesis among the ancient civilizations, such as hebrews, egyptians and romans. Since the year of 326 B.C., the referred institute moves away from its incidence on the obligator himself, so that the creditor couldn’t dispose of the other’s personal rights, mostly about the insolvent’s freedom. The outgrowth of the legal order had changed the sight about on how should the obligator pay back his debts. The advent of Lex Poetelia Papiria, in ancient Rome, determined that the insolvent couldn’t pay his by abdicating his freedom anymore, so the only way to repay it ought to be by taking the amount from his property. Since then, the creditor was able to charge for his debts by an attachment order, a request for restraint assets or a garnishment ruling. Nevertheless, the economical and social progress demanded more sophisticated and safe tools to turn the guarantee into a secure resource for the accomplishment of the obligation. The growing need of new institutes led to a dichotomizing between right in rem and personal property rights. The difference between them consists that, in the first institute, the person who constituted the debt must pay by executing his own property, or someone elses’ who compromised with it; whilist in the second case there’s a person out of the legal relationship who takes the responsibility to himself in case of default. Rights in rem appeared to be more effective than personal property rights because of the debitor’s advantage to persue the material possession against whoever keeps it. Thenceforth, some modalities of rights in rem arised, such as fiducia, pignus and hypotheca owing to different of daily life. In Brazilian Law, these subjects are mostly included in the brazilian’s civil code, besides specific legislation. This dissertation also makes general distinctions among several institutes, including the analysis of its formal, objective and subject requirements. Besides the general considerations about rights in rem, the most important subject the essay consists in the comparative between two institutes: mortgage and fiduciary ownership, which have some obvious distinctions, but when the materials possessions are about immovable property, both of them get close in terms of concepts. That’s why the study requires an analytical comparation among their advantages and disavantages. Lastly, the final conclusion of the research is that the fiduciary ownership is more auspicious than mortgage because it demands less bureoucracy and its execution process happens faster and easier. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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