Admissibilidade do emprego das forças armadas nas operações de garantia da lei e da ordem
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Data
2017Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho tem por objetivo direcionar o conhecimento referente à atuação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem com o ordenamento jurídico vigente. Em que pese tenha sido a tarefa de zelar pela defesa social conferida às forças policiais, a sensação de medo e intranquilidade, corroborada pela percepção da incapacidade de alguns Estados-membros de enfrentar a violência urbana, fez emergir anseio social de maior engajamento da União. Neste ambiente, têm as Forças Armad ...
Este trabalho tem por objetivo direcionar o conhecimento referente à atuação das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem com o ordenamento jurídico vigente. Em que pese tenha sido a tarefa de zelar pela defesa social conferida às forças policiais, a sensação de medo e intranquilidade, corroborada pela percepção da incapacidade de alguns Estados-membros de enfrentar a violência urbana, fez emergir anseio social de maior engajamento da União. Neste ambiente, têm as Forças Armadas sido instadas a atuar direta ou indiretamente no combate à violência urbana, apesar de estruturada e treinada originariamente para missão diversa. Para cumprir o objetivo de se ter conhecimento do ordenamento jurídico brasileiro referente à utilização das Forças Armadas nas operações de garantia da lei e da ordem, realizou-se primeiramente uma abordagem constitucional, pois, a Constituição Federal além de seu status de norma máxima, esta definiu as Forças Armadas, em matéria de composição, organização e destinação funcional. Em um segundo momento, realizou-se uma análise das Leis e Decretos, que prosseguem regulamentando as competências das Forças Armadas nas operações da Garantia da Lei e da Ordem. Concluindo com o presente estudo que o Estado Brasileiro, liberto de qualquer atividade ditatorial, dispõe das Forças Armadas como força secundária para se manter intangível frente às ameaças de instabilidade institucional. ...
Abstract
This monograph aims to direct the knowledge regarding the action of the armed forces in operations for the Guarantee of Law and Order with the current legal system. Although the task of ensuring social protection has been given to police forces, the sense of fear and lack of tranquility corroborated by the perception of the inability of some States to deal with urban violence has given rise to a social desire for more engagement of the federal government. In this scenario, the armed forces have ...
This monograph aims to direct the knowledge regarding the action of the armed forces in operations for the Guarantee of Law and Order with the current legal system. Although the task of ensuring social protection has been given to police forces, the sense of fear and lack of tranquility corroborated by the perception of the inability of some States to deal with urban violence has given rise to a social desire for more engagement of the federal government. In this scenario, the armed forces have been urged to act directly or indirectly in the battle against urban violence, despite being structured and originally trained for a different mission. In order to fulfill the objective of acquire knowledge about the Brazilian legal system regarding the use of the armed forces in operations for the Guarantee of Law and Order a constitutional approach was made in the first part of this study considering that the Constitution of the Federative Republic of Brazil is the supreme law of the country and its provisions have defined the armed forces in relation to their composition, organization and functional purpose. In a second moment, the laws and decrees that regulate the powers and functions of the armed forces in operations for the Guarantee of Law and Order were analyzed, concluding with the study that Brazil, without any dictatorial activity, has the armed forces as a second force to remain intangible in face of threats of institutional instability. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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