Os negócios processuais e suas consequências práticas
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Data
2016Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Resumo
O trabalho inicia posicionando a perspectiva da tutela dos direitos em vista da Constituição Federal de 1988, segundo a qual existe uma necessidade do procedimento se prestar a efetivar a tutela do direito material. Em seguida, aborda a existência de cláusulas gerais como técnica legislativa para propiciar a adequação do procedimento. Também, avalia o contexto do Código de Processo Civil de 1973, até a chegada do Novo Código de Processo Civil, no que atesta o surgimento de uma cláusula geral de ...
O trabalho inicia posicionando a perspectiva da tutela dos direitos em vista da Constituição Federal de 1988, segundo a qual existe uma necessidade do procedimento se prestar a efetivar a tutela do direito material. Em seguida, aborda a existência de cláusulas gerais como técnica legislativa para propiciar a adequação do procedimento. Também, avalia o contexto do Código de Processo Civil de 1973, até a chegada do Novo Código de Processo Civil, no que atesta o surgimento de uma cláusula geral de atipicidade de negócios processuais. Assim, posiciona a eficácia dos negócios jurídicos processuais, no qual entende não haver a necessidade de homologação judicial, havendo apenas um controle do juiz quanto a validade do negócio jurídico processual. A segunda parte do trabalho traz algumas espécies de negócios processuais. Desta forma arrola, dentre outros, alguns negócios que visam alocar os custos da litigância. Também, retrata um negócio sobre a escolha consensual do perito pelas partes. Em seguida, debate a negociação processual como uma alternativa à utilização da arbitragem, no que também retrata a possibilidade das partes poderem pactuar a legislação aplicável no procedimento estatal adaptado. Finaliza ventilando a hipótese de que pode ocorrer uma redução da utilização da arbitragem. Em seguida, posiciona a possibilidade de pactuação de negócios processuais sobre tecnologia. Por fim, ventila a possibilidade de negócios processuais sobre a fase recursal, ao que constata a permissão do ordenamento para a pactuação da abstenção ao duplo grau de jurisdição. Conclui afirmando que a possibilidade de as partes pactuarem sobre o procedimento poderá acarretar em grandes mudanças na prática jurisdicional. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Processo Civil.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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