A regulamentação não-regulamentada das instituições de educação infantil particulares no município de Porto Alegre
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2008Advisor
Academic level
Master
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Subject
Abstract in Portuguese (Brasil)
Esta dissertação focalizou a função regulatória do Poder Público Municipal sobre as Instituições de Educação Infantil Particulares, tomando como objeto de estudo a organização e práticas do Município de Porto Alegre. Apesar do município de Porto Alegre contar com uma administração pública de reconhecida organização geral, e de atenção à educação popular, a justificativa deste estudo foi calcada no percentual aquém do desejado de escolas particulares autorizadas pelo Conselho Municipal de Educaç ...
Esta dissertação focalizou a função regulatória do Poder Público Municipal sobre as Instituições de Educação Infantil Particulares, tomando como objeto de estudo a organização e práticas do Município de Porto Alegre. Apesar do município de Porto Alegre contar com uma administração pública de reconhecida organização geral, e de atenção à educação popular, a justificativa deste estudo foi calcada no percentual aquém do desejado de escolas particulares autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação (CME), inferior a 7%, no ano de 2007. No Brasil, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que esta cumpra com as normas gerais da educação nacional estabelecidas em lei. Sabe-se, também, que é de iniciativa da mantenedora o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação (SMED), bem como atender às exigências estabelecidas pelo Conselho Municipal de Porto Alegre. Das trezentas e onze (311) escolas particulares cadastradas no Município, apenas vinte (20) receberam a autorização para funcionamento. A Educação Infantil, reconhecida como primeira etapa da Educação Básica, embora não seja obrigatória, é um direito da criança, de seus pais e também um dever do Estado. De acordo com o artigo 206, inciso III da Constituição Federal Brasileira, coexistem dois gêneros de escolas: as públicas e as privadas; estas últimas podem ser lucrativas (particulares) ou não (comunitárias, filantrópicas e confessionais). Todas elas prestam serviço de interesse público (educação escolar), apesar das privadas poderem reger-se pelo sistema contratual de Mercado (escolas privadas lucrativas), ou atenuar esse liame por meio de finalidades não lucrativas (escolas privadas comunitárias, confessionais e filantrópicas). Muitas crianças permanecem mais tempo, durante o dia, nas escolas de educação infantil do que com seus familiares, em decorrência de uma série de transformações e reconhecimentos que a educação infantil vem sofrendo nos últimos anos, por isso, as políticas públicas devem convergir para a melhoria da qualidade de ensino das escolas, garantindo-lhes os meios para tanto. Assim, no momento em que se reúne um grupo acima de nove crianças e cobra-se uma taxa, este passa a ser reconhecido, aos olhos da Lei, como uma Instituição de Educação Infantil que, segundo o artigo 206, inciso VII da Constituição Federal de 1988, deve ter a garantia de padrão de qualidade. Dessa forma, as creches e pré-escolas precisam de autorização de funcionamento, atendendo às normas pedagógicas, administrativas e físicas adequadas a essa faixa etária (conforme a lei que rege o Sistema de Ensino onde estão inseridas), evitando a proliferação de “escolinhas de fundo de quintal”. Assim, o objetivo deste estudo é de avaliar a função regulatória do Poder Público Municipal sobre as Instituições de Educação Infantil particulares a partir de uma análise das leis e ações dos órgãos e secretarias envolvidas no processo de regularização, a fim de determinar os motivos pelos quais a grande parte das escolas infantis particulares não possui autorização emitida pelo Conselho, apesar de manter-se em funcionamento. ...
Abstract
The present paper aims at analyzing the rules and regulations within the Municipal Public Institutions’ power towards Private Children Education. The working practices and structures of Porto Alegre city were taken as the object of study. Despite the reliability of Porto Alegre on a government-recognized organization of general and popular attention to education, the purpose of this study is based on the very lower percentage (only 6% in 2007) of private schools authorized to operate by the Cit ...
The present paper aims at analyzing the rules and regulations within the Municipal Public Institutions’ power towards Private Children Education. The working practices and structures of Porto Alegre city were taken as the object of study. Despite the reliability of Porto Alegre on a government-recognized organization of general and popular attention to education, the purpose of this study is based on the very lower percentage (only 6% in 2007) of private schools authorized to operate by the City Council of Education (CME). In Brazil, education is free to private initiative as long as the general rules of national education established in law are fulfilled. As a matter of fact, the initiative over the registrations at the Municipal Education Department (SMED) as well as the meeting of requirements set by the Municipal Council of Porto Alegre are duties of the school owner. If, in 2007, only twenty private schools had received permission to operate in conditions, how would be running the 291 private schools left ? Although not mandatory, the Children’s Education, recognized as the first stage of basic education, is not only a right of the child and his parents, but also a duty of the State. In accordance with article 206, item III of the Brazilian Federal Constitution, two kinds of schools coexist: the public and the private one. The latter can be profitable or not (community, religious and philanthropic schools). They all provide a service of public interest (education), despite the private ones are allowed to be ruled by the contract system of market (profitable private schools), it is possible to mitigate such connection through non-profit purposes, that is, community, religious and philanthropic schools. Due to a series of transformations and policies the early childhood education has been suffering in recent years, public policies should converge towards improving the quality of education, assuring schools the means to do so, once many children stay there longer than with their families. Thus, at the moment we gather a group above nine children charging a fee, that will be recognized by Law, as an institution of Child Education. Besides, according to article 206, item VII of the Federal Constitution of 1988, those institutions must provide standard of quality. Therefore, daycare centers and preschools need authorization to operate while following the educational, administrative and physical structure patterns suited to such age group ( in accordance with the rules and regulations from the institution they belong to). So, it is very likely to avoid the spread of "backyard irregular schools". In a nutshell, the aim of the present paper is to analyze the rules and regulations within the Municipal Public Institutions power towards Private Children’s Education based on a review of laws and actions of institutions and departments involved in the process of regulation in order to determine the reasons why most children’s private schools are still operating even without having the authorization issued by the Council. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Educação. Programa de Pós-Graduação em Educação.
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