Cobrança de ipi sobre mercadoria roubada ou furtada antes da entrega ao comprador
dc.contributor.advisor | Ávila, Humberto Bergmann | pt_BR |
dc.contributor.author | Diogo, Isadora Vasconcelos | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-08-24T02:16:01Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2016 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/147585 | pt_BR |
dc.description.abstract | Considera-se industrializado o produto objeto do processo que modifique sua natureza, finalidade, ou o aperfeiçoe para consumo. Sobre esse produto incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), espécie tributária prevista no art. 153, IV da CFRB. O IPI é um imposto seletivo e não cumulativo. Há divergências acerca da interpretação do seu fato gerador. Para alguns, interpreta-se taxativamente o disposto no artigo 46 do CTN, determinando que mesmo no caso de furto ou roubo da mercadoria após a saída do estabelecimento industrial ou equiparado o recolhimento do imposto é obrigatório, porquanto ocorrido o fato gerador. Outros defendem que a saída do estabelecimento industrial é apenas o elemento temporal de sua hipótese de incidência, a qual teria como elemento material a perfectibilização do negócio jurídico com a tradição do produto ao destinatário. Nesse caso, se exigida a exação, estar-se-ia violando os princípios da não-cumulatividade, da capacidade contributiva e do não confisco, além de admitir que o Estado obtenha proveito econômico através do recolhimento do imposto, apesar da sua inaptidão em garantir os direitos fundamentais à propriedade e à segurança pública. | pt_BR |
dc.description.abstract | Industrialized product is the object of any process that modifies its nature, purpose, or perfect for consumption. This product gives rise to the charging of the Taxes on Industrialized Products (IPI), tax kind established in the article 153, IV of the Federal Constitution. The IPI is a selective, non-cumulative tax. There are disagreements about the interpretation of its taxable event. For some, the article 46 of the National Tax Code is interpreted categorically, ruling that, even in case of theft of the goods after leaving the industrial establishment or equivalent, the payment of the tax is required because the taxable event occurred. Others argue that the output from the industrial or commercial establishment is just the time element of its reserve hypothesis and the material element would be the conclusion of the legal transaction with the delivery of the good to the addressee. From this point of view, if the exaction was required, the principles of non-cumulative, contributive capacity and non confiscation would be violated. Besides, this would matter in admit that the state get economic advantage through the collection of the tax, despite its inability to guarantee the fundamental rights to property and public safety. | en |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | IPI | en |
dc.subject | Direito tributário | pt_BR |
dc.subject | Obrigacao tributaria | pt_BR |
dc.subject | Theft | en |
dc.subject | Taxable event | en |
dc.subject | Imposto sobre Produtos Industrializados | pt_BR |
dc.title | Cobrança de ipi sobre mercadoria roubada ou furtada antes da entrega ao comprador | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 000999516 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2016 | pt_BR |
dc.degree.graduation | Ciências Jurídicas e Sociais | pt_BR |
dc.degree.level | graduação | pt_BR |
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