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dc.contributor.advisorFabricio, Adroaldo Furtadopt_BR
dc.contributor.authorDifini, Luiz Felipe Silveirapt_BR
dc.date.accessioned2007-06-06T17:13:31Zpt_BR
dc.date.issued1990pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/1442pt_BR
dc.description.abstractA coisa julgada, na ação de embargos de terceiro, limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio, nem de validade do título de garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais, especialmente reivindicatória, ou das ações (positivas ou negativas) visando ao reconhecimento da validade ou eficácia do título de garantia, ou mesmo de outras ações possessórias, pois nos embargos, a decisão sobre a questão da posse limita-se a verificar, após cognição sumária, se melhor a posse do embargante que pretende a liberação do bem ou a decorrente da constrição atacada, podendo, questão possessória que transcenda a estes limites, ter sua discussão renovada posteriormente em ação possessória autônoma.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.titleEmbargos de terceiropt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000042417pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programCurso de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date1990pt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR


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