Trânsito em julgado por capítulos e seus reflexos no dies a quo do prazo para a propositura de ação rescisória
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Data
2013Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Busca o presente trabalho o estudo acerca do dies a quo do prazo decadencial para propositura da ação rescisória, por meio de uma análise crítica da Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça. Toma-se como fio condutor o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 404.777, que pacificou o entendimento naquele Tribunal, para realizar o diálogo dos argumentos avençados pelos Ministros com a doutrina, bem como trazer a lume decisões que apresentaram entendimentos diversos ao tratar ...
Busca o presente trabalho o estudo acerca do dies a quo do prazo decadencial para propositura da ação rescisória, por meio de uma análise crítica da Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça. Toma-se como fio condutor o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 404.777, que pacificou o entendimento naquele Tribunal, para realizar o diálogo dos argumentos avençados pelos Ministros com a doutrina, bem como trazer a lume decisões que apresentaram entendimentos diversos ao tratar de temas semelhantes. Desta maneira, conclui-se que o capítulo da sentença é capaz de produzir coisa julgada, devendo o prazo para propositura da rescisória ser contado a partir do trânsito em julgado da parte irrecorrida. ...
Abstract
The present work examines the dies a quo of the forfeiture of its entitlement to propose the rescissory action, through a critical analysis of the Precedent 401 of the Superior Court of Justice. The judgment of the “Embargos de Divergência no Recurso Especial 404.777”, which settled the understanding of that Court, is taken to conduct the dialogue of arguments covenanted by the Ministers with the doctrine, as well as bring to light many decisions that had to deal with understandings similar the ...
The present work examines the dies a quo of the forfeiture of its entitlement to propose the rescissory action, through a critical analysis of the Precedent 401 of the Superior Court of Justice. The judgment of the “Embargos de Divergência no Recurso Especial 404.777”, which settled the understanding of that Court, is taken to conduct the dialogue of arguments covenanted by the Ministers with the doctrine, as well as bring to light many decisions that had to deal with understandings similar themes. Thus, it is concluded that the chapter of the sentence is capable of producing res iudicata, and, as a consequence, the term for proposing the rescissory action shall be counted from the moment that the part of the sentence is no longer impugnable. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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