A técnica da conversão da ação individual em coletiva
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Data
2014Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho pretende investigar a técnica da conversão da ação individual em coletiva, também conhecida por “coletivização de demandas”, mecanismo inserido no artigo 334 do Projeto de Novo Código de Processo Civil pela Câmara dos Deputados. O dispositivo, rejeitado no relatório final do Senado Federal – o qual vai à votação no início de dezembro de 2014 –, serviria à tutela coletiva de direitos coletivos lato sensu (direitos difusos e direitos coletivos stricto sensu), quedando excluídos os i ...
Este trabalho pretende investigar a técnica da conversão da ação individual em coletiva, também conhecida por “coletivização de demandas”, mecanismo inserido no artigo 334 do Projeto de Novo Código de Processo Civil pela Câmara dos Deputados. O dispositivo, rejeitado no relatório final do Senado Federal – o qual vai à votação no início de dezembro de 2014 –, serviria à tutela coletiva de direitos coletivos lato sensu (direitos difusos e direitos coletivos stricto sensu), quedando excluídos os interesses individuais homogêneos. Para a compreensão do tema, serão examinados os pressupostos (requisitos) da conversão, os legitimados a efetuar seu requerimento, bem como os aspectos procedimentais que devem ser observados para que a demanda individual seja convertida em coletiva. E serão colhidos subsídios tanto na doutrina brasileira quanto nas legislações nacional e norte-americana, a partir do método dedutivo. Ainda, serão verificados os motivos pelos quais o dispositivo não deve subsistir, em que pese o espírito nobre que o orienta. Nesse sentido, o instrumento, caso venha a ser reformado e implementado, poderá colaborar para a redução de demandas multitudinárias nos órgãos jurisdicionais brasileiros, com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual, da duração razoável do processo e do acesso à justiça. ...
Abstract
This paper aims to investigate the conversion of individual action into collective technique, also known as "collectivization of demands", mechanism inserted in article 334 of the New Civil Procedure Code Project by the House of Representatives. The device, rejected in the final report of the Federal Senate – which goes to voting in early December 2014 – would serve to collective protection of collective rights in the broad sense (diffuse rights and collective rights in the strict sense), getti ...
This paper aims to investigate the conversion of individual action into collective technique, also known as "collectivization of demands", mechanism inserted in article 334 of the New Civil Procedure Code Project by the House of Representatives. The device, rejected in the final report of the Federal Senate – which goes to voting in early December 2014 – would serve to collective protection of collective rights in the broad sense (diffuse rights and collective rights in the strict sense), getting homogeneous individual interests excluded. To understand the issue, the requirements (requisites) of the conversion, the legitimated to make its application, as well as the procedural aspects to be observed so that the individual demand is converted into collective will be examined. To better understand the subject, subsidies will be collected both in the Brazilian doctrine and in national and US laws, from the deductive method. Still, shall be checked the reasons why the device should not subsist, despite the noble spirit that guides it. In this sense, the instrument, if reformed and implemented, can contribute to the reduction of multitudinous demands in Brazilian courts, with fulcrum on the principles of procedural speed and economy, reasonable duration of the process and access to justice. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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