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Novas perspectivas para o controle de discricionariedade administrativa pelo TCU em auditorias operacionais
dc.contributor.advisor | Freitas, Juarez | pt_BR |
dc.contributor.author | Reis, Fernando Simões dos | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2015-03-11T02:01:19Z | pt_BR |
dc.date.issued | 2014 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/111887 | pt_BR |
dc.description.abstract | A partir da Constituição Federal de 1988 e, em especial, da Emenda Constitucional n. 19/1998, os tribunais de contas brasileiros iniciaram a realização de auditorias operacionais, que possuem como objetivo a avaliação da eficiência dos programas e atividades governamentais. Em consonância com os objetivos desse novo tipo de fiscalização, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a expedir deliberações a seus órgãos e entidades jurisdicionados com vistas a tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos federais. No entanto, em respeito à discricionariedade administrativa, a jurisprudência do TCU entende que somente são possíveis deliberações de caráter coercitivo em relação a atos discricionários quando há algum tipo de ilicitude quanto aos elementos vinculados de tais atos, que são a competência, a forma e a finalidade, ou em caso de inexistência do motivo para a sua prática. Na hipótese de serem encontradas irregularidades em relação ao motivo ou ao objeto, que são os elementos não vinculados dos atos, são proferidas apenas recomendações, de implementação não obrigatória, o que por vezes compromete a efetividade de tais decisões. Com o objetivo de tornar essas deliberações mais efetivas, o TCU vem monitorando as recomendações emanadas e exigindo ao menos dos gestores a devida motivação para a sua não implementação. Outra medida que está sendo adotada é a determinação ao fiscalizado que apresente um plano de ação com vistas ao aperfeiçoamento daquela atividade. No entanto, vindo ao encontro das novas tendências do Direito Administrativo, cabe ao TCU uma ampliação da sindicabilidade sobre os atos discricionários nas auditorias operacionais, aplicando o Princípio da Deferência em suas apreciações e adotando os termos de ajustamento de gestão de maneira a induzir uma maior implementação de suas deliberações. | pt_BR |
dc.description.abstract | Since 1988 Federal Constitution and, in particular, the Constitutional Amendment 19/1998, the courts of audit began to conduct performance audits, which aim to evaluate the efficiency of government programs and activities. In line with the objectives of this new type of control, the Brazilian Court of Audit (BCA) started to issue deliberations to its jurisdictional agencies and entities to make more efficient the federal government expenditures. However, in deference to administrative discretion, the jurisprudence of the BCA understands that only are possible resolutions with coercive character in relation to discretional acts when there is some wrongdoing with respect to the linked elements of the administrative acts, which are competence, form and purpose, or in case of lack of reason. In the hipothesis of finding irregularities with respect to the reason or to the object, which are not linked elements of administrative acts, are issued only recommendations of optional implementation, which sometimes compromises the efficacy of such decisions. In order to give more effectiveness to your deliberations, the BCA has been monitoring the recommendations and requiring to the public managers at least the proper motivation for their non-implementation. Another measure that is being taken is to determine to the public agents to submit an action plan for the improvement of that activity. Nevertheless, in accordance with the new trends of Administrative Law, BCA needs to expand the control over the administrative discretion in performance audits applying the Principle of Deference in its analysis and adopting the management adjustment agreements as a way to induce a higher implementation of its recommendations. | en |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | en |
dc.subject | Court of accounts | en |
dc.subject | Discricionariedade administrativa | pt_BR |
dc.subject | Auditoria operacional | pt_BR |
dc.subject | Principle of deference | en |
dc.subject | Management adjustment agreement | en |
dc.title | Novas perspectivas para o controle de discricionariedade administrativa pelo TCU em auditorias operacionais | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.identifier.nrb | 000950509 | pt_BR |
dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
dc.degree.date | 2014 | pt_BR |
dc.degree.graduation | Ciências Jurídicas e Sociais | pt_BR |
dc.degree.level | graduação | pt_BR |
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